Os órgãos no exterior

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20 de agosto2 min. de leitura

A estrutura do Ministério das Relações Exteriores (MRE) é, como se sabe, dividida entre órgãos no Brasil e no exterior. Vimos, até o último artigo, as diversas unidades do Itamaraty que compõem a chamada Secretaria de Estado (SERE), ou seja, o conjunto de organizações administrativas que do Brasil dirigem a execução da política externa brasileira no exterior. Neste texto, veremos como se organizam as representações brasileiras sediadas em outros países.

Os órgãos do Brasil no exterior são classificados pelo Decreto no 9.683, de 9/1/19 (art. 2º, inciso V) como: a) Missões Diplomáticas permanentes; b) Repartições Consulares; e c) Unidades Específicas, destinadas às atividades administrativas, técnicas, culturais ou de gestão de recursos financeiros.

As Missões Diplomáticas permanentes compreendem Embaixadas, Missões e Delegações Permanentes junto a organismos internacionais e são criadas e extintas por decreto e têm natureza e sede fixadas no ato de sua criação. Às Embaixadas compete assegurar a manutenção das relações do Brasil com os governos dos Estados junto aos quais estão acreditadas, cabendo-lhes, dentre outras, as funções de representação, de negociação, de informação e de proteção dos interesses brasileiros. Às Embaixadas pode ser atribuída também a representação junto a organismos internacionais.

O Chefe de Missão Diplomática, também chamado de Embaixador(a), é a mais alta autoridade brasileira no país junto a cujo governo exerce suas funções, cabendo-lhe coordenar as atividades das repartições brasileiras ali sediadas, exceto as das Missões e Delegações Permanentes junto a organismos internacionais e as dos órgãos de caráter puramente militar. O(a) Embaixador(a) residente em um Estado pode ser cumulativamente acreditado(a) junto a governos de Estados nos quais o Brasil não tenha sede de representação diplomática permanente. Encarregados de Negócios ad interim residentes em cada um dos Estados onde o Chefe da Missão não tenha sua sede permanente podem igualmente ser designados.

Às Missões e Delegações Permanentes incumbem assegurar representação dos interesses do Brasil nos organismos internacionais junto aos quais estão acreditadas.

As Repartições Consulares – que podem ser Consulados-Gerais;  Consulados; Vice-Consulados; e Consulados Honorários – são responsáveis por prestar assistência a brasileiros, desempenhar funções notariais e outras previstas na Convenção de Viena sobre Relações Consulares, e, quando contemplado em seu programa de trabalho, exercer atividades de intercâmbio cultural, cooperação técnica, científica e tecnológica, promoção comercial e de divulgação da realidade brasileira. Às Embaixadas também pode ser atribuída a execução de serviços consulares, com competência determinada em portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores (Chanceler).

Os Consulados-Gerais, os Consulados e os Vice-Consulados são criados ou extintos por decreto, que lhes fixa a categoria e a sede. A criação ou extinção dos Consulados Honorários e a fixação da competência dos demais Consulados são estabelecidas igualmente em portaria do Ministro de Estado. Os Consulados-Gerais e os Consulados subordinam-se diretamente à Secretaria de Estado (não às Embaixadas), cabendo-lhes, entretanto, nos assuntos relevantes para a política externa, coordenar suas atividades com a Missão Diplomática junto ao governo do país em que tenham sede. Já os Vice-Consulados e Consulados Honorários são subordinados a Consulado-Geral, Consulado ou Serviço Consular de Embaixada.

As Unidades Específicas, finalmente, são destinadas a atividades administrativas, técnicas ou culturais, criadas mediante ato do Ministro de Estado, que lhes estabelece a competência, a sede e a subordinação administrativa. Exemplo de unidade específica é o Escritório Financeiro do Itamaraty em Nova Iorque, responsável por administrar as finanças do MRE no exterior.

 


¹  Disponível em: planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Decreto/D9683.htm.


Prof.Jean Marcel Fernandes – Coordenador Científico Nomeado Terceiro-Secretário na Carreira de Diplomata em 14/06/2000. Serviu na Embaixada do Brasil em Paris, entre 2001 e 2002. Concluiu o Curso de Formação do Instituto Rio Branco em julho de 2002. Lotado no Instituto Rio Branco, como Chefe da Secretaria, em julho de 2002. Serviu na Embaixada do Brasil em Buenos Aires – Setor Político, entre 2004 e 2007. Promovido a Segundo-Secretário em dezembro de 2004. Concluiu Mestrado em Diplomacia, pelo Instituto Rio Branco, em julho de 2005. Publicou o livro “A promoção da paz pelo Direito Internacional Humanitário”, Fabris Editor, Porto Alegre, em maio de 2006. Saiba +

 

 

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