Orientações para a 2ª Fase do XXV Exame: Direito Penal e Processo Penal

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  1. É imprescindível a marcação do código que o examinando utilizará na hora da prova com clips coloridos. Isso facilitará a localização da previsão legal das peças, a argumentação jurídica e o pedido.
  2. Na elaboração dos textos da peça profissional e das respostas às questões discursivas, o examinando deverá incluir todos os dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir qualquer identificação ou informações além daquelas fornecidas e permitidas nos enunciados contidos no caderno de prova, conforme prevê o item 3.5.9 do edital do certame.
  3. Quanto à identificação de qual é a medida ou o recurso, lembrem-se:

  1. Quando desenvolver a argumentação jurídica, NÃO SE ESQUEÇA DE COLOCAR o fundamento legal ou sumular.
  2. Os argumentos jurídicos mais cobrados:

5.1 Excludentes da tipicidade;
5.2 Excludentes da ilicitude;
5.3 Excludentes da culpabilidade;
5.4 Causas extintivas da punibilidade;
5.5 Desclassificação do delito;
5.6 Desclassificação de delito qualificado para simples;
5.7 Teses subsidiárias:
5.7.1 Fixação no mínimo legal;
5.7.2 Atenuantes (menoridade relativa, maior de 70 anos, confissão, coação moral resistível, reparação do dano posterior ao recebimento da denúncia)
5.7.3 Causa de diminuição de pena
– Tráfico de drogas privilegiado
– Homicídio privilegiado
– Lesão corporal privilegiada
– Furto privilegiado
– Apropriação indébita privilegiada
– Estelionato privilegiado
– Receptação privilegiada
– Peculato culposo
– Arrependimento eficaz
 


Mestranda em Direito Constitucional pela EDB/IDP; pós-graduada em Direito Processual Penal pela Universidade Gama Filho; formada em Direito pelo Uniceub. Advogada, Conselheira da OAB/DF, professora de Direito Penal e Processo Penal da Escola de Direito de Brasília – EDB/ IDP. Coordena as atividades jurídicas de atendimento prisional do NPJ/EDB-IDP. Coordenadora da Área de Penal e Processo no Gran OAB.
 
 


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