Questões Inéditas de Regimento Interno da Câmara dos Deputados – Art. 265 ao 282 e Código de Ética e Decoro Parlamentar

Nesse artigo eu apresento 20 questões inéditas de Regimento Interno da Câmara dos Deputados – Art. 265 ao 282 e Código de Ética e Decoro Parlamentar.

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Olá! Tudo bem?

Meu nome é Yuri Moraes, sou servidor da Câmara dos Deputados e faço parte da equipe do Gran Xperts.

Nesse artigo eu apresento 20 questões inéditas de Regimento Interno da Câmara dos Deputados – Art. 265 ao 282 e Código de Ética e Decoro Parlamentar.

O Regimento Interno da Câmara dos Deputados costuma ser cobrado de forma literal nas provas.

Para estudar com qualidade e conseguir um bom resultado no Concurso, precisamos memorizar os dispositivos do Regimento.

Uma forma muito eficiente para a memorização é elaborar perguntas e resposta do próprio Regimento e transformá-las em questões.

As respostas às perguntas são complementadas com a letra de lei do Regimento e isso potencializa a assimilação e memorização do conteúdo dos dispositivos regimentais.

Seguem algumas questões que eu elaborei para facilitar o estudo do Regimento Interno da Câmara dos Deputados:

1) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A administração contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial e o sistema de controle interno serão coordenados e executados por órgãos próprios, integrantes da estrutura dos serviços administrativos da Casa.

Comentários:

CERTO. Essa é a literalidade do art. 265 do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 265. A administração contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial e o sistema de controle interno serão coordenados e executados por órgãos próprios, integrantes da estrutura dos serviços administrativos da Casa.

2) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Serão encaminhados anualmente à Mesa, para apreciação, os balancetes analíticos e demonstrativos complementares da execução orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara.

Comentários:

ERRADO. Esse encaminhamento à Mesa é feito mensalmente (art. 265, § 3° do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 265, § 3° Serão encaminhados mensalmente à Mesa, para apreciação, os balancetes analíticos e demonstrativos complementares da execução orçamentária, financeira e patrimonial.

3) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A Câmara não poderá solicitar a cooperação técnica de órgãos policiais especializados ou requisitar servidores de seus quadros para auxiliar na realização do inquérito.

Comentários:

ERRADO. A Câmara pode sim fazer essa solicitação, em caso de necessidade (art. 269, § 2° do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 269, § 2° A Câmara poderá solicitar a cooperação técnica de órgãos policiais especializados ou requisitar servidores de seus quadros para auxiliar na realização do inquérito.

4) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O policiamento dos edifícios da Câmara e de suas dependências externas, inclusive de blocos residenciais funcionais para Deputados, compete, privativamente, à Mesa, sob a suprema direção do Presidente, sem intervenção de qualquer outro Poder.

Comentários:

CERTO. Essa é a literalidade do art. 270 do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 270. O policiamento dos edifícios da Câmara e de suas dependências externas, inclusive de blocos resi­denciais funcionais para Deputados, compete, privati­vamente, à Mesa, sob a suprema direção do Presidente, sem intervenção de qualquer outro Poder.

5) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) De acordo com o Regimento Interno, em qualquer hipótese, é proibido o exercício de comércio nas dependências da Câmara.

Comentários:

ERRADO. É proibido o exercício de comércio nas dependências da Câmara, salvo em caso de expressa autorização da Mesa (art. 273 do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 273. É proibido o exercício de comércio nas de­pendências da Câmara, salvo em caso de expressa autorização da Mesa.

6) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) É facultado à Mesa, a qualquer de seus membros, ao Diretor-Geral, ao Secretário-Geral da Mesa e às demais autoridades dos serviços administrativos da Câmara delegar competência para a prática de atos administrativos.

Comentários:

CERTO. Essa é a literalidade do art. 274, § 1° do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 274, § 1° É facultado à Mesa, a qualquer de seus membros, ao Diretor-Geral, ao Secretário-Geral da Mesa e às demais autoridades dos serviços administrativos da Câmara delegar competência para a prática de atos administrativos.


Título X –
Das Disposições Finais

7) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A Mesa, na designação da legislatura pelo respectivo número de ordem, tomará por base a que se iniciou em 1826, de modo a ser mantida a continuidade histórica da instituição parlamentar do Brasil.

Comentários:

CERTO. Essa é a literalidade do art. 279 do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 279. A Mesa, na designação da legislatura pelo respectivo número de ordem, tomará por base a que se iniciou em 1826, de modo a ser mantida a continuidade histórica da instituição parlamentar do Brasil.

8) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Salvo disposição em contrário, os prazos assinalados em dias ou sessões neste Regimento computar-se-ão, respectivamente, como dias corridos ou por sessões deliberativas e de debates da Câmara dos Deputados efetivamente realizadas; os fixados por mês contam-se de data a data.

Comentários:

CERTO. É exatamente o que está previsto no art. 280 do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 280. Salvo disposição em contrário, os prazos assinalados em dias ou sessões neste Regimento computar-se-ão, respectivamente, como dias corridos ou por sessões deliberativas e de debates da Câmara dos Deputados efetivamente realizadas; os fixados por mês contam-se de data a data.

9) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Os atos ou providências, cujos prazos se achem em fluência, poderão ser praticados durante qualquer período do expediente da Câmara ou das suas sessões.

Comentários:

ERRADO. Os atos ou providências, cujos prazos se achem em fluência, devem ser praticados durante o período de expediente normal da Câmara ou das suas sessões ordinárias, conforme o caso (art. 281 do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 281. Os atos ou providências, cujos prazos se achem em fluência, devem ser praticados durante o período de expediente normal da Câmara ou das suas sessões ordinárias, conforme o caso.

10) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O Regimento Interno permite dar denominação de pessoas vivas a qualquer das dependências ou edifícios da Câmara dos Deputados.

Comentários:

ERRADO. É vedado dar denominação de pessoas vivas a qualquer das dependências ou edifícios da Câmara dos Deputados (art. 282 do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 282. É vedado dar denominação de pessoas vivas a qualquer das dependências ou edifícios da Câmara dos Deputados.


Código de Ética e Decoro Parlamentar

11) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) As imunidades, prerrogativas e franquias asseguradas pela Constituição Federal, pelas leis e pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados aos Deputados são institutos destinados à garantia do exercício do mandato popular e à defesa do Poder Legislativo.

Comentários:

CERTO. Esse é o teor do art. 2° do Código de Ética. Gabarito: Certo.

Art. 2º As imunidades, prerrogativas e franquias asseguradas pela Constituição Federal, pelas leis e pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados aos Deputados são institutos destinados à garantia do exercício do mandato popular e à defesa do Poder Legislativo.

12) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Não atenta contra o decoro a conduta do parlamentar de revelar conteúdo de debate ou deliberação secreta ou revelar informações sigilosas.

Comentários:

ERRADO. Essa assertiva contraria o disposto no art. 5º, V e VI do Código de Ética. Gabarito: Errado.

Art. 5º Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar as seguintes condutas, puníveis na forma deste código: V – revelar conteúdo de debates ou deliberações que a Câmara dos Deputados ou Comissão hajam resolvido que devam ficar secretos; VI – revelar informações e documentos oficiais de caráter sigiloso, de que tenha tido conhecimento na forma regimental;

13) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Relatar matéria submetida à apreciação da Câmara dos Deputados, de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral é conduta incompatível com o decoro parlamentar.

Comentários:

CERTO. Essa é a previsão do art. 5º, VIII do Código de Ética. Gabarito: Certo.

Art. 5º Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar as seguintes condutas, puníveis na forma deste código: VIII – relatar matéria submetida à apreciação da Câmara dos Deputados, de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral;

14) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Constitui conduta incompatível com o decoro parlamentar o ato de fraudar, por qualquer meio ou forma, o registro de presença às sessões ou às reuniões de Comissão.

Comentários:

CERTO. Essa é a previsão do art. 5º, IX do Código de Ética. Gabarito: Certo.

Art. 5º Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar as seguintes condutas, puníveis na forma deste código: IX – fraudar, por qualquer meio ou forma, o registro de presença às sessões ou às reuniões de Comissão;

15) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Durante o exercício do mandato de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Deputado não poderá ser afastado de sua vaga no colegiado.

Comentários:

CERTO. O Deputado não poderá ser afastado de sua vaga no colegiado, salvo por término do mandato, renúncia, falecimento ou perda de mandato no colegiado (art. 7°, § 1º do Código de Ética). Gabarito: Certo.

Art. 7°, § 1º Durante o exercício do mandato de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Deputado não poderá ser afastado de sua vaga no colegiado, salvo por término do mandato, renúncia, falecimento ou perda de mandato no colegiado (…)

16) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A instauração de processo disciplinar no âmbito do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em face de um de seus membros, com prova inequívoca da acusação, constitui causa para o seu imediato afastamento da função, a ser aplicado de ofício pelo presidente do Conselho, devendo perdurar até decisão final sobre o caso.

Comentários:

CERTO. Essa é a literalidade do art. 7º, § 7º do Código de Ética. Gabarito: Certo.

Art. 7º, § 7º A instauração de processo disciplinar no âmbito do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em face de um de seus membros, com prova inequívoca da acusação, constitui causa para o seu imediato afastamento da função, a ser aplicado de ofício pelo presidente do Conselho, devendo perdurar até decisão final sobre o caso.

17) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A Mesa aprovará regulamento específico para disciplinar o funcionamento e a organização dos trabalhos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Comentários:

ERRADO. Quem aprova esse regulamento específico é a CCJ (art. 8º do Código de Ética). Gabarito: Errado.

Art. 8º A Comissão de Constituição e Justiça e de Cida­dania aprovará regulamento específico para disciplinar o funcionamento e a organização dos trabalhos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

18) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) De acordo com o Código de Ética, a CCJ e o Conselho de Ética poderão deliberar no período de recesso parlamentar.

Comentários:

CERTO. A CCJ e o Conselho de Ética poderão deliberar no período de recesso parlamentar, desde que matéria de sua competência tenha sido incluída na pauta de convocação extraordinária do Congresso Nacional (art. 8º, § 2º do Código de Ética). Gabarito: Certo.

Art. 8º, § 2º A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar poderão deliberar no período de recesso parlamentar, desde que matéria de sua competência tenha sido incluída na pauta de convocação extraordinária do Congresso Nacional (…)

19) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O Corregedor da Câmara dos Deputados poderá participar de todas as fases do processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, inclusive das discussões, com direito a voto.

Comentários:

ERRADO. O Corregedor poderá participar, com direito a voz, mas não a voto (art. 9º, § 4º do Código de Ética). Gabarito: Errado.

Art. 9º, § 4º O Corregedor da Câmara dos Deputados poderá participar de todas as fases do processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, inclusive das discussões, sem direito a voto.

20) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A aplicação das penalidades de suspensão do exercício do mandato por no máximo 6 (seis) meses e de perda do mandato é de competência do Plenário da Câmara dos Deputados, que deliberará em votação ostensiva e por maioria absoluta de seus membros, em virtude de provocação da Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, após a conclusão de processo disciplinar instaurado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Comentários:

CERTO. Essa é a previsão do art. 14 do Código de Ética. Gabarito: Certo.

Art. 14. A aplicação das penalidades de suspensão do exercício do mandato por no máximo 6 (seis) meses e de perda do mandato é de competência do Plenário da Câmara dos Deputados, que deliberará em votação ostensiva e por maioria absoluta de seus membros, em virtude de provocação da Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, após a conclusão de processo disciplinar instaurado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (…)

Espero que você tenha gostado e que esse artigo possa te ajudar nos estudos e na sua preparação.

Bons estudos e sucesso na sua trajetória!

Yuri Moraes


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