Comentários sobre a peça de Direito Tributário – XXII Exame de Ordem

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28 de Maio de 2017


Endereçamento – 3° Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de M do Estado E.

  1. Embargante – Caio, nacionalidade, estado civil, profissão, RG n° …., CPF n° …, email, residente e domiciliado na … devidamente representado por seu advogado legalmente constituído, com procuração nos autos do processo e escritório profissional localizado na …, onde receberá as intimação…
  2. Fundamento da Peça – Art. 16 parágrafo 1° da Lei 6830/80 e 919 § 1 do CPC
  3. Nome da Peça – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL com efeito suspensivo
  4. Embargada – União
  5. Fatos
  6. Cabimento da peça – diante do ajuizamento da execução fiscal e da necessidade de garantia do juízo – Tempestividade – embargos em 30 dias a contar da garantia do juízo.

8.

  1. Efeito Suspensivo – nos termos do artigo 919 paragrafo 1 do CPC com o objetivo de suspender a execução fiscal.
  2. – Não incide imposto sobre a renda sobre os valores recebidos à título de férias proporcionais não gozadas e respectivo terço constitucional por se tratar de verba indenizatória conforme Súmula 125 e 386 do Superior Tribunal de Justiça.

– Não incide imposto de renda sobre os danos morais pois também possuem natureza jurídica de indenização (mera recomposição patrimonial da lesão suportada pelo sofrimento da vítima) conforme Súmula 498 do STJ.
– Nulidade de inscrição do crédito tributário tendo em vista que a dívida ativa não mencionada a quantia devida pelo contribuinte  conforme Art. 203, do CTN e Art. 2º, § 5º, inciso II, da Lei nº 6.830/80.
– Não é admissível a penhora do bem de família de Caio em decorrência de dívidas de Imposto de Renda conforme Art. 1º da Lei nº 8.009/90. Vale acrescentar que não há qualquer das exceções previstas no artigo 3 da Lei 8009 de 1990.

  1. Pedidos:

a) citação

b) efeito suspensivo com o objetivo de suspender a execução fiscal mediante justificativa da fumaça do bom direito e do perigo da demora.

c) deferida a garantia do juízo por depósito, ou por penhora, ou por fiança bancária conforme artigo 9 da lei 6830/80

d) julgado procedente o pedido dos embargos para extinguir a execução fiscal tendo em vista que não incide IR sobre verbas de cunho indenizatório tais como os valores de férias e seu respectivo terço e os valores de dano moral.

e) julgado procedente o pedido para extinguir a execução em decorrência da irregularidade da inscrição em dívida ativa.

f) determinado a retirada da penhora sobre o bem de família de Caio.

g) condenada a União as Custas e honorários advocatícios.

h) admitido ao Embargante provar o alegado por meio de todas as provas em direito admitido.

i) dispensa da realização de audiência de conciliação.

Atribui-se a causa o valor de R$ …

Nestes termos, pede deferimento.
Local / Data
Advogado
OAB


 Profª Maria Christina Barreiros, advogada tributarista. Professora da Processus, AMAGIS, em Direito Tributário, Estatuto, Administrativo e Constitucional. Cursos para 1 e 2 Fase do Exame de Ordem e Pós Graduação.


 

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28 de Maio de 2017