Questões comentadas da FCC sobre a evolução histórica das políticas de saúde

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Vamos estudar, galera? Selecionei algumas questões da Fundação Carlos Chagas – FCC para que você exercite e gabarite a prova de Legislação do SUS do concurso da CLDF. Vamos lá?

1.(2013/FCC/TRT – 5ª Região/Analista Judiciário) A concepção de saúde que fundamenta o Sistema Único de Saúde – SUS baseia-se na

a) assertiva de que a doença é um fenômeno essencialmente físico/biológico que decorre da ausência de um processo de educação em saúde, daí a necessidade de dirigir as ações, prioritariamente, para a população mais pobre.
b) predominância da configuração da doença e do indivíduo como o principal vetor dos sistemas epidemiológicos.
c) compreensão que a utilização Código de Identificação das Doenças – CID é o melhor indicador para definir a rede de serviços e as responsabilidades dos entes federados.
d) inclusão de condicionantes econômicos, sociais, culturais e bioecológicos, em uma visão abrangente e integrada dos serviços de saúde.
e) predominância da condicionante biológica no acometimento das doenças e a ampliação da saúde especializada, que lança mão dos avanços tecnológicos e que são fundamentais para a organização desse sistema em todo o território nacional.

Comentários: Desde a VIII Conferência Nacional de Saúde, na qual foram discutidas as mudanças para o setor de saúde, a ampliação do conceito foi solicitada, deixando de ser um conceito estanque – “ausência de doenças” – e passando a ser um conjunto de situações que determinam e condicionam o estado de saúde para o alcance da qualidade de vida. Esse novo conceito é descrito no art. 3º da Lei 8.080/90:
“Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. ”
Gabarito: D

2. (2007/FCC/ANS/Especialista em Regulação) O Sistema Único de Saúde – SUS pode ser entendido como a política de saúde que busca

a) a forma de atuação de clínicas e hospitais particulares, no âmbito da saúde, em parceria com o setor público.
b) a forma de organização da assistência das Unidades Básicas de Saúde no âmbito governamental.
c) a reformulação e a reorganização política e organizacional dos serviços e ações de saúde no país.
d) organização da relação e financiamento da assistência prestada pelo setor privado.
e) um sistema público de saúde que funcione de forma independente da assistência prestada pelo setor privado.

Comentários: O movimento sanitário, que teve início na década de 60, ganhou “corpo” na década de 70 e teve seu ponto máximo na década de 80, tendo como marco a VIII Conferência Nacional de Saúde (a primeira CNS a ter participação da comunidade) na qual foram discutidas as mudanças para o setor saúde. O Relatório da VIII trouxe solicitações que resultaram na mudança do setor saúde – um novo arranjo para a forma de ofertar as ações e serviços de saúde. Em 1988, a CF trouxe, pela primeira vez, a saúde no seu texto (artigos 196 ao 200), e é, nesse momento, que o SUS é institucionalizado. De acordo com o art. 196 da CF/88: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ”
Com isso, todos os cidadãos brasileiros passam a ter acesso garantido à saúde, e o Estado tem a obrigação de reformular e reorganizar a estrutura existente para alcançar o que é previsto em CF e nas Leis Orgânicas da Saúde.

Gabarito: C

3.(2011/FCC/TRT – 23ª REGIÃO/Analista Judiciário) Um dos fundamentos centrais do Sistema Único de Saúde está contido no projeto de Reforma Sanitária e refere-se à

a) separação do sistema em dois setores: hospitalar e básico.
b) reatualização do modelo médico-assistencial.
c) unificação dos serviços.
d) universalidade do direito à saúde.
e) medicalização da saúde.

Comentários: Vide comentário da questão 02
Gabarito: D

4.(2015/FCC/MANAUS/PREV/Analista Previdenciário) O Sistema Único de Saúde − SUS foi construído a partir de elementos do projeto de reforma sanitária. Dentre suas diretrizes organizativas, destacam-se:

a) focalização do atendimento no segmento populacional mais pobre, considerando que esse é a parcela mais vulnerabilizada, e expansão dos atendimentos emergenciais com fragmentação do sistema.
b) descentralização políticoadministrativa, com direção e comando único do Conselho Nacional de Seguridade Social, e responsabilização da esfera federal no que se refere à centralização do planejamento com modelos de atenção padronizados.
c) descentralização como direção única em cada esfera do governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas e participação da comunidade.
d) instâncias de participação mais burocratizadas para garantir o exercício do controle social, centralizando-se as decisões nos gestores e no poder legislativo, e subfinanciamento com maior responsabilização da esfera federal.
e) gestão por meio de organizações sociais ou fundações estatais de direito privado, seguindo as diretrizes e princípios do mercado, e institucionalização dos espaços de participação com caráter consultivo e solidário.

Comentários:

Letra A: Errada. O SUS é um sistema para TODOS, ou seja, UNIVERSAL;
Letra B: Errada. descentralização políticoadministrativa, com direção única em cada esfera de governo.
Letra C: Correta. De acordo com o artigo 198 da CF/88, são diretrizes do SUS: descentralização como direção única em cada esfera do governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas e participação da comunidade.

Letra D: Errada. As instâncias de participação são regulamentadas em Lei Orgânica 8.142/90, sendo obrigatórias em cada esfera de governo, são: conselhos de saúde e conferências de saúde.
Letra E: Errada. Gestão única em cada esfera de governo, através do Ministério da Saúde, na União; Das secretarias ou órgãos equivalentes, nos estados, DF e municípios.

Gabarito: C

5.(2007/FCC/ANS/Especialista em Regulação) No contexto de que a saúde é um direito do cidadão, o conceito de saúde tende a ser percebido como

a) resultado da ação de diversos setores que atuam na sociedade influindo na qualidade de vida das populações.
b) expressão de decisão e gestão exclusiva do Estado, gerando condições sociais de existência com qualidade de vida.
c) visão globalizada nos aspectos preventivo, diagnóstico e medicalizado.
d) um estado de completo bem-estar biológico, levando a um estado de ausência de patologias.
e) atividade no âmbito social, destinada à proteção da higidez dos sadios e à recuperação/reabilitação de doentes e lesionados.

Comentários: A VIII Conferência Nacional de Saúde, em seu relatório final, solicita a ampliação do conceito saúde, que deixa de ser um conceito estanque – ausência de doenças – e passa a ser um conjunto de fatores que determinam e condicionam a saúde, levando o indivíduo a ter maior ou menor grau de qualidade de vida. Além disso, o estado de saúde passa a ser relacionado a fatores que não estão diretamente ligados à saúde, como: moradia, alimentação. Vejamos o que o art. 3º da LOS 8.080/90 traz: “Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. (Redação dada pela Lei nº 12.864, de 2013)

Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.”

Gabarito: A

Sucesso!

Professora Natale Souza

Professora Natale Souza

Mestre em Saúde Coletiva pela UEFS. Servidora pública da Prefeitura Municipal de Salvador. Coach, Mentora, Consultora e Professora na área de Concursos Públicos e Residências. Graduada pela UEFS em 1998, pós-graduada em Gestão em Saúde, Saúde Pública, Urgência e Emergência, Auditoria de Sistemas, Enfermagem do Trabalho e Direito Sanitário. Autora de 02 livros – e mais 03 em processo de revisão: – Legislação do SUS – vídeo livro ( Editora Concursos Psi); Legislação do SUS – Comentada e esquematizada ( Editora Sanar). Aprovada em 16 concurso e seleções públicas (nacionais e internacionais) dentre elas: – Programa de Interiorização dos Profissionais de Saúde – MS – lotada em MG; – Consultora do Programa Nacional de Controle da Dengue (OPAS), lotada em Brasília; – Consultora Internacional do Programa Melhoria da Qualidade em Saúde pelo Banco Mundial, lotada em Brasília; – Governo do estado da Bahia – SESAB – urgência e emergência; – Prefeitura Municipal de Aracaju; – Prefeitura Municipal de Salvador; – Professora da Universidade Federal de Sergipe UFS; – Governo do Estado de Sergipe (SAMU); – Educadora em Saúde mental /FIOCRUZ- lotada Rio de Janeiro.


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