Prova OAB: TRF-1 suspende anulação questões do XXX Exame!

Desembargadora acatou o pedido da OAB e manteve o resultado do certame

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30 de março1 min. de leitura

Atenção, examinandos da OAB! O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu os efeitos da liminar que determinava a correção das notas do XXX Exame de Ordem (Prova OAB) para os 199 candidatos filiados ao Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito. Desta maneira, estão mantidas as pontuações originarias do último Exame.

O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil interpôs um agravo de instrumento que foi deferido na noite de quinta-feira (26). No agravo, a OAB alegou que que a presença de candidatos considerados inaptos pela banca examinadora poderia ser um risco para a sociedade e que houve “tumulto da organização administrativa”.

A desembargadora Daniele Maranhão Costa, ao deferir o pedido da OAB, alegou que “não é plausível o reconhecimento de atuação ilegal da banca examinadora, uma vez que a discussão adentra no mérito da demanda, e não na ilegalidade da correção”.

Desta maneira, a decisão do juiz federal substituto Gabriel Zago C. Vianna de Paiva, da 16ª Vara do TRF-1, que determinava a anulação de uma questão de Direito do Trabalho da Prova OAB, foi suspensa. Não foram acatadas o pedido de anulação de outras questões que versavam sobre Direito Constitucional e Direito Civil.

Confira aqui a decisão na íntegra

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