Questões Gerais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD

Avatar


11 de Dezembro de 2022

Amados, agora é hora de praticarmos.

Para isso, trago-lhes algumas questões sobre a LGPD.

Vamos lá

 

 

Questão 1 (FAURGS / SES-RS /2022) Considere as afirmações abaixo segundo a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

I – Os dados pessoais, por serem públicos e notórios, não estão assegurados a toda pessoa natural.

II – A Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos.

III- A Lei se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança do Estado.

IV – As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e, dentre outros princípios, o do livre acesso.

Quais estão corretas?

  1. a) Apenas I, II e III.
  2. b) Apenas II e IV.
  3. c) Apenas II e III.
  4. d) Apenas I e III.
  5. e) Apenas III e IV.

 

Resposta:

Vamos comentar item por item…

Item I – Conforme o Art. 3º da Lei 13.709/2018, esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados…

 

Item II – Corretíssimo.

 

Item III – A Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança do Estado. Seria até estranho ter essa proteção para esse item, não é mesmo?

 

Item IV – Óbvio que as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e, dentre outros princípios, o do livre acesso.

 

Item correto: Letra B

 

Questão 2 (CESPE/CEBRASPE/ TJ-PA /2020) De acordo com a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), as atividades de tratamento de dados pessoais devem observar a boa-fé e o princípio

  1. a) de dado pessoal, segundo o qual a informação é relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
  2. b) de banco de dados, como um conjunto estruturado de dados pessoais estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
  3. c) da anonimização, com a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
  4. d) da prevenção, com a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
  5. e) da eliminação, que é a exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.

 

Resposta: Os 10 Princípios da LGPD são:

  • Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre Acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos Dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não Discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e Prestação de Contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

O que quis trazendo os 10 Princípios na íntegra foi mostrar aos senhores que a questão só cita 1 dos 10 Princípios, que foi a da Prevenção.

 

Item correto: Letra D

 

 

Questão 3 (AOCP/ MJSP /2020) Para fins da Lei n° 13.709/2018, de Proteção de Dados, considera-se

  1. a) dado anonimizado a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
  2. b) operador a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
  3. c) dado pessoal sensível o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
  4. d) controlador a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
  5. e) anonimização o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

 

Resposta: Mais uma vez, precisaremos comentar item por item. Vamos lá!

Item a – dado anonimizado é o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

Item b – Operador, como o próprio nome diz, opera e não toma nenhuma decisão. Ele apenas executa.

 

Item c – Corretíssimo.

 

Item d – Controlador sim… Ele toma decisões e não opera ou executa.

 

Item e – Neste item chamaram o conceito de dado anonimizado de anonimização. Errado.

 

Item correto: Letra C

 

Questão 4 (AOCP/MJSP /2020) Considerando o que dispõe a Lei nº 13.709/2018, que trata da Proteção de Dados, quanto aos princípios e sua conceituação legal, que, juntamente com o princípio da boa-fé, deverão ser observados nas atividades de tratamento de dados pessoais, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

  1. Livre acesso: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
  2. Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.

III. Adequação: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

  1. Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

 

  1. a) Apenas II e IV.
  2. b) Apenas I e III.
  3. c) Apenas I e II.
  4. d) Apenas II e III.
  5. e) I, II, III e IV.

 

 

Resposta: Mais uma vez, precisaremos comentar item por item. Vamos lá!

 

Item I – Este item trouxe o conceito do Princípio da Qualidade dos Dados.

Item II – Corretíssimo.

Item III – Este item trouxe o conceito do Princípio da Responsabilização e Prestação de Contas.

Item IV – Corretíssimo.

 

Item correto: Letra A

 

Questão 5 (CESPE/CEBRASPE/ME /2020) Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e suas alterações, julgue o item que se segue.
Entre os fundamentos que disciplinam a proteção de dados pessoais no Brasil, estão o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa e a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião.

 

Resposta: Não confundam Fundamentos com Princípios. Nesta bateria de exercício, estamos praticando ambos.

A Lei 13.709/2018 nos traz os seguintes Fundamentos:

  • O respeito à privacidade;
  • A autodeterminação informativa;
  • A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
  • A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  • O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
  • A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
  • Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

 

Item CERTO.

 

É isso, Pessoal.

Bons estudos!

Profª. Samantha Gomes

 

Avatar


11 de Dezembro de 2022