Orientações para a 2ª Fase do XXV Exame: Direito Civil

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23 de Maio de 2018

Direito CivilGran OAB | Cursos Online
Meus queridos, estamos caminhando rumo à reta final para o XXV Exame de Ordem, segunda fase, e, apesar da ansiedade que toma conta de todos estes futuros advogados, seguem algumas dicas pontuais para o êxito nesta última etapa.
A primeira premissa é estar em dia com as principais leituras de leis, dos Códigos e das Súmulas dos Tribunais Superiores. No caso da prova de Civil, a banca FGV também tem cobrado o conhecimento dos enunciados das Jornadas de Direito Civil, cuja leitura também deve ser feita.
Aconselha-se também ao candidato resolver as provas anteriores, até porque é perceptível que os conteúdos se repetem. Além disso, cada área tem os temas mais cobrados. No caso de Civil, os temas Responsabilidade Civil, Família e Sucessões sempre aparecem.
Recomenda-se, ainda, chegar ao local de prova com antecedência, evitando exaltar os ânimos antes da avaliação de forma desnecessária. Já diante da prova, é necessário administrar seu tempo, definindo-se previamente o tempo que será dedicado às questões discursivas e à elaboração da peça prático-profissional.
Entendo que o candidato deve fazer a leitura de todas as questões e do caso disponibilizado para a peça antes de iniciar a feitura da prova, pois terá uma visão abrangente do que está sendo cobrado, devendo já identificar a medida processual que será tomada.
Quanto às questões discursivas, seja objetivo e responda a todos os itens existentes dentro de uma mesma pergunta, evitando perder pontuação de forma desnecessária. Lembre-se de que determinadas questões exigem a menção ao dispositivo legal aplicável, não sendo necessário reproduzir seu inteiro teor, mas sua numeração (artigo, inciso, parágrafo).
Quando terminar as questões discursivas, faça aquela revisão para ter certeza de que todas as perguntas foram respondidas e passe para a elaboração da peça processual. Faça um esboço de todas as teses que devem ser invocadas e da estrutura da petição que será seguida.
Saiba identificar de pronto se sua peça processual segue o procedimento comum ou especial, uma vez que os procedimentos especiais possuem requisitos próprios, além daqueles gerais encontrados na parte do procedimento comum.
Como todo requerimento, identifique o juízo/foro competente (Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da —- Vara xxxxx da Circunscrição Judiciária de Taguatinga – DF, ou da Comarca X).
Posteriormente, deve ser feita a qualificação das partes, sem “inventar” informações que não estejam no enunciado do caso. Neste sentido, segue um exemplo: (Maria, nacionalidade, estado civil, profissão, documentos de identificação, CPF, residente e domiciliada xxxx, endereço eletrônico xxx).
Após a qualificação, a estrutura base é: síntese fática (causa de pedir remota), causa de pedir próxima, fundamentação normativa, sem necessidade de reproduzir o inteiro teor dos artigos ou súmulas.
Se o caso comporta pedido de tutela provisória, recomenda-se também abrir um tópico de argumentação, demonstrando o preenchimento dos requisitos legais exigidos.
Em seguida, devem ser formulados os pedidos, de forma organizada, pugnando-se pelo protesto de provas, além do valor da causa (presente na petição inicial e reconvenção). Por fim, local, data, assinatura e OAB n.:.
Na assinatura e número da OAB, não coloque nenhum identificador, sob pena da sua prova ser desconsiderada. Capriche na letra, porque isso também tem peso no momento de correção da prova.
Caso se trate de peça contestatória, após os fatos, devem ser invocadas as questões preliminares, se houver, e depois a defesa de mérito, em ordem lógica e concatenada.
A depender do caso concreto, é na peça contestatória que o réu deverá invocar a denunciação da lide e o chamamento ao processo (formas de intervenção de terceiros segundo o CPC vigente), devendo também ser criado tópico próprio para o desenvolvimento da respectiva fundamentação.
Se a situação exigir a reconvenção, deve-se criar um tópico específico para desenvolvê-la, logo após a defesa de mérito. Atente-se para a necessidade ou não de requerer os benefícios da gratuidade de justiça.
Ainda na peça contestatória, não esqueça o fechamento das ideias (a conclusão), devendo existir também protesto para a produção de provas, seguindo-se o local, data, assinatura e número da OAB.
Atenção! Na maioria das vezes, a banca exige que a peça processual seja datada com o último dia do prazo. Faça a contagem correta (para o Código de Processo Civil, os prazos são contados em dias úteis) e coloque a data solicitada.
Em caso de recursos como apelação, recurso especial/extraordinário, há uma folha de rosto endereçada ao juízo a quo e, posteriormente, o endereçamento ao juízo ad quem, responsável pelo julgamento do recurso.
A minuta do recurso também segue a ordem: endereçamento, qualificação dos envolvidos, síntese dos fatos, causas de pedir recursais e pedidos. Recomendo o desenvolvimento de um tópico antes dos fatos para a demonstração de preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal.
Chamo também a atenção de vocês para a hipótese de a banca cobrar uma apelação cível para questionar decisões interlocutórias pretéritas não agraváveis e não atingidas pela preclusão, bem como a sentença. Isso porque as decisões interlocutórias não agraváveis devem ser impugnadas em preliminar de apelação, devendo ser criado tópico específico para o desenvolvimento desta argumentação.
Evite expressões em outra língua ou a utilização de linguagem muito rebuscada, o que tornará sua produção pedante aos olhos do examinador. Quem sabe de verdade dá valor à simplicidade, clareza e objetividade.
Essas são, então, minhas dicas pontuais para vocês, a quem eu desejo uma excelente prova! Confiança e serenidade, meus futuros advogados!
 
Professora Raquel Bueno


Raquel Bueno – Formada em Direito pela Universidade Católica de Brasília, Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes-RJ, Mestranda em Direito na Universidade Católica de Brasília, professora de Direito Civil da graduação da Universidade Católica de Brasília e IESB, da pós graduação em Direito Civil da UniEvangélica de Anápolis-GO e professora de Direito Civil e Processo Civil do Gran Cursos Online. Advogada.
 
 


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