Atenção, concurseiro! O prazo para interposição dos Recursos Delegado CE vai das 10h do dia 28 até as 18h do dia 29 de maio de 2025. Eles devem ser feitos no site da banca Cebraspe.
As provas do edital foram aplicadas no último domingo, 25 de maio de 2025. A Polícia Civil do Estado do Ceará (PC CE) oferta 100 vagas imediatas e formação de cadastro reserva com remuneração inicial de R$ 22.165,53.
Confira, nesta matéria, as questões passíveis de recursos com fundamentações elaboradas por nossos especialistas.
Navegue pelo índice e saiba mais:


Recursos Delegado CE
QUESTÃO NÚMERO 02 – DIREITO CONSTITUCIONAL
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: D
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR ARAGONÊ FERNANDES: A
ENUNCIADO DA QUESTÃO: Se determinado estado da Federação publicar lei que trate de procedimento em matéria processual, ela será.
FUNDAMENTAÇÃO: nos termos do artigo 24, XI, da CF, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual.
Avançando, na competência concorrente, a União edita as normas gerais, cabendo aos estados (e ao DF) editarem as normas suplementares.
É certo que, na falta de norma geral editada pela União, os estados (e o DF) poderão exercer a chamada competência legislativa plena.
E, sendo posteriormente editada a lei federal trazendo normas gerais, a que fora feita pelo estado (ou pelo DF) terá sua eficácia suspensa, no que lhe for contrário.
Pois bem.
A Banca indicou a letra D como correta, mas ela contém inconsistência. Isso porque, mesmo diante da inexistência de norma federal traçando as regras gerais, poderia o estado (ou o DF) exercer a competência legislativa plena, a teor do que estabelece o § 3º do artigo 24 da CF.
Em outras palavras, a falta de norma geral não impediria que o estado legislasse sobre o tema.
Além disso, a alternativa que está correta é a letra C, na medida em que ela se amolda ao que está previsto no comando do dispositivo constitucional citado – artigo 24, XI, da CF.
Tal o cenário, deve haver a alteração do gabarito, constando a letra C como resposta esperada.
Subsidiariamente, pede-se a anulação da questão.
QUESTÃO NÚMERO 18 – DIREITO ADMINISTRATIVO
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: E
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR RAFAEL DE OLIVEIRA: C
ENUNCIADO DA QUESTÃO: Acerca de licitações e contratos administrativos, assinale a opção correta conforme o entendimento do STJ.
FUNDAMENTAÇÃO: Venho, respeitosamente, interpor recurso contra o gabarito preliminar da questão de número nº 18, de Direito Administrativo, com base nos fundamentos a seguir expostos:
A banca deu como gabarito correto, a Letra “E”, acontece que a Letra “C” também está correta.
Vejamos:
18. c) Não se consubstancia dano presumido ao Erário no âmbito da contratação direta, mesmo que não caracterizada situação de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
2. Gabarito Preliminar divulgado pela banca:
A banca considerou a letra “c” como incorreta. Porém ela pode ser considerada correta.
3. Fundamentação do recurso:
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 14.133/2021 sobre licitações e contratos alteraram o entendimento sobre a forma como o dano ao erário é considerado na prática. Antigamente, a dispensa indevida de licitação e a fraude no processo licitatório eram consideradas atos de improbidade que causavam dano presumido ao erário (in re ipsa).
A nova legislação, no entanto, exige a comprovação do dano efetivo ao erário.
Dessa forma essa questão também estaria correta.
4. Pedido:
Diante do exposto, requer-se a alteração do gabarito da questão nº 18, por existirem duas questões corretas, ou, alternativamente, a anulação da referida questão, caso se reconheça a existência de vício insanável em seu conteúdo, em respeito aos princípios da legalidade, da isonomia e da segurança jurídica.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local], [Data]
[Assinatura, se for o caso]
QUESTÃO NÚMERO 44 – LEGISLAÇÃO PENAL E PROCESSUAL EXTRAVAGANTE
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: D
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELA PROFESSORA LUANA DAVICO: D
ENUNCIADO DA QUESTÃO: É cabível a transação penal nos crimes de trânsito puníveis com pena privativa de liberdade de até dois anos, salvo quando.
FUNDAMENTAÇÃO: O enunciado da questão apresenta erro material e vício jurídico, ao induzir o candidato a compreender que a vedação aos institutos despenalizadores (como transação penal e suspensão condicional do processo) se aplicaria de forma geral e irrestrita a todos os crimes de trânsito punidos com pena privativa de liberdade de até dois anos.
Ocorre que, conforme disposto no art. 291, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com redação dada pela Lei nº 14.071/2020, a vedação se restringe exclusivamente à transação penal e somente no crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, quando praticada nas seguintes circunstâncias qualificadoras:
– sob influência de álcool ou substância psicoativa;
– participando de corrida não autorizada (racha) ou mediante exibição de manobra perigosa.
– transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em mais de 50 km/h;
Assim, o enunciado omite a informação essencial de que tal vedação diz respeito apenas ao crime de lesão corporal culposa, gerando compreensão equivocada de que se aplicaria a qualquer crime de trânsito, o que é tecnicamente incorreto e, portanto, torna a questão capciosa, imprecisa e inválida para avaliar o conhecimento do candidato.
Diante do exposto, e em respeito aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da proteção à confiança dos candidatos, requer-se a anulação da questão, com a atribuição da respectiva pontuação a todos os candidatos.Termos em que, pede deferimento.
QUESTÃO NÚMERO 47 – LEGISLAÇÃO PENAL E PROCESSUAL EXTRAVAGANTE
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: E
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELA PROFESSORA LUANA DAVICO: B
ENUNCIADO DA QUESTÃO: Com base na jurisprudência do STJ acerca das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), assinale a opção correta.
FUNDAMENTAÇÃO: Ocorre que, embora o entendimento de que as medidas poderiam ser revogadas com a conclusão do inquérito policial sem indiciamento tenha, de fato, encontrado respaldo em julgados anteriores do Superior Tribunal de Justiça, esse posicionamento foi expressamente superado com a entrada em vigor da Lei nº 14.550/2023.
Referida lei alterou substancialmente os artigos 18, 19 e 22 da Lei Maria da Penha, deixando claro que:
– As medidas protetivas de urgência têm natureza autônoma, independente de processo criminal, civil ou inquérito policial.
– A proteção conferida pela lei se volta à integridade física, psíquica, moral, patrimonial e social da mulher, não estando vinculada ao resultado da persecução penal, seja ela arquivamento, não indiciamento, absolvição ou qualquer outro desdobramento do inquérito ou do processo criminal.
– Nesse sentido, o art. 19, §4º, incluído pela nova legislação, dispõe expressamente que:
“As medidas protetivas de urgência vigoram por tempo indeterminado, podendo ser revistas a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada, enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, patrimonial, moral e sexual da ofendida.”
Diante disso, verifica-se que a alternativa B está em dissonância com a atual legislação vigente, pois atrela a eficácia das medidas ao encerramento do inquérito sem indiciamento, o que não se sustenta à luz da redação atual da Lei Maria da Penha.
Portanto, respeitosamente, requer-se a anulação da questão, por estar seu gabarito em desacordo com o ordenamento jurídico atual, ou, subsidiariamente, a alteração do gabarito para a alternativa correta, que é nenhuma das apresentadas, visto que todas apresentam incorreções frente ao atual texto legal e entendimento consolidado.
Nestes termos, pede deferimento.Ocorre que, embora o entendimento de que as medidas poderiam ser revogadas com a conclusão do inquérito policial sem indiciamento tenha, de fato, encontrado respaldo em julgados anteriores do Superior Tribunal de Justiça, esse posicionamento foi expressamente superado com a entrada em vigor da Lei nº 14.550/2023.
Referida lei alterou substancialmente os artigos 18, 19 e 22 da Lei Maria da Penha, deixando claro que:
– As medidas protetivas de urgência têm natureza autônoma, independente de processo criminal, civil ou inquérito policial.
– A proteção conferida pela lei se volta à integridade física, psíquica, moral, patrimonial e social da mulher, não estando vinculada ao resultado da persecução penal, seja ela arquivamento, não indiciamento, absolvição ou qualquer outro desdobramento do inquérito ou do processo criminal.
– Nesse sentido, o art. 19, §4º, incluído pela nova legislação, dispõe expressamente que:
“As medidas protetivas de urgência vigoram por tempo indeterminado, podendo ser revistas a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada, enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, patrimonial, moral e sexual da ofendida.”
Diante disso, verifica-se que a alternativa B está em dissonância com a atual legislação vigente, pois atrela a eficácia das medidas ao encerramento do inquérito sem indiciamento, o que não se sustenta à luz da redação atual da Lei Maria da Penha.
Portanto, respeitosamente, requer-se a anulação da questão, por estar seu gabarito em desacordo com o ordenamento jurídico atual, ou, subsidiariamente, a alteração do gabarito para a alternativa correta, que é nenhuma das apresentadas, visto que todas apresentam incorreções frente ao atual texto legal e entendimento consolidado.
Nestes termos, pede deferimento.
QUESTÃO NÚMERO 72 – DIREITO EMPRESARIAL
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: A
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR EDILSON ENEDINO: E
ENUNCIADO DA QUESTÃO: Considerando as disposições legais aplicáveis às sociedades limitadas, assinale a opção correta.
FUNDAMENTAÇÃO: O Gabarito oficial foi o item A. Mas o item B também está corretíssimo, como alertei no gabarito extraoficial. O recurso é o próprio texto do artigo 1052 do CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.”
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Resumo do Concurso Delegado CE
Concurso Delegado CE | Polícia Civil do Estado do Ceará |
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Situação atual | em andamento |
Banca organizadora | CEBRASPE |
Cargos | Delegado |
Escolaridade | Superior |
Carreiras | Policial / Jurídica |
Lotação | Ceará |
Número de vagas | 100 vagas + 200 CR |
Remuneração | R$ 22.165,53 |
Inscrições | de 28/03 a 11/04/2025 |
Taxa de inscrição | R$ 300 |
Data da prova objetiva | 25/05/2025 |
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