Olá! Tudo bem?
Meu nome é Yuri Moraes, sou servidor da Câmara dos Deputados e faço parte da equipe do Gran Xperts.
Nesse artigo eu apresento 20 questões inéditas de Regimento Interno da Câmara dos Deputados – Art. 265 ao 282 e Código de Ética e Decoro Parlamentar.
O Regimento Interno da Câmara dos Deputados costuma ser cobrado de forma literal nas provas.
Para estudar com qualidade e conseguir um bom resultado no Concurso, precisamos memorizar os dispositivos do Regimento.
Uma forma muito eficiente para a memorização é elaborar perguntas e resposta do próprio Regimento e transformá-las em questões.
As respostas às perguntas são complementadas com a letra de lei do Regimento e isso potencializa a assimilação e memorização do conteúdo dos dispositivos regimentais.
Seguem algumas questões que eu elaborei para facilitar o estudo do Regimento Interno da Câmara dos Deputados:
1) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A administração contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial e o sistema de controle interno serão coordenados e executados por órgãos próprios, integrantes da estrutura dos serviços administrativos da Casa.
Comentários:
CERTO. Essa é a literalidade do art. 265 do RICD. Gabarito: Certo.
Art. 265. A administração contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial e o sistema de controle interno serão coordenados e executados por órgãos próprios, integrantes da estrutura dos serviços administrativos da Casa. |
2) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Serão encaminhados anualmente à Mesa, para apreciação, os balancetes analíticos e demonstrativos complementares da execução orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara.
Comentários:
ERRADO. Esse encaminhamento à Mesa é feito mensalmente (art. 265, § 3° do RICD). Gabarito: Errado.
Art. 265, § 3° Serão encaminhados mensalmente à Mesa, para apreciação, os balancetes analíticos e demonstrativos complementares da execução orçamentária, financeira e patrimonial. |
3) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A Câmara não poderá solicitar a cooperação técnica de órgãos policiais especializados ou requisitar servidores de seus quadros para auxiliar na realização do inquérito.
Comentários:
ERRADO. A Câmara pode sim fazer essa solicitação, em caso de necessidade (art. 269, § 2° do RICD). Gabarito: Errado.
Art. 269, § 2° A Câmara poderá solicitar a cooperação técnica de órgãos policiais especializados ou requisitar servidores de seus quadros para auxiliar na realização do inquérito. |
4) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O policiamento dos edifícios da Câmara e de suas dependências externas, inclusive de blocos residenciais funcionais para Deputados, compete, privativamente, à Mesa, sob a suprema direção do Presidente, sem intervenção de qualquer outro Poder.
Comentários:
CERTO. Essa é a literalidade do art. 270 do RICD. Gabarito: Certo.
Art. 270. O policiamento dos edifícios da Câmara e de suas dependências externas, inclusive de blocos residenciais funcionais para Deputados, compete, privativamente, à Mesa, sob a suprema direção do Presidente, sem intervenção de qualquer outro Poder. |
5) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) De acordo com o Regimento Interno, em qualquer hipótese, é proibido o exercício de comércio nas dependências da Câmara.
Comentários:
ERRADO. É proibido o exercício de comércio nas dependências da Câmara, salvo em caso de expressa autorização da Mesa (art. 273 do RICD). Gabarito: Errado.
Art. 273. É proibido o exercício de comércio nas dependências da Câmara, salvo em caso de expressa autorização da Mesa. |
6) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) É facultado à Mesa, a qualquer de seus membros, ao Diretor-Geral, ao Secretário-Geral da Mesa e às demais autoridades dos serviços administrativos da Câmara delegar competência para a prática de atos administrativos.
Comentários:
CERTO. Essa é a literalidade do art. 274, § 1° do RICD. Gabarito: Certo.
Art. 274, § 1° É facultado à Mesa, a qualquer de seus membros, ao Diretor-Geral, ao Secretário-Geral da Mesa e às demais autoridades dos serviços administrativos da Câmara delegar competência para a prática de atos administrativos. |
Título X – Das Disposições Finais
7) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A Mesa, na designação da legislatura pelo respectivo número de ordem, tomará por base a que se iniciou em 1826, de modo a ser mantida a continuidade histórica da instituição parlamentar do Brasil.
Comentários:
CERTO. Essa é a literalidade do art. 279 do RICD. Gabarito: Certo.
Art. 279. A Mesa, na designação da legislatura pelo respectivo número de ordem, tomará por base a que se iniciou em 1826, de modo a ser mantida a continuidade histórica da instituição parlamentar do Brasil. |
8) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Salvo disposição em contrário, os prazos assinalados em dias ou sessões neste Regimento computar-se-ão, respectivamente, como dias corridos ou por sessões deliberativas e de debates da Câmara dos Deputados efetivamente realizadas; os fixados por mês contam-se de data a data.
Comentários:
CERTO. É exatamente o que está previsto no art. 280 do RICD. Gabarito: Certo.
Art. 280. Salvo disposição em contrário, os prazos assinalados em dias ou sessões neste Regimento computar-se-ão, respectivamente, como dias corridos ou por sessões deliberativas e de debates da Câmara dos Deputados efetivamente realizadas; os fixados por mês contam-se de data a data. |
9) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Os atos ou providências, cujos prazos se achem em fluência, poderão ser praticados durante qualquer período do expediente da Câmara ou das suas sessões.
Comentários:
ERRADO. Os atos ou providências, cujos prazos se achem em fluência, devem ser praticados durante o período de expediente normal da Câmara ou das suas sessões ordinárias, conforme o caso (art. 281 do RICD). Gabarito: Errado.
Art. 281. Os atos ou providências, cujos prazos se achem em fluência, devem ser praticados durante o período de expediente normal da Câmara ou das suas sessões ordinárias, conforme o caso. |
10) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O Regimento Interno permite dar denominação de pessoas vivas a qualquer das dependências ou edifícios da Câmara dos Deputados.
Comentários:
ERRADO. É vedado dar denominação de pessoas vivas a qualquer das dependências ou edifícios da Câmara dos Deputados (art. 282 do RICD). Gabarito: Errado.
Art. 282. É vedado dar denominação de pessoas vivas a qualquer das dependências ou edifícios da Câmara dos Deputados. |
Código de Ética e Decoro Parlamentar
11) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) As imunidades, prerrogativas e franquias asseguradas pela Constituição Federal, pelas leis e pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados aos Deputados são institutos destinados à garantia do exercício do mandato popular e à defesa do Poder Legislativo.
Comentários:
CERTO. Esse é o teor do art. 2° do Código de Ética. Gabarito: Certo.
Art. 2º As imunidades, prerrogativas e franquias asseguradas pela Constituição Federal, pelas leis e pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados aos Deputados são institutos destinados à garantia do exercício do mandato popular e à defesa do Poder Legislativo. |
12) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Não atenta contra o decoro a conduta do parlamentar de revelar conteúdo de debate ou deliberação secreta ou revelar informações sigilosas.
Comentários:
ERRADO. Essa assertiva contraria o disposto no art. 5º, V e VI do Código de Ética. Gabarito: Errado.
Art. 5º Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar as seguintes condutas, puníveis na forma deste código: V – revelar conteúdo de debates ou deliberações que a Câmara dos Deputados ou Comissão hajam resolvido que devam ficar secretos; VI – revelar informações e documentos oficiais de caráter sigiloso, de que tenha tido conhecimento na forma regimental; |
13) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Relatar matéria submetida à apreciação da Câmara dos Deputados, de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral é conduta incompatível com o decoro parlamentar.
Comentários:
CERTO. Essa é a previsão do art. 5º, VIII do Código de Ética. Gabarito: Certo.
Art. 5º Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar as seguintes condutas, puníveis na forma deste código: VIII – relatar matéria submetida à apreciação da Câmara dos Deputados, de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral; |
14) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Constitui conduta incompatível com o decoro parlamentar o ato de fraudar, por qualquer meio ou forma, o registro de presença às sessões ou às reuniões de Comissão.
Comentários:
CERTO. Essa é a previsão do art. 5º, IX do Código de Ética. Gabarito: Certo.
Art. 5º Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar as seguintes condutas, puníveis na forma deste código: IX – fraudar, por qualquer meio ou forma, o registro de presença às sessões ou às reuniões de Comissão; |
15) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Durante o exercício do mandato de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Deputado não poderá ser afastado de sua vaga no colegiado.
Comentários:
CERTO. O Deputado não poderá ser afastado de sua vaga no colegiado, salvo por término do mandato, renúncia, falecimento ou perda de mandato no colegiado (art. 7°, § 1º do Código de Ética). Gabarito: Certo.
Art. 7°, § 1º Durante o exercício do mandato de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Deputado não poderá ser afastado de sua vaga no colegiado, salvo por término do mandato, renúncia, falecimento ou perda de mandato no colegiado (…) |
16) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A instauração de processo disciplinar no âmbito do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em face de um de seus membros, com prova inequívoca da acusação, constitui causa para o seu imediato afastamento da função, a ser aplicado de ofício pelo presidente do Conselho, devendo perdurar até decisão final sobre o caso.
Comentários:
CERTO. Essa é a literalidade do art. 7º, § 7º do Código de Ética. Gabarito: Certo.
Art. 7º, § 7º A instauração de processo disciplinar no âmbito do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em face de um de seus membros, com prova inequívoca da acusação, constitui causa para o seu imediato afastamento da função, a ser aplicado de ofício pelo presidente do Conselho, devendo perdurar até decisão final sobre o caso. |
17) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A Mesa aprovará regulamento específico para disciplinar o funcionamento e a organização dos trabalhos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Comentários:
ERRADO. Quem aprova esse regulamento específico é a CCJ (art. 8º do Código de Ética). Gabarito: Errado.
Art. 8º A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovará regulamento específico para disciplinar o funcionamento e a organização dos trabalhos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. |
18) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) De acordo com o Código de Ética, a CCJ e o Conselho de Ética poderão deliberar no período de recesso parlamentar.
Comentários:
CERTO. A CCJ e o Conselho de Ética poderão deliberar no período de recesso parlamentar, desde que matéria de sua competência tenha sido incluída na pauta de convocação extraordinária do Congresso Nacional (art. 8º, § 2º do Código de Ética). Gabarito: Certo.
Art. 8º, § 2º A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar poderão deliberar no período de recesso parlamentar, desde que matéria de sua competência tenha sido incluída na pauta de convocação extraordinária do Congresso Nacional (…) |
19) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O Corregedor da Câmara dos Deputados poderá participar de todas as fases do processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, inclusive das discussões, com direito a voto.
Comentários:
ERRADO. O Corregedor poderá participar, com direito a voz, mas não a voto (art. 9º, § 4º do Código de Ética). Gabarito: Errado.
Art. 9º, § 4º O Corregedor da Câmara dos Deputados poderá participar de todas as fases do processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, inclusive das discussões, sem direito a voto. |
20) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A aplicação das penalidades de suspensão do exercício do mandato por no máximo 6 (seis) meses e de perda do mandato é de competência do Plenário da Câmara dos Deputados, que deliberará em votação ostensiva e por maioria absoluta de seus membros, em virtude de provocação da Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, após a conclusão de processo disciplinar instaurado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Comentários:
CERTO. Essa é a previsão do art. 14 do Código de Ética. Gabarito: Certo.
Art. 14. A aplicação das penalidades de suspensão do exercício do mandato por no máximo 6 (seis) meses e de perda do mandato é de competência do Plenário da Câmara dos Deputados, que deliberará em votação ostensiva e por maioria absoluta de seus membros, em virtude de provocação da Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, após a conclusão de processo disciplinar instaurado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (…) |
Espero que você tenha gostado e que esse artigo possa te ajudar nos estudos e na sua preparação.
Bons estudos e sucesso na sua trajetória!
Yuri Moraes
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