OAB questiona no STF honorários definidos no acordo dos planos econômicos

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Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
O Conselho Federal da OAB protocolou no STF petição em que questiona os percentuais para honorários de sucumbência definidos no acordo firmado entre representantes de bancos e poupadores, para o ressarcimento de correções das cadernetas de poupança dos anos 1980 e 1990.
O texto prevê que, em ações individuais, 10% do valor a ser pago ao poupador vá para o advogado responsável pelo seu caso. Nas ACPs, porém, os advogados deverão dividir o percentual. Metade ficará com o advogado e outra parte com a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores), pelo trabalho na fase de “reconhecimento da ação coletiva” e sua inclusão no acordo.
“A Ordem dos Advogados do Brasil manifesta sua preocupação com a modalidade de cessão automática e compulsória do advogado ou advogada titular do crédito”, escreveu a entidade ao ministro do STF Ricardo Lewandowski na ADPF 165.
A OAB cita o artigo 23 do Estatuto da Advocacia, que diz que os advogados são titulares do valor recebido, o que impediria a obrigação de dividir o montante. “Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor”, diz o estatuto.
“A remuneração do trabalho realizado pelos advogados e pelas entidades autoras das ações coletivas, que estão associadas à Febrapo, quer seja pela atuação nas Ações Civis Públicas, quer seja pela participação nas rodadas de negociação, deve ser respeitada. Todavia, os honorários fixados nas execuções/cumprimento de sentença coletiva não podem ser reduzidos, porquanto pertencem aos advogados que atuaram nessas demandas.”
A entidade questiona também a possibilidade de o acordo não deixar abertura para hipóteses em que são fixados honorários aos advogados em percentual acima de 10% do valor recebido pelo cliente.
“Tratando-se de ações ordinárias, existem inúmeros casos em que a decisão judicial fixou honorários sucumbenciais acima de 10%, havendo, decerto, prejuízo aos titulares de tais créditos na hipótese de homologação da proposta de acordo no parâmetro linear fixado”, diz a OAB.
O CFOAB pede que Lewandowski acolha suas ponderações “de modo a evitar eventuais empecilhos à plena efetividade e maior adesão da proposta de acordo apresentada”.
Processo: ADPF 165
Veja a íntegra do documento.
Fonte: Migalhas

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