Recursos Polícia Penal DF: prazo até 11/07! Não perca!

Veja as questões passíveis de recurso e confira a fundamentação elaborada pelos nossos mestres

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6 min. de leitura

A prova do concurso Polícia Penal DF foi aplicada no dia 03 de julho de 2022, sendo a prova objetiva de seleção para ingresso na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. O gabarito preliminar já está disponível! O período de recursos Polícia Penal DF termina dia 11 de julho de 2022.

O recurso interposto será respondido, mediante consulta individual no link disponibilizado no site: www.institutoaocp.org.br

Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

Para a correção, os professores utilizaram esta prova aqui!

Clique aqui para gabarito extraoficial completo da prova da Polícia Penal DF

QUESTÃO NÚMERO 02

GABARITO PRELIMINAR: C

GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELA PROFESSORA TEREZA CAVALCANTI: E

“Em ‘Fallon agora se reconhece como psicopata”,  o item destacado é um pronome que faz parte do verbo “reconhecer- se”.

O Dicionário de Verbos e Regimes, de Francisco Fernandes, apresenta o verbo “reconhecer” como pronominal na acepção de declarar-se, confessar-se, significado com o qual foi
empregado no texto.

Entretanto, o mesmo Dicionário indica “reconhecer”, na acepção de admitir como legítimo, verbo transitivo- predicativo, ou seja, exige objeto e predicativo do objeto. Reforçando essa visão, destaca-se que fica clara no texto a natureza reflexiva do pronome, pois a ação de reconhecer voltou-se para o próprio sujeito, sendo o ‘se’ objeto direto e “como psicopata” seu predicativo.

Logo, não há, como se vê, classificação inequívoca sobre a regência do verbo “reconhecer” no contexto empregado no texto. Assim, consequentemente, a classificação da palavra “se” também não é pacificada, podendo ser esta parte integrante do verbo ou pronome reflexivo, haja vista o sentido da frase e a volatidade da predicação do verbo nas acepções possíveis no contexto. Dessa forma, solicita-se a anulação do item, a fim de não prejudicar qualquer análise fundamentada em um ou outra visão, igual e legitimamente amparadas no texto.

Dada a questão “Em ‘Fallon agora se reconhece como psicopata”,  o item destacado é um pronome que faz parte do verbo “reconhecer-se”.

Para tal questão, a banca considerou essa afirmação como CERTA, dado a entender que o pronome é uma parte integrante do verbo. Entretanto, nota-se que o verbo “reconhecer” é empregado como transitivo direto, na maior parte de suas acepções, como em: “reconheceu um amigo de infância” ou “por suas atitudes, pudemos reconhecer o seu caráter” (Dicionário Houaiss, p.1625).

Ademais, o verbo pode ser entendido como “predicativo bitransitivo”, conforme o exemplo: “Reconheceram-no como presidente” (Dicionário Houaiss, p.1625), nessa acepção, nota-se a mesma aplicação do exemplo dado em prova, uma vez que o verbo está sendo empregado no sentido de admitir determinada imagem. Em “Fallon agora se reconhece como psicopata” A leitura a ser feita é: Fallon reconhece “ele mesmo” como psicopata, ou seja, é uma ação praticada por ele que recai sobre ele. Isso só ocorre devido à sua pesquisa, aos seus estudos, que o fizeram enxergar a ele mesmo como psicopata. Logo, solicita-se a alteração do gabarito em conformidade ao emprego correto do verbo em questão.

QUESTÃO NÚMERO 22

GABARITO PRELIMINAR: C

GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELA PROFESSORA TEREZA CAVALCANTI: E

QUESTÃO: Considerando as orientações referentes à Redação Oficial, julgue os seguintes itens.

  1. O fecho “Respeitosamente” é empregado porque o destinatário do Ofício é uma autoridade de hierarquia superior a do remetente.

COMENTÁRIO: O Manual de Redação da Presidência da República estabelece que o fecho “Respeitosamente” deve ser usado para autoridades de hierarquia superior a do remetente. Entretanto, não há, no ofício que subsidia o item, relação de subordinação entre os interlocutores, visto que são autoridades de diferentes poderes: o emissor, vereador, representa o Poder Legislativo; o destinatário, prefeito, o Executivo. A ausência de hierarquia é corroborada pelo artigo segundo da Constituição Federal, que preconiza a independência entre os poderes. Dessa forma, a justificativa dada pelo examinador ao uso de “Respeitosamente” não é amparada pelo Manual ou pela Constituição. Dessa forma, o item deve ser considerado ERRADO.

QUESTÃO NÚMERO 31

GABARITO PRELIMINAR: C

GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELO PROFESSOR FABRÍCIO MELO: C

QUESTÃO: Um certificado digital do tipo A3 (token-USB ou cartão) é um hardware de entrada.

COMENTÁRIO: De acordo com Carlos E. Morimoto – Guia Completo do Hardware – 4a. Edição. 

“A arquitetura básica de qualquer computador completo, seja um PC, um Macintosh ou mesmo um computador de grande porte, é formada por apenas 5 componentes básicos: processador, memória RAM, disco rígido, dispositivos de entrada e saída e softwares.”

O Token que contém uma assinatura digital, tem a função de entrada, pois envia o código da assinatura para o documento. Porém, podemos alterar a nossa senha que está gravada nele, se existe a possibilidade de alterar, exista a possibilidade de ele receber a informação (saída).

Aluno(a), acho que a banca não vai acatar o recurso pois a visão do examinador foi a de abordar o uso do certificado digital e não a sua manutenção (troca de senha).

QUESTÃO NÚMERO 33

GABARITO PRELIMINAR: E

GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELO PROFESSOR FABRÍCIO MELO: Anulação

QUESTÃO: Acerca do Microsoft Outlook 2013, versão em português do Brasil para Windows 10, julgue os itens a seguir.

33 – Nesse software, é possível modificar o conteúdo de um arquivo bitmap inserido como assinatura.

COMENTÁRIO: No Outlook é possível inserir uma assinatura na forma de uma imagem BITMAP. Ao clicar com o botão direito sobre a imagem, temos a opção para a formatação da imagem. VEJA:

Na janela FORMATAR IMAGEM temos a guia Cores e Linhas, Tamanho, Layout, Imagem, Caixa de Texto e Texto Alt.

O examinador ao citar modificar o conteúdo de um arquivo bitmap, não foi muito claro com relação ao qual conteúdo, porém, se analisarmos a formatação da imagem, poderíamos alterá-la.

No site Oficial da Microsoft em: https://support.microsoft.com/pt-br/office/criar-e-adicionar-uma-assinatura-a-mensagens-8ee5d4f4-68fd-464a-a1c1-0e1c80bb27f2#bkmk_logo

Não cita nada relacionado a essa alteração de conteúdo, por isso, acho que o examinador não irá inverter o gabarito mas o candidato poderá tentar a anulação do item por conta da falta de clareza na interpretação dele.

QUESTÃO NÚMERO 47

GABARITO PRELIMINAR: E

GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELO PROFESSOR DIEGO RIBEIRO: C

QUESTÃO: Certo estabelecimento penal determinou que Tibúrcio e Torquato realizassem rondas periódicas no local. A determinação era que Tibúrcio deveria passar pelo ponto de controle C a cada quarto de hora enquanto Torquato deveria passar a cada terço de hora. Tal afirmação é equivalente a dizer que, a cada período de uma hora, ambos estarão juntos no ponto de controle C.

RECURSO: PEDIDO DE ANULAÇÃO (Enunciado mal elaborado e cobrança de conteúdo não apresentado no conteúdo programático – M.M.C).

FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO:

A questão tem início com o seguinte texto: “Certo estabelecimento penal determinou que Tibúrcio e Torquato realizassem rondas periódicas no local.”

Inicialmente, cumpre esclarecer que nenhum estabelecimento penal ou órgão policial prevê a possibilidade de ronda ou de qualquer outra atribuição operacional com apenas um policial. Logo, compreende-se da leitura deste trecho do enunciado, que Tibúrcio e Torquato pertencem a uma mesma equipe e iniciam o serviço de ronda juntos. Passando para a análise das demais informações da questão, percebe-se que a banca exigiu do candidato o conhecimento de frações – item previsto no edital.

Senão, vejamos:

“Tibúrcio deveria passar pelo ponto de controle C a cada quarto de hora…” (1/4 x 60 min = 15 minutos)

“enquanto Torquato deveria passar a cada terço de hora.” (1/3 x 60 min = 20 minutos)

O candidato deveria julgar se a afirmação apresentada era equivalente a dizer que “a cada período de uma hora ambos estarão juntos no ponto de controle C.” E de fato, considerando os fatos mencionados neste recurso, ambos estarão juntos no ponto de controle C a cada 60 minutos (1 hora), pois o mínimo múltiplo comum de 15 e 20 é 60.

Todavia, para definir o período de encontro de Tibúrcio e de Torquato, no ponto C, era necessário o conhecimento de Mínimo Múltiplo Comum (M.M.C), conteúdo não especificado no conteúdo programático. Portanto, por cobrar conteúdo que extrapola o edital e por trazer resposta que contraria os cálculos apresentados, este recurso solicita anulação da questão.

QUESTÃO NÚMERO 129

GABARITO PRELIMINAR: C

GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELO PROFESSORA MARIANA BARREIRAS: Anulação

QUESTÃO: Em relação à criminologia, julgue os itens seguintes:

  1. O termo cifra negra refere-se à porcentagem de crimes não comunicados ou não alucidados pelo Poder Público.

COMENTÁRIO: O conceito de cifra negra não abarca a criminalidade não elucidada, mas somente a porcentagem não comunicada, não conhecida pela polícia e pelas demais instâncias de controle social formal. Antonio García-Pablos de Molina define cifra negra dizendo que ela se refere aos crimes que não integram as estatísticas oficiais: “Existe, sem embargo, uma criminalidade ‘oculta’, que não é detectada pelas estatísticas (‘cifra negra’).” (GARCÍA-PABLOS de Molina. GOMES, Luiz Flávio. Criminologia: introdução a seus fundamentos teóricos. 5 ed. São Paulo: RT, 2006, p. 77). Para Mariana Barreiras, “cifra negra é o nome dado à diferença entre a criminalidade real – isto é, a totalidade de delitos praticados – e a criminalidade conhecida ou revelada” (BARREIRAS, Mariana. Manual de Criminologia. Salvador, Editora Juspodivm, 2021, p. 517). Os crimes que integram as estatísticas criminais, mas não são elucidados, porque não chegam sequer a virar um processo penal, integram a cifra cinza. “A cifra cinza consiste nos crimes que são de conhecimento das instâncias policiais, mas que não chegam a virar um processo penal” (BARREIRAS, Mariana. Manual de Criminologia. Salvador, Editora Juspodivm, 2021, p. 518). Lola Aniyar de Castro define cifra negra como a diferença entre a criminalidade real (quantidade de delitos cometidos em um tempo e lugar determinados) e a criminalidade aparente (criminalidade conhecida pelos órgãos de controle) (VIANA, Eduardo. Criminologia. 6 ed. Salvador: JusPodium, 2018, pp. 168-169). Jorge de Figueiredo Dias e Manuel da Costa Andrade reconhecem que o conceito de cifra negra não tem um único sentido. “A expressão cifras negras é utilizada neste contexto no seu sentido técnico, isto é, como a diferença (quantitativa) entre o volume da criminalidade num certo nível e o volume a um nível diferente, dum ponto de vista do processo formal de reacção e controlo. Neste sentido, tanto se pode falar de cifras negras a propósito da diferença entre a criminalidade real e a criminalidade conhecida pela polícia, como entre esta última e a que vem a ser transmitida à acusação (…). Contudo, a expressão cifras negras é corrente e preferencialmente utilizada como sinônimo de criminalidade oculta ou latente.” E criminalidade oculta, para os autores, é o crime que não atinge o limiar mínimo de conhecido pela polícia. (DIAS, Jorge de Figueiredo; ANDRADE, Manuel da Costa. Criminologia: o homem delinquente e a sociedade criminógena. 2ª reimpressão. Coimbra: Coimbra Editora, 1997, p. 133). Logo, não sendo unívoco o conceito de cifra negra e, principalmente, considerando-se que preferencialmente e majoritariamente essa expressão designa somente o crime não conhecido pela polícia, a questão deve ser ANULADA.

 

Resumo do Concurso Polícia Penal DF

Concurso Polícia Penal DF Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal
Situação atual edital publicado
Banca organizadora Instituto AOCP
Cargos Polícia Penal (Agente de Execução Penal)
Escolaridade Nível superior
Carreiras Segurança Pública
Lotação Brasília – DF
Número de vagas 1.179 vagas  
Remuneração R$ 5.445,00
Inscrições de 10/03/2022 a 20/05/2022
Taxa de inscrição R$ 175,00
Data da prova objetiva 03 de julho de 2022
Clique aqui para ver o edital Polícia Penal DF 2022

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