Palavra de quem entende: O uso das algemas e a súmula vinculante nº 11 do STF!

Avatar


06 de janeiro2 min. de leitura

Algemas

Veja os comentários do professor Adriano Barbosa acerca do uso de algemas!

(Adriano Barbosa  Delegado de Polícia Federal) 

Prezados alunos e alunas,

Vamos iniciar uma série de postagens sobre Direito Processual Penal em prol da sua aprovação no seu concurso público. As nossas postagens terão foco na Doutrina e Jurisprudência mais recentes, nas inovações legislativas e na resolução e comentário de questões das Bancas de concurso.

Assim, proporcionaremos um ferramental sempre atualizado de auxílio aos seus estudos.

E aqui segue a nossa primeira contribuição!

Vamos aos estudos.

Como é notório, o STF editou a Súmula Vinculante 11 sobre o emprego de algemas. Nesta Súmula Vinculante a Corte Excelsa disciplina o uso legítimo deste instrumento de constrição da liberdade ambulatória. Com efeito, você não pode olvidar o entendimento do STF nesta matéria que ascende no diapasão do seguinte entendimento jurisprudencial:

“O  uso  legítimo  de  algemas  não  é  arbitrário,  sendo  de  natureza  excepcional,  a  ser  adotado  nos casos  e  com  as  finalidades  de  impedir,  prevenir  ou  dificultar  a  fuga  ou reação  indevida  do preso,  desde  que  haja  fundada  suspeita  ou  justificado  receio  de  que  tanto  venha  a  ocorrer,  e para  evitar  agressão  do  preso  contra  os  próprios policiais,  contra  terceiros  ou  contra  si  mesmo. O  emprego  dessa  medida  tem  como  balizamento  jurídico  necessário  os  princípios  da proporcionalidade  e  da razoabilidade.  Precedentes.” 

(HC  89.429,  rel.  min.  Cármen  Lúcia, julgamento  em  22-8-2006,  Primeira  Turma,  DJ  de  2-2-2007.)  Vide:  Rcl  9.468-AgR,  rel.  min. Ricardo  Lewandowski,  julgamento  em  24-3-2011,  Plenário,  DJE  de  11-4-2011;  Rcl  7.814,  rel. min.  Cármen  Lúcia, julgamento  em  27-5-2010,  Plenário,  DJE  de 20-8-2010.

____________________________________________

Adriano Barbosa é Delegado de Polícia Federal, Master of Science pela Naval Postgraduate School (NPS), CA, EUA, em Relações Internacionais, título acadêmico revalidado pela Universidade de Brasília (UnB), Professor de Direito Penal e Direito Processual Penal para Cursos Preparatórios para Concursos Públicos, Professor convidado do Núcleo de Estudos sobre Violência (NEVIS) da Universidade de Brasília (UnB) no Curso de Pós-graduação em Gestão da Segurança Pública para a Disciplina Inteligência Policial, Professor voluntário da Faculdade de Direito (FD) da Universidade de Brasília (UnB) no Curso de Graduação em Direito para a Disciplina Polícia Judiciária e Investigação Criminal, Professor titular da Escola Superior de Polícia da Polícia Federal para os Cursos de Pós-graduação em Ciências Policiais para as Disciplinas Gestão de Investigação Criminal e Terrorismo Internacional, Escritor, Articulista e membro da Comissão Editorial da Revista Brasileira de Ciências Policiais, ISSN 2178-0013 e da Revista de Segurança Pública e Cidadania, ISSN 1983-1927.

______________________________________________

Gostou do que você leu?

Conheça nossos cursos  online e conquiste a sua vaga. Ao longo de 25 anos foram mais de 600.000 aprovados em concursos públicos.  Preparatórios online com início imediato, visualizações ilimitadas e parcelamento em até 12x sem juros!

matricule-se 3

blog-assinaturatotal

**TODOS os cursos online estão com 20% OFF, mediante uso do cupom: ILIMITADO20

Depoimentos de alunos aprovados AQUI. Casos de sucesso:
CHEGUEI-LÁ2        CHEGUEI-LÁ     CHEGUEI-LÁ2       CHEGUEI-LÁ-Natálial    CHEGUEI-LÁ (7)
Avatar


06 de janeiro2 min. de leitura