Parto. Por: Fernanda Barboza

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Olá, querido(a) aluno(a) concurseiro(a). Hoje iremos falar sobre alguns assuntos respectivos à saúde da mulher, aproveitem e bons estudos!

  1. Introdução

Olá, amigo(a) enfermeiro(a) obstetra! Vamos abordar a aula de parto e puerpério com foco no Manual de Parto do Ministério da Saúde de 2017 e no da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) de 2016, além de outros conteúdos referenciados ao final da aula.

Lembre-se de que, se houver qualquer dúvida, estaremos no fórum para interagir com você.

  1. Parto

2.1 Introdução

Inicialmente estudaremos a Portaria n. 353, de 14 de fevereiro de 2017, que aprova as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal, regulamentando o Manual do Parto realizado pela CONITEC em 2017.

Vamos à literalidade dessa Portaria:

Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo, disponível no sítio: www.saude.gov.br/sas, as “Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal”. Parágrafo único. As diretrizes de que trata este artigo, que contêm as recomendações para o parto normal, são de caráter nacional e devem utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação da gestante, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e eventos adversos relacionados ao uso de procedimento ou medicamento para a realização do parto normal.

Vamos detalhar esse anexo, mas antes preciso que você entenda o que é a CONITEC e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).

Objetivos dessas Diretrizes

Você sabe quais são os objetivos das Diretrizes para o parto Normal?

Vamos conhecer?

A diretriz do MS inclui as seguintes situações:

  1. parto normal entre 37 e 42 semanas, feto único e cefálico.
  2. gestantes com ruptura de membrana no termo.
  3. gestantes com liberação de mecônio antes ou durante o trabalho do parto.
  4. anormalidades mais simples e comuns no parto.
  5. outras situações descritas no Manual do parto do MS 2017.

Não fazem parte dessas recomendações:

  1. parto prematuro (< 37 sem.).
  2. complicações como: morte do feto, hipertensão, diabetes, gravidez múltipla, apresentação diferente da cefálica, retardo do crescimento uterino.
  3. parto cesáreo ou vaginal cirúrgico.
  4. situações complexas, como contaminação pelo HIV, sífilis, hepatite B e outros processos infecciosos.
  5. hemorragia após o parto

Segundo o MS, a assistência ao parto é o conjunto de condutas e procedimentos que visam à promoção do parto e nascimentos saudáveis e à prevenção da morbimortalidade materna, fetal e perinatal, com a utilização de tecnologia apropriada.

  1. (AOCP/EBSERH/2015) Segundo a Portaria n. 11, de 7 de janeiro de 2015, parto normal é considerado como o
  2. a) trabalho de parto de início espontâneo, sem indução, sem aceleração, sem utilização de intervenções como fórceps ou cesariana e sem uso de anestesia geral, raquiana ou peridural durante o trabalho de parto e o parto.
  3. b) trabalho de parto de início espontâneo, podendo ser induzido se necessário.
  4. c) trabalho de parto de início espontâneo, sem indução. Se necessário, uso de anestesia geral, raquiana ou peridural durante o trabalho de parto e o parto.
  5. d) trabalho de parto de início espontâneo, sem indução. Se necessário, acrescentar aceleração, sem utilização de intervenções como fórceps ou cesariana.
  6. e) trabalho de parto de início espontâneo. Se necessário indução, aceleração, utilização de intervenções como fórceps ou cesariana, uso de anestesia geral, raquiana ou peridural durante o trabalho de parto e o parto.

Resposta: Letra a.

Questão apenas literal do conceito de parto normal.

Vamos conhecer mais alguns conceitos importantes utilizados pelas Diretrizes do parto normal do MS:

Parto de baixo risco: mulher sem fatores de risco materno e fetal e sem sinais de parto complexo.

Vamos conhecer os demais conceitos com base na Portaria GM / MS 11/2015 no link a seguir: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2015/prt0011_07_01_2015.html

Para uma assistência humanizada, devem ser evitadas as seguintes ações:

  • Episiotomia;
  • ocitocina;
  • parto cesáreo;
  • aspiração do bebê;
  • manobra de Kristeller (é a pressão no abdome da mãe para ajudar a expulsar o bebê);
  • fórceps;
  • lavagem intestinal antes do parto;
  • tricotomia dos pelos pubianos;
  • corte prematuro do cordão;
  • rompimento da bolsa.

Espero que este artigo tenha ajudado nos seus estudos! Para qualquer dúvida, estou disponível no fórum. Continue se preparando para a sua prova com nossos cursos e artigos. Até a próxima.

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Fernanda Barboza é graduada em Enfermagem pela Universidade Federal da Bahia e Pós-Graduada em Saúde Pública e Vigilância Sanitária. Atualmente, servidora do Tribunal Superior do Trabalho, cargo: Analista Judiciário- especialidade Enfermagem, Professora e Coach em concursos. Trabalhou 8 anos como enfermeira do Hospital Sarah. Nomeada nos seguintes concursos: 1º lugar para o Ministério da Justiça, 2º lugar no Hemocentro – DF, 1º lugar para fiscal sanitário da prefeitura de Salvador, 2º lugar no Superior Tribunal Militar (nomeada pelo TST). Além desses, foi nomeada duas vezes como enfermeira do Estado da Bahia e na SES-DF. Na área administrativa foi nomeada no CNJ, MPU, TRF 1ª região e INSS (2º lugar), dentre outras aprovações.

 

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