Ótica na Ética 45: Direitos dos Advogados

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21 de dezembro3 min. de leitura

Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
No artigo desta semana, falaremos sobre os direitos dos advogados, art. 7º do EAOAB. Lembrando que a nossa série, Ótica na Ética, será organizada em questionário para que você consiga visualizar e compreender melhor o tema, ok?
Vamos juntos na preparação do XXV Exame de Ordem.
Contem comigo,
Prof.ª Daniela Menezes.
Questionário
 
O advogado pode fazer carga de processo sem procuração?
Em regra, sim, salvo nos casos de processos sob segredo de justiça (Art. 7º, XVI, do EAOAB). Vejamos:
“Retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias.”
O advogado pode se recusar a depor como testemunha em processo?
Sim. O advogado pode se recusar a depor quando tiver atuado na causa ou venha a atuar, mesmo quando autorizado pelo cliente (Art. 7º, XIX, do EAOAB).
“Recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional.”
O advogado pode retirar-se da audiência por conta de atraso?
Sim, desde que o magistrado não esteja presente no Tribunal (Art. 7º, XX, do EAOAB).
“Retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.”
Quais são as hipóteses em que o advogado não pode fazer carga do processo sem procuração?

  • Processo sob regime de segredo de justiça;
  • Quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração;
  • Quando o advogado deixar de devolver os autos no prazo legal.

Vejamos o art. 7º, § 1º, do EAOAB:
“Aos processos sob regime de segredo de justiça; quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada; até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado.”
Quais são as imunidades do advogado?
Difamação e injúria. Vejamos o art. 7º, § 2º, do EAOB:
“O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.”
O escritório do advogado tem imunidade absoluta?
Não, pois, presente autoria e materialidade de prática de crime, a autoridade poderá decretar a quebra da inviolabilidade (Art. 7º, § 6º, do EAOAB).
“Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.”
Quais são os direitos da advogada gestante?
De acordo com o art. 7º A do EAOAB, são direitos da advogada gestante:

  • entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
  • reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;
  • preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.

A advogada adotante, lactante ou que der à luz tem direito a suspensão dos prazos processuais?
Sim, de acordo com o art. 7º A, a advogada tem direito a suspensão do prazo desde que:

  • notifique o cliente
  • seja a única advogada do processo
  • suspensão de 30 dias

O advogado pai tem direito a suspensão do prazo?
Sim, de acordo com o art. 7º A, o advogado tem direito a suspensão do prazo desde que:

  • notifique o cliente
  • seja o único advogado do processo
  • Suspensão de 8 dias

Prof.ª Daniela Menezes – Ética/Estatuto da OAB – Advogada. Mestranda em Políticas Públicas pelo Uniceub, Professora Substituta do Uniceub, Advogada, Formação e Capacitação de Juíza Arbitral do Brasil, Europa e Mercosul.


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