Olá, pessoal! Tudo bem com vocês? Do lado de cá, está tudo ótimo.
Eu sou Lorena, Delegada da Polícia Civil da Bahia e GranXpert aqui do Gran Cursos Online. Sou a Delegada mais jovem do Estado da Bahia e passei no primeiro e único concurso de Delegado que prestei, em 2018. Sou baiana e tive a benção de ser aprovada no meu estado.
A Peça Prático-Profissional, cobrada na etapa subjetiva da maioria dos concursos para Delegado de Polícia, é uma grande preocupação dos candidatos a esse cargo.
Uma excelente estratégia para identificar qual peça a banca está propondo é a da eliminação: tendo a certeza de quais peças não podem ser, sobram menos opções, e você terá mais segurança na decisão.
O enunciado da prova sempre narrará uma situação concreta na qual alguém praticou um ou mais crimes. O primeiro passo no processo de identificação da peça é observar se já existe procedimento instaurado naquele caso.
Se não existe, caberá a você, na condição de Delegado de Polícia responsável, proceder à instauração do procedimento adequado, e isso será feito através de uma peça interna, que pode ser a Portaria ou o Auto de Prisão em Flagrante. Essas são as duas principais formas de instauração de Inquérito Policial.
O Auto de Prisão em Flagrante será a peça prática adequada quando for narrado que acaba de ocorrer um fato criminoso e o autor está sendo apresentado para o Delegado de Polícia. Se o enunciado fala que o autor foi conduzido até a delegacia, você verifica que está presente alguma das situações de estado de flagrância (art. 302 do CPP), e é determinado que você, na condição de autoridade policial responsável, adote as providências necessárias, há grandes chances de ser APF.
No entanto, pode ser que seja narrada uma situação na qual um fato criminoso foi praticado, mas não está presente nenhuma das hipóteses de flagrância. É possível que o fato chegue ao conhecimento da autoridade policial de várias formas, através do registro do boletim de ocorrência por parte da vítima, através de ofício oriundo de outro órgão estatal, através de requisição, dentre outros. Nesses casos, nos quais o enunciado em nenhum momento fala que o procedimento policial já está instaurado, mas temos uma notícia de crime, que não foi coercitiva, é possível que a peça adequada seja uma Portaria de Instauração.
Pelo exposto, se você está analisando o enunciado da sua prova e percebe que já existe procedimento policial em curso, tanto que foi mencionado o seu número, você já pode eliminar o APF e a Portaria. Essa é uma dica muito boa: quando é fornecido o número de inquérito para um crime, não há como ser APF, nem portaria, a não ser que se esteja falando de novos crimes.
Prosseguindo na análise, verificado que o procedimento já existe, analisaremos a possibilidade de estar sendo pedido um relatório. Relatório final é a peça que encerra o Inquérito Policial, a última etapa do procedimento. Assim, só poderá ser produzido quando já tiver sido feito tudo que for possível no esclarecimento daqueles fatos, e não existir nenhuma providência pendente.
O enunciado deixará claro que todas as provas já foram produzidas, todos os envolvidos já foram ouvidos, e a autoria e a materialidade do crime já estão suficientemente demonstradas. Você vai perceber que a investigação já foi concluída e que não restou nenhuma diligência em aberto. A melhor forma de eliminar a possibilidade de ser um Relatório é observando se existem diligências em curso. Se for dito que foi requisitada a realização de um exame pericial, mas não foi mencionado um laudo; se foi intimada alguma testemunha, mas ainda não foi ouvida; se foi encaminhada alguma representação por medida cautelar, mas ainda não foi cumprida, então podemos eliminar o relatório.
Por fim, nos restará basicamente a possibilidade de ser a peça uma Representação por medida cautelar, seja uma ou mais, cumulativamente. Nesse momento, cabe identificar no enunciado os termos chave que conduzem a cada uma delas.
Para considerar a possibilidade de ser uma representação por busca e apreensão domiciliar, você deve observar se há menção a algum objeto que possa demonstrar a materialidade delitiva e a um endereço no qual esse objeto estaria.
Para considerar a possibilidade de uma representação pela medida de sequestro, você deve observar se há menção a bens que foram adquiridos através da prática criminosa, ou seja, possuem origem ilícita.
Para considerar a possibilidade de uma interceptação telefônica ou quebra de sigilo telefônico, você deve observar se há menção a aparelhos celulares, IMEIs ou números de telefone, sendo dito que os suspeitos utilizaram a via telefônica para se comunicar.
Para considerar a possibilidade de prisões cautelares, você deve observar se a liberdade do suspeito de alguma forma representa um risco para a sociedade como um todo, para a vítima ou para a investigação. Existindo esse risco, cabe ainda a decisão entre Representação por Prisão Preventiva ou Temporária, e a melhor forma de eliminar a temporária é, primeiramente, analisando se os crimes praticados estão previstos na Lei n. 7.960/1989 e, em segundo lugar, verificando se o Inquérito já se encontra em vias de conclusão, pois a temporária só é cabível durante a fase investigativa da persecução criminal.
De forma resumida e sem a pretensão de esgotar as peças práticas que podem ser cobradas nos concursos de Delegado de Polícia, pois sabemos que existem outras além das que foram aqui mencionadas, essas são as principais, e as melhores formas de identificá-las.
Para encerrar a nossa conversa por hoje, recomendo que conheçam a nossa equipe de GranXperts, um time extremamente capacitado e qualificado para te auxiliar nos seus estudos, oferecendo orientação individualizada e específica para a sua realidade, organizando metas e cronogramas de estudo, e fornecendo dicas valiosas para acelerar o seu aprendizado e a sua aprovação.
Estou à disposição para eventuais dúvidas. Contem comigo e estamos juntos!
Luana Lorena Costa Almeida – Delegada de Polícia Civil do Estado da Bahia e GranXpert do Gran Cursos Online.
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