Participações societárias

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Participações societárias: investimento em coligadas e em controladas, influência significativa e controle, método da equivalência patrimonial, tratamento dos lucros não realizados, tratamento contábil do recebimento de lucros ou dividendos de coligadas e controladas, demonstrações separadas.

As participações societárias representam investimentos estratégicos em outras entidades, classificados conforme o nível de influência exercido pelo investidor, conforme CPC 18 (Investimento em Coligada, Controlada e Empreendimento Controlado em Conjunto) e Lei nº 6.404/1976 (arts. 243 a 252).

O controle ocorre quando o investidor tem poder sobre a investida, exposição ou direito a retornos variáveis e capacidade de afetá-los por meio desse poder, exigindo tipicamente mais de 50% do capital votante ou cláusulas contratuais específicas (CPC 36 – Demonstrações Consolidadas).

Já a influência significativa ocorre com participação entre 20% e 50% das ações votantes, presumida salvo prova em contrário, permitindo participação nas decisões financeiras e operacionais sem controle exclusivo (CPC 18, parágrafo 5º).

Estes investimentos em controladas consolidam-se integralmente nas demonstrações consolidadas, eliminando saldos intercompanhias, enquanto coligadas utilizam o método da equivalência patrimonial – MEP.

O MEP ajusta o custo do investimento pelo resultado proporcional da coligada ou controlada, acrescido de outros ganhos abrangentes, deduzidos dividendos recebidos (CPC 18.11). No MEP, o investimento inicial registra-se pelo custo, atualizado periodicamente pela participação nos lucros/prejuízos pós-aquisição, refletindo na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do investidor. Os lucros não realizados em transações intercompanhias entre investidor e coligada/controlada eliminam-se proporcionalmente no MEP, evitando superavaliação do resultado (CPC 18.20).

Exemplo: venda de mercadoria da controladora para coligada gera lucro não realizado de R$ 100 mil (participação 40%), eliminando-se R$ 40 mil do investimento e do resultado até a revenda a terceiros.

O recebimento de dividendos de coligadas/controladas não altera o valor do investimento no MEP, registrando-se como redução do saldo investidor, creditando-se ao resultado como ganho realizado (CPC 18.30).

Nas demonstrações separadas, investimentos em coligadas e controladas avaliam-se pelo custo ou MEP (eleição do investidor), contrastando com consolidadas que exigem MEP para coligadas e consolidação para controladas (CPC 36.19). Estas demonstrações apresentam investimentos como ativo não circulante, com aplicação do MEP ou custo, divulgando política contábil e reconciliação com valores consolidados (CPC 36, apêndice B).

O Goodwill implícito no investimento surge quando custo excede valor justo dos ativos líquidos identificáveis, mantendo-se no valor do investimento sob MEP, sem amortização (CPC 18.32).

Também, perdas por impairment testam-se anualmente ou por indícios, reduzindo o valor contábil do investimento a recuperável, com constituição de provisão (CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo).

A diluição de participação por emissões de novas ações na investida ajusta-se no MEP por ganho/prejuízo na DRE, proporcional à redução da fatia acionária (CPC 18.40). E, desinvestimentos parciais mantêm MEP na porção retida, reconhecendo ganho/prejuízo pela diferença entre valor de venda e proporcional do valor contábil (CPC 18.45).

Nas demonstrações consolidadas, minoritários de controladas reconhecem-se no patrimônio líquido consolidado, com resultados atribuídos proporcionalmente (CPC 36.23).

E, o tratamento tributário segue regime de competência para IR/CSLL sobre lucros de coligadas/controladas no exterior (se MEP aplicado), com diferimento até realização (Lei nº 12.973/2014, art. 25).

A banca FCC costuma enfatizar questões sobre eliminação de lucros não realizados, exigindo cálculo proporcional à participação e impacto no balanço patrimonial. 

Estas questões espelham o estilo FCC para Auditor SEFAZ-SP:

Questão 1: Lucro Não Realizado (FCC – Adaptada)

A empresa XYZ (investidora) possui 40% na coligada FGH. 

– Em 31/12/X1, PL da FGH é R$ 100.000; 

– FGH vendeu terreno à XYZ com lucro de R$ 20.000. 

Pelo MEP, o valor do investimento em 31/12/X1 é:
a) R$ 48.000
b) R$ 40.000
c) R$ 32.000
d) R$ 50.000
e) R$ 60.000
Resposta: b) R$ 40.000 (40% de R$ 100.000 = R$ 40.000; sem ajuste por lucro não realizado ainda).​

Questão 2: Prejuízo em Controle Compartilhado (FCC)

Cia. A tem controle compartilhado da Cia. B (MEP), sem responsabilidade por passivos. 

– Em X1, B apurou prejuízo de R$ 100.000 (participação 50%). 

– Tratamento em 31/12/X1:
a) Reduzir investimento em R$ 50.000 na DRE.
b) Provisão total no ativo.
c) Manter custo histórico.
d) Eliminar 100% do prejuízo.
e) Não reconhecer prejuízo.
Resposta: a) (Reconhece proporcional no resultado, CPC 18).​

Questão 3: Valor Contábil Final MEP (FCC)

Controladora A investiu R$ 160.000 em B (20%) e R$ 125.000 em C (25%). Após lucros: B PL R$ 300.000; C PL R$ 200.000. Valor final no BP de A:
a) R$ 285.000
b) R$ 160.000 + R$ 125.000
c) R$ 60.000 + R$ 50.000
d) R$ 300.000
e) R$ 500.000
Resposta: a) R$ 285.000 (20% de 300k = 60k + 25% de 200k = 50k + custos iniciais ajustados).​

Questão 4: Aquisição com Controle (FCC)

TULIPA comprou 55% da GIRASSOL por R$ 1.000.000 (PL GIRASSOL R$ 2.000.000). Pelo CPC 18 (R3) e MEP:
a) Goodwill de R$ 909.090.
b) Valor investimento = 55% do PL.
c) Eliminação total intercompanhias.
d) Método custo obrigatório.
e) Sem ágio por rentabilidade.
Resposta: a) (Custo > proporcional PL gera goodwill implícito).​

Questão 5: Característica do MEP (FCC)

Investimentos em coligadas pelo MEP refletem:
a) Apenas dividendos recebidos.
b) Efeitos no resultado da investida na DRE da investidora.
c) Consolidação integral.
d) Eliminação de minoritários.
e) Custo histórico fixo.
Resposta: b) (Proporcional aos lucros/prejuízos pós-aquisição).

Questões típicas da banca cobram distinção entre custo e MEP nas separadas, com exemplos numéricos de ajuste por prejuízos e dividendos.

Convido você a seguir comigo nessa viagem pelo mundo da contabilidade, explorando sua história, conceitos, aplicações e inovações, além de praticarmos questões já cobradas pelas principais bancas de concursos.

Espero que a leitura deste e dos próximos artigos seja útil para sua jornada. Um abraço e até nosso próximo encontro!


Autora: Nayara Mota – Professora de contabilidade. Graduada em Ciências Contábeis em 2015 pela UNOESC, com especialização em Administração Pública pela UFRGS e em Contabilidade e orçamento público pela Universidade Metropolitana.

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