Recursos PC RN Delegado: prazo até 22/07. Confira!

Recursos PC RN Delegado: Veja as questões passíveis de recurso e confira a fundamentação elaborada pelos nossos mestres.

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21 de julho4 min. de leitura

Os recursos PC RN Delegado, já podem ser feitos. As provas, aconteceram no último domingo, dia 18 de julho. A Fundação Getúlio Vargas, organizadora do certame, publicou na terça-feira (20), o gabarito preliminar das provas. Os candidatos que desejam entrar com recurso, devem acessar o site oficial da FGV, no seguinte endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/pcrn20.

O prazo final para entrar com recurso em alguma das questões do certame, encerra dia 22 de julho (quinta-feira). Ainda dá tempo de fazer o procedimento e nós vamos destacar aqui, algumas informações importantes.

Recursos PC RN Delegado elaborados por nossa equipe de especialistas:

PROVA TIPO 1 – BRANCA – PC RN – DELEGADO RECURSOS

QUESTÃO NÚMERO: 24

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELA PROFESSOR LEONARDO CASTRO: E

GABARITO PRELIMINAR ELABORADO PELA BANCA: E

RECURSO: Para o STF, ao definir o quanto da pena será reduzido em razão do arrependimento posterior, o juiz deverá levar em consideração a extensão do ressarcimento (se total ou parcial). Portanto, não é possível afirmar, de forma peremptória, que a reparação parcial, por si só, é capaz de afastar a causa de diminuição de pena do artigo 16 do CP. Nesse sentido, STF, HC 98658/PR.

 

QUESTÃO NÚMERO: 47

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR PÉRICLES MENDONÇA: ANULAR A QUESTÃO

GABARITO PRELIMINAR ELABORADO PELA BANCA: D

RECURSO: O item deve ser anulado

Isso porque o examinador fez referência no enunciado especificamente a Lei 9.455/97, que traz em seu artigo 1º, §6º, que o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, não se referindo expressamente ao indulto. Ocorre que a doutrina entende pela vedação do indulto pelo fato da tortura ser um crime equiparado a hediondo, e nesta legislação o examinador foi claro ao trazer a vedação ao instituto do indulto. Sendo assim, percebemos que o legislador quando quer vedar o indulto a determinado crime, o faz de forma expressa.

Diante desse cenário, espera-se a alteração do gabarito definitivo, anulando o item por ter não ter uma resposta correta.

 

QUESTÃO NÚMERO: 76

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELA PROFESSOR MANUEL PIÑON: B

GABARITO PRELIMINAR ELABORADO PELA BANCA: B

RECURSO: De acordo com o gabarito preliminar o gabarito da questão 76 foi a letra B, fato com o qual não concordamos. Dessa forma, vamos à uma sugestão de recurso.

RECURSO

O § 2o do artigo 51 da LRF combinado com § 2o do artigo 48 dessa mesma Lei, torna explícita a proibição de que um ente da federação recebe transferências voluntárias se suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, não forem divulgadas em meio eletrônico de amplo acesso público.

Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • 2º  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.               (Incluído pela Lei Complementar nº 156, de 2016)

Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.      

  • 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.       (Vide Lei Complementar nº 178, de 2021)          (Vigência) (Vide Lei Complementar nº 178, de 2021)(Vigência)

Entretanto, o § 2o do artigo 51 da LRF foi trazido pela LC 178/2021, posterior, portanto, à data do nosso Edital. 

Dessa forma, desconsiderando, esse § 2o do artigo 51, em tese, o gabarito seria a letra C, já que o artigo 25 da LRF, que trata dos requisitos para as transferências voluntárias não traz proibição explícita para que o ente que não disponibilizar tais dados em meio eletrônico de amplo acesso ao público. Confira:

Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

I – existência de dotação específica;

II –  (VETADO)

III – observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

IV – comprovação, por parte do beneficiário, de:

  1. a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
  2. b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
  3. c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
  4. d) previsão orçamentária de contrapartida.
  • 2oÉ vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
  • 3oPara fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

Diante das justificativas apresentadas solicita-se a anulação da questão. Professor Manuel Piñon

Concurso PC RN Delegado: resumo

CONCURSO PC RN POLÍCIA CIVIL DO RIO GRANDE DO NORTE – DELEGADO RN
Banca organizadora Fundação Getúlio Vargas – FGV
Cargos Delegado, Agente e Escrivão
Escolaridade Nível Superior
Carreiras Delegado
Lotação Estado do Rio Grande do Norte
Número de vagas 47 vagas
Remuneração iniciais de R$ 4.731,91 a R$ 16.670,59
Inscrições de 02 a 21 de dezembro de 2020 (encerradas)
Taxa de inscrição de R$ 120,00 a R$150,00
Data da prova objetiva 18/07/2021
Link do edital Clique AQUI para fazer o download do edital do concurso PC RN Delegado

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