Questões Inéditas de Regimento Interno da Câmara dos Deputados – Art. 5º ao 13.

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27 de Abril de 2023

Olá! Tudo bem?

Meu nome é Yuri Moraes, sou servidor da Câmara dos Deputados e faço parte da equipe do GranXperts.

Nesse artigo, eu apresento 20 questões inéditas de Regimento Interno da Câmara dos Deputados – Art. 5º ao 13.

O Regimento Interno da Câmara dos Deputados costuma ser cobrado de forma literal nas provas.

Para estudar com qualidade e conseguir um bom resultado no concurso, precisamos memorizar os dispositivos do Regimento.

Uma forma muito eficiente para a memorização é elaborar perguntas e respostas do próprio Regimento e transformá-las em questões.

As respostas às perguntas são complementadas com a letra de lei do Regimento, e isso potencializa a assimilação e memorização do conteúdo dos dispositivos regimentais.

Seguem algumas questões que eu elaborei para facilitar o estudo do Regimento Interno da Câmara dos Deputados:

  1. (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) De acordo com o RICD, a eleição dos membros da Mesa será feita em votação ostensiva e pelo sistema eletrônico.

COMENTÁRIO:

A eleição dos membros da Mesa será feita em votação por escrutínio secreto e pelo sistema eletrônico (art. 7° do RICD).

Art. 7º A eleição dos membros da Mesa far-se-á em votação por escrutínio secreto e pelo sistema eletrônico, exigido maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos Deputados (…)

 

  1. (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Na eleição dos membros da Mesa será exigido maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos Deputados.

COMENTÁRIO:

É exatamente o que está previsto no art. 7° do RICD.

Art. 7º A eleição dos membros da Mesa far-se-á em votação por escrutínio secreto e pelo sistema eletrônico, exigido maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos Deputados (…)

 

  1. (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) No caso de avaria do sistema eletrônico de votação, a eleição será feita por cédulas.

COMENTÁRIO:

Essa é a previsão do art. 7°, parágrafo único do RICD.

Art. 7º, Parágrafo único. No caso de avaria do sistema eletrônico de votação, far-se-á a eleição por cédulas (…)

 

  1. (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O princípio da proporcionalidade partidária visa garantir a representação proporcional na composição dos órgãos colegiados fracionários da Casa. Com esse princípio, busca-se que o número de representantes das bancadas seja proporcional ao número total de integrantes de cada uma delas.

COMENTÁRIO:

Esse princípio é levado em consideração durante a composição dos órgãos colegiados fracionários da Casa e pode ser extraído da leitura do art. 8º do RICD.

Art. 8º Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares que participem da Câmara, os quais escolherão os respectivos candidatos aos cargos que, de acordo com o mesmo princípio, lhes caiba prover, sem prejuízo de candidaturas avulsas oriundas das mesmas bancadas (…)

 

  1. (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Os Partidos e Blocos Parlamentares escolherão os seus respectivos candidatos aos cargos da Mesa, sem prejuízo das candidaturas avulsas oriundas das mesmas bancadas.

COMENTÁRIO:

É exatamente o que está previsto no art. 8° do RICD.

Art. 8º Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares que participem da Câmara, os quais escolherão os respectivos candidatos aos cargos que, de acordo com o mesmo princípio, lhes caiba prover, sem prejuízo de candidaturas avulsas oriundas das mesmas bancadas (…)

 

  1. (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Na composição da Mesa não será assegurada a participação de um membro da Minoria.

COMENTÁRIO:

De acordo com o RICD, é assegurada a participação de um membro da Minoria, ainda que pela proporcionalidade não lhe caiba lugar (art. 8°, § 3°).

Art. 8º, § 3º É assegurada a participação de um membro da Minoria, ainda que pela proporcionalidade não lhe caiba lugar.

 

  1. (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) As vagas de cada Partido ou Bloco Parlamentar na composição da Mesa serão definidas com base no número de candidatos eleitos pela respectiva agremiação, na conformidade do resultado final das eleições proclamado pela Justiça Eleitoral, desconsideradas as mudanças de filiação partidária posteriores a esse ato.

COMENTÁRIO:

Essa é a literalidade do art. 8°, § 4° do RICD.

Art. 8º, § 4º As vagas de cada Partido ou Bloco Parlamentar na composição da Mesa serão definidas com base no número de candidatos eleitos pela respectiva agremiação, na conformidade do resultado final das eleições proclamado pela Justiça Eleitoral, desconsideradas as mudanças de filiação partidária posteriores a esse ato.

 

  1. (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A mudança de legenda partidária de um membro da Mesa não afeta o seu mandato no cargo que ocupa.

COMENTÁRIO:

Nesse caso, o Deputado perderá automaticamente o cargo que ocupa na Mesa (art. 8°, § 5° do RICD).

Art. 8º, § 5º Em caso de mudança de legenda partidária, o membro da Mesa perderá automaticamente o cargo que ocupa (…)

 

  1. (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) De acordo com o RICD, Líder é o representante da bancada partidária ou do Bloco Parlamentar. O Líder possui várias prerrogativas e atribuições regimentais. Terá direito a escolha de um Líder a representação atender os requisitos estabelecidos no § 3º do art. 17 da Constituição Federal.

COMENTÁRIO:

Essa é a previsão do art. 9° do RICD.

Art. 9º Os Deputados são agrupados por representações partidárias ou de Blocos Parlamentares, cabendo-lhes escolher o Líder quando a representação atender os requisitos estabelecidos no § 3º do art. 17 da Constituição Federal.

 

  1. (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Cada Líder poderá indicar apenas um Vice-Líder.

COMENTÁRIO:

A indicação de Vice-Líderes será feita na proporção de um por quatro Deputados, ou fração, que constituam sua representação (art. 9°, § 1° do RICD).

 

Art. 9º, § 1º Cada Líder poderá indicar Vice-Líderes, na proporção de um por quatro Deputados, ou fração, que constituam sua representação (…)

  1. (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A escolha do Líder será comunicada à Mesa, no início de cada legislatura, ou após a criação de Bloco Parlamentar, em documento subscrito pela maioria absoluta dos integrantes da representação.

COMENTÁRIO:

Essa é a literalidade do art. 9°, § 2° do RICD.

Art. 9º, § 2º A escolha do Líder será comunicada à Mesa, no início de cada legislatura, ou após a criação de Bloco Parlamentar, em documento subscrito pela maioria absoluta dos integrantes da representação.

 

  1. (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Os Líderes permanecerão no exercício de suas funções pelo prazo de um ano.

COMENTÁRIO:

Os Líderes permanecem na função até que nova indicação venha a ser feita pela respectiva representação (art. 9°, § 3° do RICD).

Art. 9º, § 3º Os Líderes permanecerão no exercício de suas funções até que nova indicação venha a ser feita pela respectiva representação.

 

  1. (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O Partido político que não atender os requisitos estabelecidos no § 3º do art. 17 da Constituição Federal não terá Liderança, mas poderá indicar um de seus integrantes para expressar a posição do Partido.

COMENTÁRIO:

É exatamente o que está previsto no art. 9°, § 4° do RICD.

Art. 9º, § 4º O Partido que não atenda o disposto no caput deste artigo não terá Liderança, mas poderá indicar um de seus integrantes para expressar a posição do Partido no momento da votação de proposições, ou para fazer uso da palavra, uma vez por semana, por cinco minutos, durante o período destinado às Comunicações de Lideranças.

 

  1. (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Os Líderes e Vice-Líderes poderão integrar a Mesa.

COMENTÁRIO:

Os Líderes e Vice-Líderes não poderão integrar a Mesa (art. 9°, § 5° do RICD).

Art. 9º, § 5º Os Líderes e Vice-Líderes não poderão integrar a Mesa.

 

  1. (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) São prerrogativas do Líder, entre outras: inscrever membros da bancada para o horário destinado às Comunicações Parlamentares, registrar candidatos do Partido ou Bloco Parlamentar para concorrer aos cargos da Mesa, e indicar à Mesa os membros da bancada para compor as Comissões.

COMENTÁRIO:

Essas são algumas das prerrogativas do Líder previstas no art. 10 do RICD.

Art. 10. O Líder, além de outras atribuições regimentais, tem as seguintes prerrogativas:

I fazer uso da palavra;

II inscrever membros da bancada para o horário destinado às Comunicações Parlamentares;

III – participar, pessoalmente ou por intermédio dos seus Vice-Líderes, dos trabalhos de qualquer Comissão de que não seja membro, sem direito a voto, mas podendo encaminhar a votação ou requerer verificação desta;

IV – encaminhar a votação de qualquer proposição sujeita à deliberação do Plenário, para orientar sua bancada, por tempo não superior a um minuto;

V – registrar os candidatos do Partido ou Bloco Parlamentar para concorrer aos cargos da Mesa;

VI – indicar à Mesa os membros da bancada para compor as Comissões, e, a qualquer tempo, substituí-los.

 

  1. (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O Líder ao participar de Comissão da qual não seja membro terá direito a voto, poderá encaminhar a votação e também requerer verificação.

COMENTÁRIO:

Não terá direito a voto, mas poderá encaminhar a votação ou requerer verificação desta (art. 10, III do RICD).

 

Art. 10, III – participar, pessoalmente ou por intermédio dos seus Vice-Líderes, dos trabalhos de qualquer Comissão de que não seja membro, sem direito a voto, mas podendo encaminhar a votação ou requerer verificação desta;

  1. (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O Presidente da República poderá indicar Deputados para exercerem a Liderança do Governo. Essa Liderança é composta de um Líder e de quinze Vice-Líderes.

COMENTÁRIO:

É exatamente o que está previsto no art. 11 do RICD.

Art. 11. O Presidente da República poderá indicar Deputados para exercerem a Liderança do Governo, composta de Líder e de quinze Vice-Líderes (…)

 

  1. (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A Liderança da Minoria é composta de um Líder e de nove Vice-Líderes.

COMENTÁRIO:

Essa é a literalidade do art. 11-A do RICD.

Art. 11-A. A Liderança da Minoria será composta de Líder e de nove Vice-Líderes (…)

 

  1. (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Não será admitida a formação de Bloco Parlamentar composto de menos de três centésimos dos membros da Câmara.

COMENTÁRIO:

Essa é a quantidade mínima de deputados exigida para a formação de Bloco Parlamentar (art. 12, § 3º do RICD).

Art. 12, § 3º Não será admitida a formação de Bloco Parlamentar composto de menos de três centésimos dos membros da Câmara.

 

  1. (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Maioria é o Partido ou Bloco Parlamentar integrado pela maioria absoluta dos membros da Casa e Minoria é a representação imediatamente inferior que, em relação ao governo, expresse posição diversa da Maioria.

COMENTÁRIO:

Essa é a previsão do art. 13 do RICD.

Art. 13. Constitui a Maioria o Partido ou Bloco Parlamentar integrado pela maioria absoluta dos membros da Casa, considerando-se Minoria a representação imediatamente inferior que, em relação ao Governo, expresse posição diversa da Maioria.

Atenção: Se nenhuma representação atingir a maioria absoluta, assumirá as funções regimentais e constitucionais da Maioria o Partido ou Bloco Parlamentar que tiver o maior número de representantes.

 

GABARITO

  1. E
  2. C
  3. C
  4. C
  5. C
  6. E
  7. C
  8. E
  9. C
  10. E
  11. C
  12. E
  13. C
  14. E
  15. C
  16. E
  17. C
  18. C
  19. C
  20. C

 

Espero que você tenha gostado e que esse artigo possa te ajudar nos estudos e na sua preparação.

Bons estudos e sucesso na sua trajetória!

Yuri Moraes


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