Olá, querido(a) aluno(a) concurseiro(a). Hoje iremos falar sobre alguns assuntos respectivos à saúde da mulher, aproveitem e bons estudos!
- Introdução
Olá, amigo(a) enfermeiro(a) obstetra! Vamos abordar a aula de parto e puerpério com foco no Manual de Parto do Ministério da Saúde de 2017 e no da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) de 2016, além de outros conteúdos referenciados ao final da aula.
Lembre-se de que, se houver qualquer dúvida, estaremos no fórum para interagir com você.
- Parto
2.1 Introdução
Inicialmente estudaremos a Portaria n. 353, de 14 de fevereiro de 2017, que aprova as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal, regulamentando o Manual do Parto realizado pela CONITEC em 2017.
Vamos à literalidade dessa Portaria:
Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo, disponível no sítio: www.saude.gov.br/sas, as “Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal”. Parágrafo único. As diretrizes de que trata este artigo, que contêm as recomendações para o parto normal, são de caráter nacional e devem utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação da gestante, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e eventos adversos relacionados ao uso de procedimento ou medicamento para a realização do parto normal.
Vamos detalhar esse anexo, mas antes preciso que você entenda o que é a CONITEC e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).
Objetivos dessas Diretrizes
Você sabe quais são os objetivos das Diretrizes para o parto Normal?
Vamos conhecer?
A diretriz do MS inclui as seguintes situações:
- parto normal entre 37 e 42 semanas, feto único e cefálico.
- gestantes com ruptura de membrana no termo.
- gestantes com liberação de mecônio antes ou durante o trabalho do parto.
- anormalidades mais simples e comuns no parto.
- outras situações descritas no Manual do parto do MS 2017.
Não fazem parte dessas recomendações:
- parto prematuro (< 37 sem.).
- complicações como: morte do feto, hipertensão, diabetes, gravidez múltipla, apresentação diferente da cefálica, retardo do crescimento uterino.
- parto cesáreo ou vaginal cirúrgico.
- situações complexas, como contaminação pelo HIV, sífilis, hepatite B e outros processos infecciosos.
- hemorragia após o parto
Segundo o MS, a assistência ao parto é o conjunto de condutas e procedimentos que visam à promoção do parto e nascimentos saudáveis e à prevenção da morbimortalidade materna, fetal e perinatal, com a utilização de tecnologia apropriada.
- (AOCP/EBSERH/2015) Segundo a Portaria n. 11, de 7 de janeiro de 2015, parto normal é considerado como o
- a) trabalho de parto de início espontâneo, sem indução, sem aceleração, sem utilização de intervenções como fórceps ou cesariana e sem uso de anestesia geral, raquiana ou peridural durante o trabalho de parto e o parto.
- b) trabalho de parto de início espontâneo, podendo ser induzido se necessário.
- c) trabalho de parto de início espontâneo, sem indução. Se necessário, uso de anestesia geral, raquiana ou peridural durante o trabalho de parto e o parto.
- d) trabalho de parto de início espontâneo, sem indução. Se necessário, acrescentar aceleração, sem utilização de intervenções como fórceps ou cesariana.
- e) trabalho de parto de início espontâneo. Se necessário indução, aceleração, utilização de intervenções como fórceps ou cesariana, uso de anestesia geral, raquiana ou peridural durante o trabalho de parto e o parto.
Resposta: Letra a.
Questão apenas literal do conceito de parto normal.
Vamos conhecer mais alguns conceitos importantes utilizados pelas Diretrizes do parto normal do MS:
Parto de baixo risco: mulher sem fatores de risco materno e fetal e sem sinais de parto complexo.
Vamos conhecer os demais conceitos com base na Portaria GM / MS 11/2015 no link a seguir: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2015/prt0011_07_01_2015.html
Para uma assistência humanizada, devem ser evitadas as seguintes ações:
- Episiotomia;
- ocitocina;
- parto cesáreo;
- aspiração do bebê;
- manobra de Kristeller (é a pressão no abdome da mãe para ajudar a expulsar o bebê);
- fórceps;
- lavagem intestinal antes do parto;
- tricotomia dos pelos pubianos;
- corte prematuro do cordão;
- rompimento da bolsa.
Espero que este artigo tenha ajudado nos seus estudos! Para qualquer dúvida, estou disponível no fórum. Continue se preparando para a sua prova com nossos cursos e artigos. Até a próxima.
Fernanda Barboza é graduada em Enfermagem pela Universidade Federal da Bahia e Pós-Graduada em Saúde Pública e Vigilância Sanitária. Atualmente, servidora do Tribunal Superior do Trabalho, cargo: Analista Judiciário- especialidade Enfermagem, Professora e Coach em concursos. Trabalhou 8 anos como enfermeira do Hospital Sarah. Nomeada nos seguintes concursos: 1º lugar para o Ministério da Justiça, 2º lugar no Hemocentro – DF, 1º lugar para fiscal sanitário da prefeitura de Salvador, 2º lugar no Superior Tribunal Militar (nomeada pelo TST). Além desses, foi nomeada duas vezes como enfermeira do Estado da Bahia e na SES-DF. Na área administrativa foi nomeada no CNJ, MPU, TRF 1ª região e INSS (2º lugar), dentre outras aprovações.
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