As provas do concurso Polícia Civil RS foram aplicadas no último domingo, dia 18 de janeiro de 2026. Já no dia 20, a banca Fundatec liberou os gabaritos preliminares das provas, que você pode consultar aqui.
Agora, os candidatos que desejarem contestar alguma das respostas do gabarito preliminar têm até o dia 27 de janeiro, próxima terça-feira, para registrar seus recursos!
O pedido deve ser registrado em formulário específico disponível na página do concurso da Polícia Civil do Rio Grande do Sul no site da banca: https://www.fundatec.org.br/portal/concursos/index_concursos.php?concurso=993
Uma boa notícia para você que deseja recorrer é que nesta matéria disponibilizamos as fundamentações já elaboradas pelos professores Gran! Confira a seguir.


Concurso PC RS: recursos elaborados pelo Gran
Para elaboração dos recursos Polícia Civil RS, os professores utilizaram a prova tipo 4, tanto no período matutino quanto no período vespertino.
PROVA MANHÃ – Disciplina Língua Portuguesa – Questão 5
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: B
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR MÁRCIO WESLEY: E
ENUNCIADO DA QUESTÃO: No contexto apresentado, a palavra ‘até’ tem prioritariamente a seguinte função argumentativa…
FUNDAMENTAÇÃO: A palavra “até” foi empregada nesse trecho como parte do segundo parágrafo do texto. Esse segundo parágrafo explica dois equívocos sobre o bem comum. Nesse parágrafo, tais equívocos giram em torno da frequente associação entre bem comum e prosperidade material. Um dos equívocos consiste em reduzir o bem comum a apenas uma soma de bens disponíveis. Outro equívoco (engano) consiste em crer que o bem comum é utilitarista, ou seja, “a felicidade do maior número de indivíduos”. Nesse ponto específico, o texto afirma que “essa mentalidade [equivocada] justificaria ATÉ desrespeitos aos direitos básicos de alguns, se isso viesse a beneficiar um grupo maior.” Ora, nesse parágrafo, notamos uma cadeia em gradação crescente sobre o nível a que pode chegar a argumentação fundada nos equívocos abordados. Então, não se trata de orientar enunciados para determinadas conclusões, porque conclusões são o corolário de algum raciocínio. Em vez de conclusão, temos aqui uma cadeia de gradação para um equívoco justificar ou explicar o outro, numa distorção recíproca do que seria de fato o bem comum.
A única opção que realmente condiz com o movimento do raciocínio do texto nesse parágrafo é a opção “E) Encadeia atos de fala que justificam ou explicam um ao outro”. Trata-se de atos de fala, pois ocorreu emprego de operador argumentativo típico para gradação: até.
PEDIDO: alterar o gabarito de preliminar como opção “B” para definitivo opção “E”.
PROVA MANHÃ – Disciplina Língua Portuguesa – Questão 18
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: E
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR MÁRCIO WESLEY: D
ENUNCIADO DA QUESTÃO: Sobre o trecho ‘Nesse sentido, os primeiros têm uma evidente precedência’ (l. 33), analise as assertivas a seguir…
FUNDAMENTAÇÃO: A assertiva I contém um equívoco possivelmente resultante de distorção gráfica ou eventual falha na revisão. A palavra “remetente” não faz parte dos conceitos abordados na linguística textual, quando se trata de apontar uma retomada ou referente no texto, dentro dos processos de coesão textual. Cite-se: Ingedore Villaça Koch, A Coesão Textual. Em vez de afirmar “referir-se a um remetente”, a assertiva I deveria ter afirmado “referir-se a um referente”. Trata-se aqui de erro conceitual, pois remetente é um dos elementos dos atos de comunicação, e não é um elemento retomado em coesão anafórica como ocorre nessa passagem do texto. O conceito correto aqui é o de referente como elemento retomado ou antecipado ou apontado de alguma forma dentro de um processo de comunicação na construção textual. Portanto, a assertiva I fica incorreta, por causa de distorção conceitual, possivelmente resultante de falha gráfica ou eventual falta de revisão. Isso faz com que somente as assertivas II e II sejam corretas, ou seja, a resposta da questão deve ser a opção “D) Apenas II e III”.
PEDIDO: alterar o gabarito de preliminar como opção E para definitivo como opção D.
PROVA TARDE – Disciplina Direitos Humanos – Questão 06
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: D
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR THIAGO MEDEIROS: B
ENUNCIADO DA QUESTÃO: Durante operação policial destinada ao combate ao tráfico de drogas, uma unidade policial estadual adota protocolo…
FUNDAMENTAÇÃO: A Banca Examinadora apontou como correta a alternativa “D”, considerando verdadeiras as assertivas I, III e IV. Contudo, a Assertiva III apresenta vício técnico insuperável ao afirmar que “O controle de constitucionalidade pode reconhecer a inconstitucionalidade do decreto estadual por violação direta à Constituição Federal, independentemente da compatibilidade do ato com normas infraconstitucionais.”
Esta afirmação contraria o entendimento sobre a distinção entre crise de legalidade e crise de constitucionalidade em relação a atos normativos secundários (como decretos).
1) Natureza Reflexa da Violação: O protocolo citado no enunciado fundamenta-se em um decreto estadual que autoriza revistas sem fundada suspeita. Tal autorização colide frontalmente com o Código de Processo Penal (Lei Federal), que em seus artigos 240 e 244 exige expressamente a “fundada suspeita” para a busca pessoal.
Quando um ato regulamentar (decreto) viola a lei (neste caso, o CPP), configura-se uma crise de legalidade, e não de constitucionalidade direta. A ofensa à Constituição (nomeadamente ao princípio da legalidade, art. 5º, II) ocorre de maneira reflexa ou indireta.
2) Dependência da Norma Infraconstitucional: Ao contrário do que diz a assertiva III (“independentemente da compatibilidade…”), a análise da constitucionalidade, neste caso, é dependente da análise da norma infraconstitucional. Se o decreto descumpre a lei, ele é ilegal. Para o STF, essa ilegalidade precede e esvazia a análise direta da constitucionalidade.
Afirmar que o controle se dá “independentemente” da lei ignora o princípio da legalidade estrita que rege a Administração Pública e o próprio rito de controle dos atos secundários.
Conclusão: A assertiva III induz ao erro ao sugerir que a violação da lei (norma infraconstitucional) é irrelevante para o controle de constitucionalidade de um decreto regulamentar. Tecnicamente, a incompatibilidade com a norma infraconstitucional é o que define a natureza “reflexa” da ofensa, impedindo, via de regra, o reconhecimento da “violação direta”.
Portanto, estando a assertiva III incorreta, e as assertivas I e IV corretas, o gabarito correto deve ser a letra B.
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| Destaques: |
Resumo do Concurso Polícia Civil RS
| Concurso Polícia Civil RS | Polícia Civil do Rio Grande do Sul |
|---|---|
| Situação atual | Em andamento |
| Banca organizadora | FUNDATEC |
| Cargos | Inspetor e Escrivão |
| Escolaridade | Nível Superior |
| Carreiras | Policial / Segurança Pública |
| Lotação | Estado do Rio Grande do Sul |
| Número de vagas | 720 vagas |
| Remuneração | R$ 7.299,54 |
| Inscrições | de 27/10 a 26/11/2025 |
| Taxa de inscrição | R$ 270,84 |
| Data da prova objetiva | 18/01/2026 |
| Clique aqui para ver o edital PC RS 2025 | |
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