Questões Inéditas de Regimento Interno da Câmara dos Deputados – Art. 114 ao 127

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Olá! Tudo bem?

Meu nome é Yuri Moraes, sou servidor da Câmara dos Deputados e faço parte da equipe do Gran Xperts.

Nesse artigo eu apresento 20 questões inéditas de Regimento Interno da Câmara dos Deputados – Art. 114 ao 127.

O Regimento Interno da Câmara dos Deputados costuma ser cobrado de forma literal nas provas.

Para estudar com qualidade e conseguir um bom resultado no Concurso, precisamos memorizar os dispositivos do Regimento.

Uma forma muito eficiente para a memorização é elaborar perguntas e resposta do próprio Regimento e transformá-las em questões.

As respostas às perguntas são complementadas com a letra de lei do Regimento e isso potencializa a assimilação e memorização do conteúdo dos dispositivos regimentais.

Seguem algumas questões que eu elaborei para facilitar o estudo do Regimento Interno da Câmara dos Deputados:

1) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Os requerimentos sujeitos a despacho apenas do Presidente poderão ser verbais ou escritos.

Comentários:

CERTO. Essa é a previsão do Capítulo IV, Seção I, art. 114 do RICD. Gabarito: Certo.

CAPÍTULO IV – DOS REQUERIMENTOS

Seção I – Sujeitos a Despacho apenas do Presidente

Art. 114. Serão verbais ou escritos, e imediatamente despachados pelo Presidente, os requerimentos que solicitem (…)

 

2) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O requerimento de inclusão em Ordem do Dia de proposição com parecer, em condições regimentais de nela figurar estará sujeito a despacho do Presidente, ouvida a Mesa.

Comentários:

ERRADO. O erro está no final, ao ser afirmado que deve ser ouvida a Mesa. Esse requerimento é despachado apenas pelo Presidente (art. 114, XIV do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 114. Serão verbais ou escritos, e imediatamente despachados pelo Presidente, os requerimentos que solicitem (…)

XIV inclusão em Ordem do Dia de proposição com parecer, em condições regimentais de nela figurar;

 

3) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Os requerimentos sujeitos a despacho do Presidente, ouvida a Mesa serão escritos e despachados no prazo de cinco sessões.

Comentários:

CERTO. Essa é a previsão do art. 115 do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 115. Serão escritos e despachados no prazo de cinco sessões, pelo Presidente, ouvida a Mesa (…)

 

4) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O Presidente da Câmara dos Deputados é responsável por encaminhar os pedidos de informação a Ministros de Estado.

Comentários:

ERRADO. Esses pedidos serão encaminhados pelo Primeiro-Secretário (art. 116 do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 116. Os pedidos escritos de informação a Ministro de Estado (…) serão encaminhados pelo Primeiro-Secretário da Câmara (…)

 

5) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A recusa, o não atendimento no prazo e a prestação de informações falsas pelos Ministros de Estado serão considerados como crime de responsabilidade.

Comentários:

CERTO. Essa é a previsão do art. 116 do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 116. Os pedidos escritos de informação a Ministro de Estado, importando crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento no prazo (…), bem como a prestação de informações falsas, serão encaminhados pelo Primeiro-Secretário da Câmara (…)

 

6) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O prazo para os Ministros de Estado atenderem aos pedidos de informação é de 30 dias.

Comentários:

CERTO. Esse é o prazo correto previsto no art. 116 do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 116. Os pedidos escritos de informação a Ministro de Estado, importando crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas, serão encaminhados pelo Primeiro-Secretário da Câmara (…)

 

7) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Não cabem, em requerimento de informação a Ministro de Estado, providências a tomar, consulta, sugestão, conselho ou interrogação sobre propósitos da autoridade a que se dirige.

Comentários:

CERTO. Essa é a previsão do art. 116, III do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 116, III não cabem, em requerimento de informação, pro­vidências a tomar, consulta, sugestão, conselho ou interrogação sobre propósitos da autoridade a que se dirige;

 

8) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A Mesa tem a faculdade de recusar requerimento de informação formulado de modo inconveniente, ou que contrarie disposição regimental.

Comentários:

CERTO. A Mesa poderá recusar o requerimento, sem prejuízo de recurso (art. 116, IV do RICD). Gabarito: Certo.

Art. 116, IV a Mesa tem a faculdade de recusar requerimento de informação formulado de modo inconveniente, ou que contrarie o disposto neste artigo, sem prejuízo do recurso (…)

 

9) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O requerimento que solicitar a retirada de proposição da Ordem do Dia será verbal ou escrito e dependerá de deliberação do Plenário.

Comentários:

ERRADO. O erro está apenas na afirmação de que será verbal ou escrito. Os requerimentos sujeitos a Deliberação do Plenário serão apenas escritos (art. 117, VI do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 117. Serão escritos e dependerão de deliberação do Plenário os requerimentos não especificados neste Regimento e os que solicitem:

VI retirada de proposição constante da Ordem do Dia, desde que apresentado antes do anúncio da matéria;

 

10) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O requerimento para solicitar voto de regozijo ou louvor não dependerá de deliberação do Plenário.

Comentários:

ERRADO. Esse tipo de requerimento dependerá de deliberação do Plenário (art. 117, XIX do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 117. Serão escritos e dependerão de deliberação do Plenário os requerimentos não especificados neste Regimento e os que solicitem:

XIX voto de regozijo ou louvor.

Atenção: O requerimento que objetive manifestação de regozijo ou louvor deve limitar-se a acontecimentos de alta significação nacional.

 

11) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A manifestação de regozijo ou louvor concernente a ato ou acontecimento internacional só poderá ser objeto de requerimento se de autoria da Mesa.

Comentários:

ERRADO. O requerimento para esse tipo de manifestação deve ser de autoria da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (art. 117, § 4° do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 117, § 4º A manifestação de regozijo ou louvor concernente a ato ou acontecimento internacional só poderá ser objeto de requerimento se de autoria da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (…)

 

12) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) De acordo com o Regimento Interno, as emendas são supressivas, aglutinativas, substitutivas, modificativas ou aditivas.

Comentários:

CERTO. Essa é a previsão do art. 118, § 1° do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 118, § 1º As emendas são supressivas, aglutinativas, subs­titutivas, modificativas ou aditivas.  

 

13) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Denomina-se emenda de redação a modificativa que visa a sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto.

Comentários:

CERTO. Essa é a literalidade do art. 118, § 8° do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 118, § 3º Emenda aglutinativa é a que resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto, por transação tendente à aproximação dos respectivos objetos.

 

14) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Na apreciação preliminar só poderão ser apresentadas emendas que tiverem por fim escoimar a proposição de vícios.

Comentários:

CERTO. É exatamente o que está previsto no art. 120, § 1° do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 120, § 1º Na apreciação preliminar só poderão ser apresen­tadas emendas que tiverem por fim escoimar a propo­sição dos vícios (…)

 

15) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Somente será admitida emenda à redação final para evitar lapso formal, incorreção de linguagem ou defeito de técnica legislativa, sujeita às mesmas formalidades regimentais da emenda de mérito.

Comentários:

CERTO. Conforme a literalidade do art. 120, § 2° do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 120, § 2º Somente será admitida emenda à redação final para evitar lapso formal, incorreção de linguagem ou defeito de técnica legislativa, sujeita às mesmas formalidades regimentais da emenda de mérito.

 

16) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Poderá ser emendada a parte do projeto de lei aprovado conclusivamente pelas Comissões que não tenha sido objeto do recurso provido pelo Plenário.

Comentários:

ERRADO. Não poderá ser emendada a parte desse projeto (art. 120, § 5° do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 120, § 5º Não poderá ser emendada a parte do projeto de lei aprovado conclusivamente pelas Comissões que não tenha sido objeto do recurso provido pelo Plenário.

 

17) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) As emendas aglutinativas podem ser apresentadas em Plenário, para apreciação em turno único, por ocasião da votação da parte da proposição ou do dispositivo a que elas se refiram.

Comentários:

CERTO. Essa é a previsão do art. 122 do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 122. As emendas aglutinativas podem ser apresentadas em Plenário, para apreciação em turno único, por ocasião da votação da parte da proposição ou do dispositivo a que elas se refiram (…)

 

18) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Poderão apresentar emendas aglutinativas em Plenário os Líderes que representem a maioria absoluta dos membros da Casa.

Comentários:

CERTO. Esse é o teor do art. 122 do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 122. As emendas aglutinativas podem ser apresenta­das em Plenário (…) por Líderes que representem a maioria absoluta dos membros da Casa.

 

19) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O Presidente da Câmara ou de Comissão tem a faculdade de recusar emenda formulada de modo inconveniente, ou que verse sobre assunto estranho ao projeto em discussão ou contrarie prescrição regimental.

Comentários:

CERTO. Essa é a previsão do art. 125 do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 125. O Presidente da Câmara ou de Comissão tem a faculdade de recusar emenda formulada de modo inconveniente, ou que verse sobre assunto estranho ao projeto em discussão ou contrarie prescrição regimental. (…)

 

20) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) De acordo com o Regimento Interno, todas as proposições deverão ter parecer independente.

Comentários:

ERRADO. Essa regra não se aplica às proposições que tenham sido apensadas (art. 127 do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 127. Cada proposição terá parecer independente, salvo as apensadas (…) que terão um só parecer.

Espero que você tenha gostado e que esse artigo possa te ajudar nos estudos e na sua preparação.

Bons estudos e sucesso na sua trajetória!

Yuri Moraes


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