As provas do concurso PGE AL Procurador aconteceram no último final de semana, sábado (30) e domingo(31), na cidade Maceió. O concurso público da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas está oferecendo 15 vagas para o cargo de Procurador de Estado de Alagoas.
Destaques: |
Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:
Os recursos estão sendo elaborados por nossos professores. Assim que os recursos PGE AL Procurador estiverem disponíveis, serão publicados aqui.
QUESTÃO NÚMERO: 32
RESPOSTA: D (o gabarito oficial aponta a alternativa C)
RECURSO ELABORADO PELA PROFESSORA MARIA RAFAELA DE CASTRO
COMENTÁRIOS: Ha entendimento no TST afirmando que, muito embora, seja possível garantia provisória no emprego seja na iniciativa pública ou privada, afasta-se tal direito quando o caso é de cargo comissionado ou de confiança pela sua natureza precária e pelo teor do disposto no artigo 37, II da CF/88 que exige concurso público para cargos efetivos. Logo, a alternativa A já se encontra incorreta.
É a mesma sorte das demais alternativas, salvo da D, diante do entendimento explanado pelo TST. Então, tem-se que o TST decidiu caso parecido da questão de prova narrada conforme notícia a seguir, concluindo que não existe direito à reintegração ou estabilidade quando se trata de cargo comissionado. Destaco a notícia referente ao processo n. Processo: RR-10488-43.2016.5.03.0002: A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) o pagamento de indenização substitutiva ao período de estabilidade provisória acidentária a um assistente executivo. Segundo a decisão, o cargo em comissão exercido por ele tinha natureza precária, o que afasta o direito à estabilidade provisória ou ao pagamento de indenização substitutiva.
Acidente O assistente disse que, ao trafegar em motocicleta durante o horário de trabalho, foi atingido por um veículo e sofreu lesões nas mãos. Após longo período de recuperação e com a capacidade de trabalho reduzida em 80% em umas das mãos, foi reintegrado ao trabalho e permaneceu na CBTU até ser dispensado. Na reclamação trabalhista, ele sustentou que a dispensa havia ocorrido dentro do período de 12 meses de garantia do emprego assegurados pelo artigo 118 da Lei 8.213/1991. Pedia, assim, a condenação da empresa ao pagamento de indenização substitutiva referente ao período de estabilidade.
Cargo de confiança A CBTU sustentou, em sua defesa, que o assistente executivo ocupava cargo de confiança e, por isso, poderia ser dispensado a qualquer tempo. O caráter transitório e passageiro da investidura seria, segundo a empresa, incompatível com a garantia provisória assegurada pela lei da Previdência Social, que pressupõe um contrato de trabalho válido. Indenização O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença em que fora deferida a indenização pretendida. Na decisão, o TRT destaca que, entre os requisitos exigidos em lei para o reconhecimento do direito à estabilidade, estão a condição de segurado, o afastamento superior a 15 dias e a percepção de auxílio-doença acidentário, sem qualquer ressalva em relação ao modo de contratação.
Natureza precária No exame do recurso de revista da CBTU, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, explicou que o cargo exercido pelo assistente era de livre nomeação e exoneração, nos moldes do artigo 37, inciso II, da Constituição da República. “Ocorre que o cargo em comissão possui natureza precária, característica que marca a ausência de estabilidade e a possibilidade de haver dispensa sem motivação. Logo, não há falar em estabilidade provisória ou em indenização substitutiva”, concluiu. A decisão foi unânime
QUESTÃO NÚMERO 37
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: D
GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELO PROFESSOR MANUEL PIÑON: C
RECURSO: “Uma das finalidades da atividade financeira do Estado é
GABARITO PRELIMINAR: Letra D.
COMENTÁRIO:
De acordo com o gabarito preliminar a alternativa considerada correta foi a letra D, fato com o qual não concordamos. Dessa forma, vamos à uma sugestão de recurso!
De acordo com a Doutrina dominante, a Atividade Financeira do Estado – AFE engloba quatro elementos que estão intimamente ligados:
1 – obter Receita Pública (orçamentária);
2 – criar o Crédito Público (empréstimo público);
3 – gerenciar ou gerir o Orçamento Público (LOA – Lei Orçamentária Anual);
4 – despender Recursos (Gastar) – Executar a Despesa Pública (orçamentária).
Para melhor visualização da Atividade Financeira do Estado, veja:
De acordo com o Mestre Aliomar Baleeiro (Uma introdução à ciência das finanças – 2015), a atividade financeira do Estado consiste em obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu a outras pessoas de direito público. Assim, podemos “destrinchar” essa ideia em três partes:
1 – O Estado, na realização da atividade financeira, tem como objetivo obter recursos (RECEITA PÚBLICA) para poder despendê-los (DESPESA PÚBLICA) na aplicação de seus fins.
2 – Além disso, nem sempre os recursos obtidos são suficientes, por isso o Estado precisa criá-los (CRÉDITO PÚBLICO) para que sejam capazes de atender todos os dispêndios.
3 – Por fim, toda essa atividade deve ser gerenciada (ORÇAMENTO PÚBLICO).
Podemos perceber, portanto, que uma coisa é a atividade financeira do Estado (obtenção de receita, realização da despesa e gestão do orçamento e da dívida pública) que é responsabilidade do DIREITO FINANCEIRO, e outra coisa é atividade econômica do Estado (controle e regulação da atividade econômica, atuação como produtor de bens e serviços, realização de concessões etc.) que é responsabilidade do DIREITO ECONÔMICO
Dessa forma, não resta dúvida que a alternativa D, intervenção no domínio econômico, não se refere a uma das finalidades da AFE – Atividade Financeira do Estado, enquanto a alternativa C, custeio das necessidades coletivas, está intimamente relacionada com o conceito de AFE – Atividade Financeira do Estado anteriormente exposto.
Diante do exposto, solicita-se a mudança do gabarito para Letra C.
QUESTÃO NÚMERO 100
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: B
GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELO PROFESSOR FREDERICO MARTINS: E ou anulação
Comentário: CABE RECURSO para alteração do gabarito para letra E ou, subsidiariamente, anulação, uma vez que está plenamente válido o disposto no art. 14, da LC 52/2019:
Art. 14. As contribuições previdenciárias dos segurados ativos, aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público do Estado de Alagoas – MPE/AL, do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas – TCE/AL e da Defensoria Pública do Estado de Alagoas – DPE/AL, Autarquias e Fundações, atendendo ao que determina o § 1º do art. 149 da Constituição Federal, relativamente ao RPPS/AL, vertidas em favor da ALAGOAS PREVIDÊNCIA, serão realizadas da seguinte forma:
I – os servidores ativos contribuirão, mensalmente, com o percentual de 14% (catorze por cento) a incidir sobre a totalidade da remuneração do cargo efetivo; e
II – os servidores aposentados e pensionistas contribuirão, mensalmente, com o percentual de 14% (catorze por cento) a incidir sobre a parcela dos proventos ou pensão que for superior ao valor do salário mínimo vigente no Brasil.
Assim, a alternativa “B” está errada uma vez que para os servidores aposentados e pensionistas, haverá contribuição com o percentual de 14% (catorze por cento) a incidir sobre a parcela dos proventos ou pensão que for superior ao valor do salário mínimo vigente no Brasil. Cabe registrar que essa alteração está albergada, inclusive, por decisão do STF, nos autos da MEDIDA CAUTELAR NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.412 – ALAGOA, que suspendeu a decisão proferida no Mandado de Segurança Coletivo nº 0803783-38.2020.8.02.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do estado de Alagoas (TJAL).
Já a alternativa “E” está correta, já que de acordo com o art. 32, da LC 52/2019. Embora haja exceção à regra, isto é, permissão para acumulação de pensão no caso de cargos acumuláveis, é a alternativa que melhor se afigurou dentre as demais, senão vejamos o disposto no referido dispositivo:
Art. 32. É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do RPPS/AL, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do inciso XVI art. 37 da Constituição Federal.
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Resumo do Concurso PGE AL Procurador
Concurso PGE AL Procurador | PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS |
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SITUAÇÃO ATUAL | EDITAL PUBLICADO |
Banca organizadora | Cebraspe |
Cargos | Procurador |
Escolaridade | Nível Superior |
Carreiras | Jurídica |
Lotação | Alagoas |
Número de vagas | 15 vagas |
Remuneração | de R$ 30.404,42 |
Inscrições | de 16 de julho a 20 de agosto de 2021 |
Taxa de inscrição | R$ 450,00 |
Data da prova objetiva | 30/10/2021 |
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