Recursos Polícia Civil MG Delegado: prazo até 22/12.

Veja as questões passíveis de recurso e confira a fundamentação elaborada pelos nossos mestres.

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21 de dezembro4 min. de leitura

As provas do concurso Polícia Civil MG Delegado já foram aplicadas. O certame da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais está ofertando 62 vagas para o cargo de Delegado de Polícia e a banca responsável é a Fumarc. Ao todo, estão inscritos 24.063 candidatos para realizarem as provas.

O candidato que desejar interpor os recursos contra o gabarito oficial do concurso Polícia Civil MG Delegado disporá de 2 (dois) dias úteis.

Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

Direito Civil – Questão 12 — Prova Tipo 2 — Prof. Cristiano Sobral

O gabarito indicado pela banca é a letra D, no entanto, essa questão é passível de anulação pelos motivos que passamos a expor.

O primeiro ponto a ser destacado é o erro contido logo no enunciado da questão ao fazer referência ao prazo de 90 (noventa) dias para o consumidor reclamar de vícios aparentes. O que é equivocado, pois de acordo disposto no art. 26, da Lei n. 8.078/1990, CDC, para os vícios aparentes ou de fácil constatação, em se tratando de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis caducam em 30 (trinta) dias (inc. I). No que tange ao fornecimento de serviço e de produtos duráveis, será de 90 (noventa) (inc. II).

Ou seja, o enunciado da questão traz hipótese de venda de bem móvel durável e faz referência ao prazo decadencial para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação aplicável aos bens duráveis. 

Os vícios aparentes e de fácil constatação são, como o próprio nome diz, os que podem ser notados imediatamente pelo consumidor, numa análise inicial do produto, realizada, de regra, logo após a compra. Não exige conhecimento especializado por parte do consumidor, somente com a visualização ou logo no primeiro uso já podem ser percebidos.

Se o produto ou serviço apresenta vício quanto à quantidade ou qualidade (arts. 18 e 20), sendo de algum modo impróprio ao uso e ao consumo (arts. 18, § 6º, e 20, § 2º), a lei concede ao consumidor o direito formativo de escolher entre as alternativas de substituição do produto, abatimento proporcional do preço, a reexecução do serviço, ou a resolução do contrato, com a restituição do preço (art. 18, § 2º, e incisos do art. 20). A lei cuida dessas situações como sendo um direito formativo do consumidor, a ser exercido dentro de prazo curto de 30 ou 90 dias, conforme se trata de bens não duráveis ou duráveis, respectivamente (art. 26, incisos I e II). O caso é de extinção do direito formativo e o prazo é de decadência. (STJ, REsp. 100710/SP)

O segundo ponto a ser destacado que merece apreciação e, que justifica o pedido de anulação da questão, é referente ao gabarito apontado pela banca. A resposta dada como certa é suicida, pois aponta como corretas duas situações frontalmente opostas, quais sejam: “[…]o juiz: I. não pode examinar de ofício, porque é voluntária.” e ““[…]o juiz: II. pode examinar, caso a parte a quem aproveita tenha invocado.”

Direito Civil – Questão 18 — Prova tipo 2 — Prof. Cristiano Sobral

A banca aponta como o gabarito da questão a letra A, que diz que a alegação de posse justa com base no princípio da função social “pode ser acolhida, porque, no Brasil, a propriedade não é absoluta”. Correta a afirmativa, conforme os seguintes fundamentos:

São quatro as formas de aquisição da propriedade de bem imóvel: registro, acessão, usucapião e herança. Em regra, adquire-se a propriedade de um bem imóvel com o registro do título constitutivo em cartório, no entanto, há casos em que a adquirimos independente de registro. Na usucapião, adquire-se a propriedade do bem quando se completa o prazo exigido por lei, independente de registro. 

A aquisição da posse pode ser de duas classes: originária ou derivada. A originária acontece quando não existir um vínculo jurídico com o possuidor anterior (ex.: alguém adquire a posse de coisa sem dono por ter sido abandonada). Por sua vez, a derivada ocorre se houver vínculo jurídico com o possuidor anterior (ex.: compra de um terreno).

O art. 1.275 do Código Civil traz as seguintes causas de perda da propriedade: alienação, renúncia, abandono, perecimento da coisa e desapropriação. 

O abandono é causa de perda da propriedade, sendo o bem chamado de res derelicta. Importante destacar que há diferença se for abandonado bem móvel ou imóvel. Se abandonado bem móvel, quem se apoderar dele adquire imediatamente a propriedade pela ocupação. Se abandonado bem imóvel, quem se apoderar não adquire automaticamente a sua propriedade, o que poderá ocorrer apenas anos depois, se preenchidos os requisitos da usucapião. Se o bem imóvel abandonado não for apoderado por ninguém, será, por meio de processo próprio, arrecadado pelo Poder Público.

A perda leva também em consideração o princípio da função social da propriedade (arts. 5º, XXIII, da CRFB e 1.228, § 1º, do CC) e a vedação ao abuso do direito (arts. 187 e 1.228, § 2º, do CC).

Mas consideramos que a assertiva de letra D também estaria correta, visto que o período de invasão do lote seria de 3 anos e tal prazo não corresponde a nenhum daqueles previstos para aquisição da posse por usucapião, em quaisquer de suas modalidades. Conforme é possível observar abaixo.

Certo que a usucapião pode ser arguida em defesa (Súmula 237, STF), mas só terá lugar se preenchidos os seus requisitos, que vão variar de acordo com as modalidades. Dentre tais requisitos dizem respeito aos prazos, considerados: 

  1. extraordinária – Posse de 15 anos (podendo reduzir-se a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo (art. 1.238, do CC); 
  2. ordinária – posse de 10 anos, podendo ser reduzida para 5 anos, sendo necessário o registro do título e prazo de, no mínimo, 5 anos antes de o registro ser cancelado. Denomina-se de convalescença registral (art. 1.242, do CC); 
  3. rural ou pro labore – Posse de 5 anos, contínua, mansa e pacífica; especial urbana ou pro misero – prazo de 5 anos, posse contínua, mansa e pacífica (Art. 183, da CF); 
  4. especial urbana coletiva – Núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de 5 anos (Art. 10, da Lei n. 10.257/01); e, 
  5. abandono de lar conjugal – Posse por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade (Art. 1.240-A, do CC).

Portanto, existem duas assertivas corretas, as de letra A e D, o que enseja a anulação da questão sob comento.

 

Resumo do Concurso Polícia Civil MG Delegado

Concurso Polícia Civil MG Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Situação atual edital publicado
Banca organizadora FUMARC
Cargos Delegado de Polícia
Escolaridade Nível superior
Carreiras Jurídica
Lotação Minas Gerais
Número de vagas 62 vagas
Remuneração de R$ 12.967,43
Inscrições de 11/10/2021 a 09/11/2021
Taxa de inscrição de R$ 210
Data da prova objetiva 19/12/2021
Clique aqui para ver o edital Polícia Civil MG Delegado

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