Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
O Senado aprovou nesta terça-feira (11/7) o texto-base do projeto de reforma da Consolidação das Leis do Trabalho, conhecido como “reforma trabalhista”. O texto muda mais de 100 pontos da CLT para prever que acordos podem se sobrepor ao que diz a lei, acabar com a contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão trabalhista.
A aprovação aconteceu por 50 votos a 26, com uma abstenção. O Plenário também rejeitou os destaques pedidos por senadores a ainda precisa debater os destaques das bancadas partidárias.
O projeto aprovado afeta diretamente o Judiciário trabalhista, pois restringe o acesso do trabalhador à Justiça: torna mais rigorosos os pressupostos para uma ação trabalhista, estabelecendo regras para a criação de súmulas e punindo o empregado que ingressar com ação por má-fé.
Em caso de criação e alteração de súmulas nos tribunais, por exemplo, passa a ser exigida a aprovação de ao menos 2/3 dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, a matéria tem que ter sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos 2/3 das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.
Entre as medidas aprovadas também está a que impede o empregado que assinar a rescisão contratual e questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Outro ponto é a limitação de prazo para o andamento das ações. “Decorridos oito anos de tramitação processual sem que a ação tenha sido levada a termo [julgada], o processo será extinto, com julgamento de mérito, decorrente desse decurso de prazo”, diz o texto.
De acordo com a proposta, o trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.
Veja os principais pontos do texto em discussão no Senado:
Fonte: conjur.com.br
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