Qual a diferença entre exoneração e demissão? Saiba aqui

Entenda a diferença

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A estabilidade é alguns dos motivos para se tornar servidor público, mas passar em um concurso e conquistar um cargo não significa que o servidor terá estabilidade eterna. Mesmo depois de conquistar a estabilidade, que é uma garantia constitucional de permanência no serviço público, há situações em que o servidor pode ser exonerado ou demitido.

Muitas pessoas confundem a diferença entre exoneração e demissão. Para falar sobre a diferença entre elas, conversamos com o Professor de Direito Administrativo do Gran Cursos Online Gustavo Scatolino.

De acordo com Scatolino, os pontos em comum entre a exoneração e a demissão é que as duas são formas de vacância de cargo.

Exoneração

A exoneração é o desligamento do servidor. Ela pode ocorrer a pedido do servidor público que não pretende mais trabalhar naquele cargo da Administração, ou por iniciativa da Administração.

“A diferença é que exoneração não é uma punição. A pessoa é exonerada ou porque ela pede para sair tanto do cargo efetivo ou do cargo em comissão, que é aquele de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente”, explica o professor.

Outras situações que também podem levar a  exoneração são:

  • quando não há interesse da Administração em manter aquele servidor;
  • por falta de limite orçamentário;
  • quando após o estágio probatório o servidor não é considerado habilitado para a função; e
  • quando o servidor empossado em cargo público não entra em exercício no prazo estabelecido.

Demissão

Na demissão também ocorre o desligamento do servidor da Administração Pública, mas, neste caso, o servidor é desligado do cargo que ocupa devido à prática de uma infração grave.

A demissão tem caráter de punição e poderá ocorrer, por exemplo, em casos de abandono de cargo, inassiduidade habitual, crime contra a administração pública, dilapidação do patrimônio público, como explica o professor Scatolino.

“Se um servidor de cargo efetivo comete uma infração grave e é a lei que vai descrever quais são essas infrações graves, ele vai ter um processo administrativo disciplinar e no final ele vai ser demitido. É a lei de cada servidor que vai dizer quais são as infrações que são sujeitas a demissão. Tem, por exemplo, a Lei nº 8.112 dos servidores federais que traz no seu artigo 132 as situações que cabem a demissão. Improbidade, por exemplo, dilapidação do patrimônio público, crime contra a administração, abandono de cargo, inassiduidade habitual são várias situações que podem gerar a demissão. Antes de ocorrer a demissão tem que ter um processo disciplinar com contraditório e ampla defesa para que seja aplicada a demissão”, esclarece o professor.

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