Atenção! O prazo para a interposição de recurso Exame 2.2025 estará aberto de 16 a 18 de setembro de 2025, no site da banca.
O gabarito preliminar já está disponível consulte aqui ou no site https://conhecimento.fgv.br/exames/cfc/2025.2.
As provas da segunda edição do exame do Conselho Federal de Contabilidade foram aplicadas em 14 de setembro de 2025.
Clique aqui e saiba mais sobre o Exame CFC!

Confira abaixo os recursos elaborados pela nossa equipe de especialistas:
QUESTÃO NÚMERO 01
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: A
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO LUCAS LEMOS: ANULADA
ENUNCIADO DA QUESTÃO: Os dicionários registram os diversos significados de um vocábulo; os dois textos abaixo definem o termo “contabilidade”, segundo, respectivamente, os dicionários de Antônio Houaiss (AH) e de Aurélio Buarque de Hollanda (ABH).
(AH) Contabilidade: ciência teórica e prática que estuda os métodos de cálculo e registro da movimentação financeira de uma firma ou empresa.
(ABH) Contabilidade: ciência que estuda e interpreta os registros dos fenômenos que afetam o patrimônio de uma entidade (empresa, instituição pública, pessoa física, instituição não lucrativa etc.). Sobre esses textos, assinale a afirmativa correta.
(A) As definições começam sempre por uma palavra de conteúdo geral que, nesses casos, é representada pela palavra “ciência”.
(B) Os termos “teórica e prática” e “cálculo e registro” são construídos com palavras antônimas, ou seja, de significados opostos.
(C) Os termos entre parênteses da segunda definição mostram todos os tipos de entidades referidas na definição.
(D) As duas definições mostram o mesmo objetivo da ciência “contabilidade”.
FUNDAMENTAÇÃO: Solicita-se, respeitosamente, a anulação do gabarito da questão 1 da prova CFC, segundo semestre de 2025.
A alternativa A é ambígua e permite dupla leitura.
“As definições começam sempre por uma palavra de conteúdo geral que, nesses casos, é representada por ‘ciência’.”
• Se “sempre” for lido como regra geral de definições lexicográficas, há extrapolação: o enunciado não autoriza concluir regra universal a partir de apenas duas definições.
• Se “sempre” for lido apenas para “nesses casos” (estas duas definições), a assertiva torna-se uma tautologia desnecessária e ainda problemática, pois “palavra de conteúdo geral” é formulação imprecisa (tratar “ciência” como termo “geral” é, no mínimo, discutível). Como o acerto da alternativa depende de interpretação (regra geral × constatação pontual), o item fica ambíguo.
As alternativas B e C são falsas (o que não supre o vício do item).
• B: “teórica e prática” não são antônimos; “cálculo e registro”, tampouco.
• C: a enumeração da segunda definição é exemplificativa, encerrada por “etc.”; logo, não apresenta “todos os tipos” de entidades.
A alternativa D é incorreta (“As duas definições mostram o mesmo objetivo da ciência ‘contabilidade’”).
Para haver “o mesmo objetivo”, as definições precisariam coincidir em finalidade, objeto de estudo e escopo. As definições apresentadas não convergem para o “mesmo objetivo”:
• AH: “ciência teórica e prática que estuda os métodos de cálculo e registro da movimentação financeira de uma firma ou empresa.” → foco em métodos (cálculo/registro) e escopo restrito (firma/empresa).
• ABH: “ciência que estuda e interpreta os registros dos fenômenos que afetam o patrimônio de uma entidade (empresa, instituição pública, pessoa física, instituição não lucrativa etc.).” → foco em registros e interpretação de fenômenos patrimoniais e escopo ampliado (entidade em geral). Há, portanto, diferença de objeto e de abrangência, o que inviabiliza a afirmação de “mesmo objetivo”.
Diante da incorreção da D e da ambiguidade insanável da A (que impede a identificação de uma resposta única e inequívoca), não há alternativa correta. Assim, requer-se a anulação da questão 1.
QUESTÃO NÚMERO 35
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: A
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO FELIPHE ARAÚJO: ANULADA
ENUNCIADO DA QUESTÃO: A Contabilidade de Custos possui uma linguagem própria que permite ao profissional da contabilidade constituir o processo de análise, apuração e divulgação das informações relacionadas a custos, à medida que se mostrarem pertinentes de acordo com a necessidade informacional dos inúmeros stakeholders.
Tomando por base esse processo de terminologias na contabilidade de custos, assinale a afirmativa correta.
(A) Os gastos representam a compra de um produto ou serviço que tem por capacidade gerar o dispêndio de recursos financeiros por parte da empresa, a exemplo da aquisição de um imobilizado.
(B) Os custos representam um sacrifício monetário referente ao pagamento dos gastos, a exemplo do consumo de matéria-prima.
(C) As despesas podem ser entendidas como os recursos utilizados na constituição de bens ou serviços em uma indústria, como exemplo tem-se as despesas com vendas e comissões.
(D) As perdas são gastos anormais e involuntários do processo produtivo e já estão incluídas no custo do produto.
FUNDAMENTAÇÃO: Prezados membros da banca,
Venho, respeitosamente, solicitar a anulação da questão que trata da terminologia da Contabilidade de Custos, uma vez que a alternativa considerada correta no gabarito oficial (letra A) não está em conformidade com a doutrina contábil clássica e majoritária sobre o tema.
De acordo com a literatura de referência (Martins, Eliseu; Leone, George; Crepaldi, Silvio, entre outros), os conceitos fundamentais são os seguintes:
Gastos: representam o sacrifício financeiro com a aquisição de bens ou serviços, pagos ou a pagar, independentemente de sua utilização imediata (ex.: compra de matéria-prima, aquisição de imobilizado).
Custos: correspondem aos gastos relacionados ao bem ou serviço utilizado na produção de outros bens ou serviços (ex.: consumo de matéria-prima, mão de obra direta).
Despesas: são gastos consumidos para a obtenção de receitas, mas que não se relacionam diretamente com a produção (ex.: despesas com vendas, comissões).
Perdas: são gastos anormais ou involuntários que não geram benefícios para a empresa, como desperdícios e avarias.
Analisando a alternativa A, observa-se que a definição apresentada mistura os conceitos: “Os gastos representam a compra de um produto ou serviço que tem por capacidade gerar o dispêndio de recursos financeiros por parte da empresa, a exemplo da aquisição de um imobilizado.”
O erro está em afirmar que o gasto “representa a compra”, quando na realidade, o gasto é o sacrifício financeiro pela aquisição. Além disso, o exemplo dado (“aquisição de um imobilizado”) é controverso, pois parte da literatura considera esse desembolso como um investimento, e não como gasto típico da contabilidade de custos.
Dessa forma, a alternativa A não pode ser considerada correta, pois contém impropriedades conceituais.
As demais alternativas, embora também apresentem problemas, não trazem uma definição plenamente adequada, o que demonstra que nenhuma das alternativas está correta.
Portanto, em virtude da inconsistência técnica da questão, solicita-se a sua anulação, a fim de preservar a justiça do certame.
QUESTÃO NÚMERO: 49
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: D
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO ANDREY SOARES: ANULADA
ENUNCIADO DA QUESTÃO: Considerando as disposições da NBC TP 01 (R1) – PERÍCIA CONTÁBIL, avalie as assertivas a seguir.
I. A perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente.
II. O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil não têm por limite o objeto da perícia deferida ou contratada.
III. A perícia contábil é de competência do contador em situação regular em Conselho Regional de Contabilidade ou de profissional equivalente, desde que seja detentor de notório conhecimento sobre a matéria.
IV. O planejamento da perícia é a etapa do trabalho pericial na qual o perito estabelece as diretrizes e a metodologia a serem aplicadas.
Estão corretas apenas as assertivas
(A) I e II.
(B) I e III.
(C) II e III.
(D) I e IV.
FUNDAMENTAÇÃO: A questão aborda a redação anterior ao da atual NBC TP 01 (R2). Considerando, portanto, a NBC TP 01 (R1), já revogada, teríamos:
I – Correto. Item 2 da NBC; II – Errado. Segundo o item 3 da norma, o laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil têm por limite o objeto da perícia deferida ou contratada; III – Errado. O item 4 da NBC estabelece que a perícia contábil é de competência exclusiva de contador em situação regular em Conselho Regional de Contabilidade. Portanto, nada de “profissional equivalente”.; IV – Certo. Item 6 da NBC.
Gabarito: d (com recurso, deve ser anulada).
RECURSO
O item 6.11 do Edital nº 02/2025, que rege o Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade 2025.2, assim discorre:
As legislações, normas e resoluções requeridas no Exame de Suficiência serão aquelas vigentes até 90 (noventa) dias antes da realização da prova. As alterações que, eventualmente, ocorrerem dentro desse período de 90 (noventa) dias antecedentes à prova serão desconsideradas tanto para a elaboração das questões quanto para a sua correção.
Constata-se que NBC TP 01 (R2), que revogou a NBC TP 01 (R1), a foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de março de 2025. Portanto, bem antes do dia 17 de junho do ano corrente, que seria o marco para essa contagem dos 90 (noventa) dias. Portanto, não há dúvidas de que a cobrança da questão 49 da prova tipo 1 está em desacordo com o edital.
Tal distorção impossibilitou que o candidato bem compreendesse o enunciado e, por consequência, o impediu de assinalar a resposta considerada correta pela banca examinadora. Apenas para citar um exemplo, a afirmativa II do enunciado (considerada como errada), é inspirada no item 3 da NBC TP 01 (R1), que tem a seguinte redação: “3. O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil têm por limite o objeto da perícia deferida ou contratada”. A redação desse item na NBC sofreu uma mudança na NBC TP 01 (R2), passando a asseverar que “3. O laudo pericial contábil e o parecer técnico contábil têm por limite o objeto da perícia deferida, determinada ou contratada”.
Mas a alteração mais substancial diz respeito à afirmativa IV do enunciado, considerada correta pelo examinador. O Item 6 da NBC TP 01 (R1) assevera que “o planejamento da perícia é a etapa do trabalho pericial, na qual o perito estabelece as diretrizes e a metodologia a serem aplicadas”. Mas, pela nova redação do item 9, dada pela NBC TP 01 (R2), “o planejamento da perícia é a etapa do trabalho pericial na qual o perito contábil estabelece os objetivos, as diretrizes, os recursos, o tempo e a metodologia a serem aplicados e avalia riscos”. Portanto, não se pode limitar a apenas aspectos que devem ser estabelecidos na fase do planejamento da perícia. Não são apenas as diretrizes e a metodologia. Além delas, temos também os objetivos, os recursos e o tempo, além da avaliação dos riscos envolvidos naquela trabalho pericial. Sendo assim, o item deve ser considerado incorreto. Em resumo, fazendo as comparações e cotejamentos entre as NBCs, apenas a afirmativa I estaria de acordo com a atual norma técnica de perícia, e não há opção do gabarito que contemple tal situação. Portanto, a questão deve ser anulada.
QUESTÃO NÚMERO 50
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO FELIPHE ARAÚJO: ANULADA
ENUNCIADO DA QUESTÃO:
FUNDAMETAÇÃO: Prezados membros da banca,
Síntese do vício
O enunciado descreve o Parecer Pericial Contábil como peça do perito-contador assistente, “destinada a analisar, comentar ou contestar o Laudo Pericial Contábil”. Tal redação abrange hipóteses com concordância e com discordância em relação ao laudo, o que torna correta a alternativa A (“ser emitido, independentemente de concordância ou discordância”).
Contudo, a NBC TP 01 também contém dispositivo específico afirmando que o Parecer Pericial Contábil “somente deve ser emitido se houver divergência parcial ou total” – situação que ampara a alternativa C, escolhida pela banca. Há, portanto, duas interpretações normativamente defensáveis (itens distintos da mesma norma), configurando dupla resposta e/ou ambiguidade relevante. 
Fundamentos normativos
1. Base para a alternativa C (gabarito da banca).
A NBC TP 01, item 106, estabelece expressamente que o parecer do assistente “somente deve ser emitido se houver divergência parcial ou total” em relação ao laudo oficial; se houver concordância total, o assistente pode apenas protocolar petição de concordância, sem elaborar parecer. 
2. Base para a alternativa A (também correta).
- A própria estrutura procedimental da NBC prevê que, concluídas as diligências, o perito do juízo apresentará o laudo e os assistentes apresentarão seus pareceres, sem condicionar – naquele ponto da norma – a emissão do parecer à existência de divergência (interpretação possível do item 28).
- A seção “Apresentação do Parecer” define o parecer como documento técnico do assistente que registra objeto, estudos, diligências e conclusões, coerente com a função de “analisar” e “comentar” o laudo — atos que não pressupõem, necessariamente, discordância (itens 96, 98 e 101/105). Essa leitura, combinada com o texto do enunciado (“analisar, comentar ou contestar”), leva a crer que o parecer pode existir mesmo quando há concordância, defendendo a correção da alternativa A.
Em suma: o próprio enunciado guia o candidato à ideia de que o parecer cumpre papel técnico de análise/comentário (hipótese ampla = A), ao passo que um item específico (106) restringe formalmente a emissão a casos de divergência (hipótese restrita = C). Isso gera ambiguidade insanável para fins de concurso.
Pedido
Diante do exposto, requer-se:
1. Anulação da questão, em respeito aos princípios da isonomia e da segurança jurídica dos candidatos, dada a ambiguidade normativa e a contradição entre o enunciado e o item 106 da NBC TP 01.
Prepare-se com o Gran: Assinatura Ilimitada X
Assine agora e receba acesso IMEDIATO a plataforma que mais aprova em concursos públicos e, o melhor, com acesso às 5 novidades da plataforma: Tutor 24h, Gran Comunidade, Banco de Discursivas Exclusivas, Vade Mecum Facilitado e o Guia do Aprovado. Faça o teste de 07 dias. O Gran está comprometido com a sua preparação! Satisfação garantida ou seu dinheiro de volta!
*Os cursos para OAB, CFC e Residências não estão disponíveis na Assinatura Ilimitada.
Resumo do exame CFC 2025
| Exame CFC 2.2025 | EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE |
|---|---|
| Situação atual | Em andamento |
| Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas |
| Cargos | Bacharelado em ciências contábeis |
| Escolaridade | Nível superior |
| Carreiras | Contabilidade |
| Lotação | Nacional |
| Inscrições | de 14 de maio a 12 de junho de 2025 |
| Taxa de inscrição | R$ 120,00 |
| Data da prova objetiva | 14/09/2025 |
| Clique aqui para ver o edital do Exame CFC 2.2025 | |
Quer ficar por dentro dos concursos públicos abertos e previstos pelo Brasil? Clique nos links abaixo:
Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos. Clique no link abaixo e inscreva-se:
![[BLACK FRIDAY 2025] Ilimitada Dupla Prorrogado – Cabeçalho](https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2025/11/27151344/bf25-ai-dupla-prorrogado-cabecalho.webp)
![[BLACK FRIDAY 2025] Ilimitada Dupla Prorrogado – Post](https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2025/11/27151935/bf25-ai-dupla-prorrogado-post.webp)



Participe da conversa