Uma boa notícia para os concurseiros da capital federal. O plenário da Câmara Legislativa aprovou o projeto de lei nº 2016/2014, que altera a Lei Geral dos Concursos Públicos do DF e autoriza nomeações além do número de vagas previsto no edital e no cadastro de reserva. O texto, de autoria do deputado Professor Israel (PV), permite a contratação dos excedentes desde que sejam comprovadas a necessidade de servidores e a disponibilidade orçamentária.
Para o autor da proposta, é o fim da limitação do cadastro de reserva e dessa forma a Administração Pública poderá nomear o quantitativo de aprovados que for necessário para suprir a carência de pessoal, respeitando sempre a ordem de classificação e a validade do concurso.
O próximo passo é a sanção da lei. Se aprovado em plenário, o texto será publicado no Diário Oficial da Casa e segue para o governador. O prazo para a sanção é de até 15 dias úteis.
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O deputado Professor Israel também foi autor da lei que obriga a Secretaria de Educação do Distrito Federal a nomear aprovados ao cargo de professor de educação básica, mesmo em cadastro reserva, quando houver vacância por aposentadoria de servidor ou criação de cargos efetivos. Dessa forma, a Administração Pública terá que realizar a nomeação antes que termine o prazo de validade do concurso. O objetivo de Israel é de que o ano letivo de 2015 já comece dentro da norma.
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