O EMPREGO DAS EXPRESSÕES “INDENE DE DÚVIDAS” E “ESTREME DE DÚVIDAS”
“Indene de dúvidas” e “estreme de dúvidas” são expressões muito utilizadas na redação jurídica e possuem o mesmo significado. Ambas são utilizadas como sinônimos de “desprovido de dúvidas” ou “sem sombra de dúvidas”.
Veja os exemplos abaixo, colhidos de textos jurídicos:
É indene de dúvidas a competência da Justiça do Trabalho para dirimir litígios que versam sobre indenização por danos morais e materiais desde que decorrentes da relação de emprego.
Ante a negativa do Estado de custear o tratamento de saúde pleiteado pelo autor, ressoa indene de dúvidas a violação a seus direitos de personalidade.
O reconhecimento de uma excludente de ilicitude exige prova extreme de dúvida.
Os documentos trazidos aos autos deixam estreme de dúvidas a participação ativa da Empresa X na contratação indevida dos empregados.
No campo jurídico, não é raro depararmos com o uso de tais expressões em sentido inverso, ou seja, no sentido de “conter dúvidas”.
Veja a frase abaixo, usada de forma incorreta:
A tese da legítima defesa arguída em favor do acusado apresenta estreme de dúvida, por isso descabida a absolvição. [Ora, se a tese da legítima defesa se apresenta estreme de dúvida, seria cabível a absolvição, pois desprovida de dúvidas].
O erro ocorre porque a palavra “estreme” (escrita com s), que significa genuíno, puro, castiço, muitas vezes é confundida com sua parônima “extreme” (escrita com x), derivada do verbo extremar, cujos sinônimos são ‘exaltar’, ‘enaltecer’, ‘notabilizar’. Assim, numa leitura descuidada, a expressão “estreme de dúvidas” pode levar o leitor a acreditar tratar-se de algo repleto de dúvidas. A palavra “indene”, por sua vez, possui como sinônimos os vocábulos “ileso”, “intacto”, “incólume”, o que não justificaria o engano. Todavia, o equívoco cometido com o “estreme de dúvidas” acaba influenciando também o “indene de dúvidas”, já que ambas as expressões possuem o mesmo significado.
As expressões, muitas vezes, são também utilizadas com o advérbio de negação (não), caso em que o significado passa a ser o contrário, ou seja, o de “deixar dúvidas”.
Veja os exemplos abaixo:
A tese da legítima defesa arguída em favor do acusado não apresenta estreme de dúvida, por isso descabida a absolvição.
As provas carreadas aos autos não demonstram, indene de dúvidas, que o autor da ação tivesse firmado o contrato com o réu, seja na forma escrita ou verbal.
Assim, tome cuidado ao usar tais locuções. Na dúvida, prefira o uso de formas mais simples, como “desprovido de dúvidas”, “despido de dúvidas” ou “sem sombra de dúvidas”.
Por hoje é só isso.
Espero que a dica seja útil e valiosa.
Um abraço da Professora Mara Saad.
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Mara Saad – Formada em Letras pela Universidade de Brasília (UnB) e em Direito pelo UniCEUB, com especialização em Direito Processual Civil pelo ICAT – Instituto de Cooperação e Assistência Técnica do Centro Universitário do Distrito Federal, hoje UDF. Servidora Pública aposentada no cargo de Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, onde exerceu durante mais de vinte anos assessoria de magistrado. Autora dos livros para concursos “TJDFT em Esquemas” e “STF em Esquemas”, ambos detidos ao ensino dos Regimentos Internos e legislação correlata dos respectivos Tribunais. Exerce atualmente a docência no Instituto de Formação Judiciária Luiz Vicente Cernicchiaro do TJDFT, ministrando cursos de Técnicas de Redação Jurídica com vistas à capacitação e ao aperfeiçoamento dos servidores da Casa.
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