Ótica na Ética: Quais são os atos privativos da advocacia?

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atos privativos da advocaciaPor: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online

  1. Quais são as atividades privativas da advocacia?

São atos privativos da advocacia: atos judiciais e extrajudiciais. Os atos judiciais são a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos Juizados Especiais, e os atos extrajudiciais são as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica (Art. 1, I e II, do EAOAB).

  1. A impetração de habeas corpus é privativa de advogado?

Não, pois qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus em qualquer instância ou tribunal (Art. 1º, parágrafo 1º, do EAOAB).

  1. Todos os atos e contratos de pessoas jurídicas precisam do visto do advogado?

Não, pois é facultativo o visto para as microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 1º, § 2º, do EAOAB).

  1. A advocacia pode ser divulgada em conjunto com outra atividade?

Não, pois é vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade, uma vez que configura a captação de clientela (Art. 1º, § 3º, do EAOAB).

  1. O advogado é indispensável à administração da justiça?

Não, pois o advogado presta serviço público e exerce função social (Art. 2º, § 1º, do EAOAB).

  1. Qual a função do advogado no processo judicial?

O advogado contribui na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público (Art. 2º, § 2º, do EAOAB).

  1. O advogado tem imunidade profissional?

Sim, no exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei (Art. 2º, § 3º, do EAOAB).

  1. Os advogados públicos sujeitam-se ao regime do Estatuto da Advocacia?

Sim, os advogados públicos exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional (Art. 3º, § 1º, do EAOAB).

  1. O estagiário submete-se às regras do Estatuto da Advocacia?

Sim, pois o estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste (Art. 3º, § 2º, do EAOAB).

  1. Quais são os atos nulos da advocacia?

Os atos praticados por pessoa não inscrita na OAB, praticados por advogado impedido – no âmbito do impedimento – suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia é considerado nulo, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas (Art. 4º, caput e parágrafo único, do EAOAB).

  1. O advogado pode atuar sem procuração?

Somente quando o advogado afirmar urgência poderá atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período (Art. 5º, § 1º, do EAOAB).

  1. O advogado pode renunciar ao mandato de procuração?

Sim, a qualquer momento. No entanto, deverá continuar, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. (Art. 5º, § 3º, do EAOAB).
 
 


Daniela Menezes – Advogada. Mestranda em Políticas Públicas pelo Uniceub, Professora Substituta do Uniceub, Advogada, Formação e Capacitação de Juíza Arbitral do Brasil, Europa e Mercosul.
 
 
 


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