O Juridiquês: A narrativa dos fatos na prova prático-profissional

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A narrativa dos fatos
Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
A narrativa dos fatos é um dos requisitos essenciais da peça prático-profissional.
Denominada de “exposição dos fatos” nas leis processuais, é item obrigatório nas ações em geral, seja de natureza cível, criminal, trabalhista, etc. (arts.  319, CPC) (art. 41, CPP), (art. 840, § 1º, CLT) e nos recursos (art. 1.010, 1.016, 1.029, CPC). Também é prática usual expor os fatos na contestação, na reconvenção, nas contrarrazões, etc.
A narrativa dos fatos consiste em levar ao conhecimento do juiz os fatos juridicamente relevantes para fins de aplicação da norma jurídica. Em outras palavras, consiste em demonstrar o motivo que levou a parte litigante a propor a ação ou a interpor o recurso.
A matéria-prima da narração é o fato, por isso, recomenda-se, na sua elaboração, utilizar o texto informativo, o qual deve conter todos ou alguns dos seguintes elementos, como ensina o Prof. Othon M. Garcia (in Comunicação em Prosa Moderna, FGV, 27ª ed.):

     o quê: os fatos relevantes do ponto de vista jurídico;

                                    quem: as partes litigantes;
como: o modo como se desenrolou o fato ou ação;
quando: a época, o momento em que decorreu o fato;
onde: o lugar da ocorrência;
porquê: a causa, razão ou motivo;
por isso: resultado ou consequência.
A narração dos fatos não tem somente função informativa, mas também argumentativa, de forma que seja capaz de levar o juiz a decidir a causa somente com base nos fatos, conforme a máxima jurídica narra mihi factum, dabo tibi jus (“dá-me os fatos que te darei o direito”).
Na prova da segunda fase do Exame de Ordem, seja qual for a sua peça, você terá que fazer uma breve narrativa dos fatos. Mas a narração é feita a partir dos dados fornecidos pela banca examinadora no enunciado da questão.
A banca fornece os dados já em forma de narrativa, o que leva muitos examinandos, por comodidade, a copiar literalmente a exposição feita pelo examinador.
Mas você não deve e não precisa fazer isso, pois tem a seu dispor um recurso linguístico denominado paráfrase.
Parafrasear, nas palavras do Prof. Othon M. Garcia, é traduzir um texto em Português para o próprio Português. É seguir “todos os estágios do pensamento do texto original, sem omitir pormenores que lhe possam prejudicar a fidedignidade”.
Então, parafrasear é reescrever o texto com outras palavras, mantendo a ideia central da informação.
Para dar uma roupagem nova ao texto, você pode usar sinônimos ou expressões equivalentes, trocar palavras ou frases de lugar, alterar as vozes do verbo, transformar orações e/ou verbos em adjetivos ou substantivos, etc.
Ao parafrasear, você pode repetir, excluir ou incluir palavras, encurtar ou alongar o texto, desde que preserve o sentido dado pelo examinador.
Mas atenção! Não faça comentários pessoais, não insira dados inverídicos nem omita pormenores importantes.
Veja exemplo de um texto parafraseado.

Sobre a ordem de apresentação da narrativa dos fatos na peça, não existe regra peremptória, mas há uma certa preferência em iniciar a peça pela narrativa fática – após o endereçamento e qualificação das partes – e, depois, passar para a argumentação jurídica, seguindo a ordenação dos dados expostos na legislação processual.
Você que vai fazer a segunda fase do exame de ordem, capriche na narrativa dos fatos e BOA SORTE na prova!
Por hoje é isso.
Espero que a dica seja útil e valiosa.
Um abraço da Professora Mara Saad.


Mara-Saad
Mara Saad – Formada em Letras pela Universidade de Brasília (UnB) e em Direito pelo UniCEUB, com especialização em Direito Processual Civil pelo ICAT – Instituto de Cooperação e Assistência Técnica do Centro Universitário do Distrito Federal, hoje UDF. Servidora Pública aposentada no cargo de Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, onde exerceu durante mais de vinte anos assessoria de magistrado. Autora dos livros para concursos “TJDFT em Esquemas” e “STF em Esquemas”, ambos detidos ao ensino dos Regimentos Internos e legislação correlata dos respectivos Tribunais. Exerce atualmente a docência no Instituto de Formação Judiciária Luiz Vicente Cernicchiaro do TJDFT, ministrando cursos de Técnicas de Redação Jurídica com vistas à capacitação e ao aperfeiçoamento dos servidores da Casa.
 


 

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