O Juridiquês: defeso e indefeso não são palavras antônimas

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o-juridique-quadrado-facebook-3-3Muito utilizada na redação jurídica, DEFESO é uma palavra que enseja dúvidas quanto ao seu significado.

DEFESO significa “proibido”, “vedado”, “interdito”.

A dúvida reside no fato de haver, na Língua Portuguesa, a palavra INDEFESO, que significa “não defendido”, “não protegido”, “não resguardado”. Por conter o prefixo “in”, indicador de negação, a palavra INDEFESO nos leva a pensar tratar-se de um antônimo de DEFESO, mas não se trata disso.

Lembre-se que palavras antônimas são aquelas que possuem significados contrários, o que não ocorre neste caso.

Os antônimos de Defeso são “permitido”, “admitido”, “consentido”. Já os antônimos de indefeso são “defendido”, “protegido”, “resguardado”.

DEFESO E INDEFESO não são, portanto. palavras antônimas, mas vocábulos independentes, cada qual com sua origem e seu significado próprio.

Assim, fique atento ao significado da palavra DEFESO, que, conforme já mencionado, significa “proibido”, “vedado”, “interdito”.

Ao que parece, a palavra tende a cair em desuso, pois, antes utilizada na legislação processual civil, foi substituída no novo Código de Processo Civil por VEDADO, termo mais usual no Português.

Veja como era e como ficou a redação de um dos dispositivos do Código de Processo Civil com a substituição de DEFESO por VEDADO.

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Por hoje é isso.

Espero que a dica seja útil e valiosa.

Um abraço da Professora Mara Saad.

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Mara Saad – Formada em Letras pela Universidade de Brasília (UnB) e em Direito pelo UniCEUB, com especialização em Direito Processual Civil pelo ICAT – Instituto de Cooperação e Assistência Técnica do Centro Universitário do Distrito Federal, hoje UDF. Servidora Pública aposentada no cargo de Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, onde exerceu durante mais de vinte anos assessoria de magistrado. Autora dos livros para concursos “TJDFT em Esquemas” e “STF em Esquemas”, ambos detidos ao ensino dos Regimentos Internos e legislação correlata dos respectivos Tribunais. Exerce atualmente a docência no Instituto de Formação Judiciária Luiz Vicente Cernicchiaro do TJDFT, ministrando cursos de Técnicas de Redação Jurídica com vistas à capacitação e ao aperfeiçoamento dos servidores da Casa.

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