Recursos Sefaz MT: entenda aqui qual é o prazo

Concurso Sefaz MT oferta vagas de nível superior para a carreira fiscal.

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6 min. de leitura

As provas do concurso Sefaz MT foram aplicadas em junho de 2023. Organizado pela Fundação Getulio Vargas – FGV, o edital da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso oferta 30 vagas de nível superior para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais.

Os gabaritos preliminares já estão disponíveis para consulta no site da banca.

Qual o prazo para recursos?

Segundo o edital, os pedidos de recursos podem ser formalizados para a banca entre 7 e 8 de junho de 2023.

A equipe imparável de professores do Gran apontou algumas questões que podem ter pedido de recurso formalizado, além de realizar a fundamentação. Confira abaixo:

Recursos Sefaz MT:  língua portuguesa – questão 3

Prova tipo 2, verde. Fundamentação feita pelo professor Márcio Wesley.

Resposta preliminar da banca: A

Nossa resposta preliminar: B

Recurso: alterar gabarito

Motivo: alterar o gabarito preliminar de opção “(A)” para gabarito definitivo como opção “(B)”

Fundamentação:

A opção “(A)” afirma: “Os dois períodos que compõem o texto estão estruturados com base em uma comparação.” Essa afirmativa contém ambiguidade. E ambiguidade prejudica o julgamento de uma afirmação. Pela forma como foi estruturada a afirmação da opção “(A)”, um sentido é mais provável: que cada período individualmente está estruturado com base em uma comparação.

Porém, a estrutura da afirmação permite outro sentido menos provável: que se estabelece uma comparação entre os dois períodos. 

O primeiro sentido é mais provável porque a afirmação da opção “(A)” atribui ao plural “os dois períodos” a composição com base em comparação, ou seja, os dois períodos estariam cada um deles baseados em uma comparação em sua própria estrutura, e não entre os períodos. Ora, quando lemos cada período individualmente, fica clara a estrutura condicional (se isto, então aquilo).

No primeiro período: “Se um país é regido pelos princípios da razão, a pobreza e a miséria são objeto de vergonha.” No segundo período: “Se um país é regido pelos princípios da razão, a riqueza e as honras são objeto de vergonha.” 

O segundo sentido é menos provável porque a afirmação da opção “(A)” não se construiu de modo claro que pudesse apontar haver comparação entre o conteúdo do primeiro período e o conteúdo do segundo período. Essa comparação pode, de fato, ser deduzida a partir a leitura dos dois períodos, e a partir da percepção de que os dois períodos possuem estrutura paralela condicional (se isto, então aquilo) com antecedentes similares (antecedente no primeiro período: se um país é regido pelos princípios da razão; antecedente no segundo período: se um não é regido pelos princípios da razão) e com consequentes correlatos (consequente no primeiro período: a pobreza e a miséria são objeto de vergonha; consequente no segundo período: a riqueza e as honras são objeto de vergonha).

Portanto, fica demonstrada a ambiguidade presente na afirmativa da opção “(A)”, o que impede um julgamento objetivo e seguro do conteúdo de verdade ou de falsidade dessa afirmativa acerca do pensamento apresentado para análise. Por mais que de fato exista comparação entre os períodos, a afirmativa “(A)” deu muito mais elementos para se entender que cada período continha dentro de si uma estrutura comparativa, o que não é verdade.

A opção “(B)” afirma: “Cada um dos períodos do texto mostra inicialmente uma causa seguida de sua consequência.” Essa afirmativa é clara, objetiva e razoável, quando comparada com a opção “(A)”.

Senão, vejamos. É clara poque o sentido é unívoco: cada período mostra inicialmente uma causa, que podemos verificar no antecedente (se um país é regido pelos princípios da razão; se um país não é regido pelos princípios da razão), seguida de sua consequência, que podemos verificar no consequente de cada período (a pobreza e a miséria são objeto de vergonha; a riqueza e as honras são objeto de vergonha).

A relação de causa e consequência pode ser verificada porque os verbos foram empregados no presente do indicativo, tempo verbal próprio para apontar fatos seguros, apesar da estrutura formal de condicional (se isto, então aquilo). Vale aqui referenciar o estudo clássico e fundamental para a lógica contemporânea e para a análise lógica da linguagem: Irving M. Copi, Introdução à Lógica, 2ª.ed., editora Mestre Jou, 1978.

Na página 235, lemos uma esclarecedora distinção entre tipos de implicação presentes em uma estrutura condicional (se isto, então aquilo). Copi esclarece que enunciados que contêm verdades empíricas (tais quais os dados apresentados no pensamento em análise na questão da prova), quando articuladas em um enunciado condicional (como é o caso das afirmações contidas no pensamento em análise na questão), estabelecem nexo causal.

Lemos na página citada de Copi que, quando o consequente não decorre do seu antecedente pela lógica, apenas, nem pela definição de seus termos, a conexão tem que ser descoberta empiricamente, pois a implicação, neste caso enunciada, é causal. Copi esclarece também que leis causais descrevem o que acontece no mundo, sem levar em conta as esperanças ou desejos dos homens (o que poderia ligar-se com hipóteses e não com causas). Mas o pensamento dado na questão mostra fatos observáveis da realidade, e os articula com nexo de implicação causal, apesar de em estrutura condicional.

Recursos Sefaz MT:  língua portuguesa – questão 7

Prova tipo 2, verde. Fundamentação feita pelo professor Márcio Wesley.

Resposta preliminar da banca: B

Nossa resposta preliminar: B, com alerta para existência de duas possibilidades de resposta como opção “(A)” e opção “(B)”)

Recurso: anulação

Motivo: anular a questão por haver duas respostas possíveis para atender ao enunciado pouco claro, impreciso.

Fundamentação:

O enunciado pede opção em que a segunda oração do período indica uma consequência. Isso significa que o enunciado deseja como resposta o período que possui uma segunda oração com sentido de consequência. Não significa que o enunciado deseja como resposta o período que possui uma segunda oração necessariamente classificada sintaticamente como subordinada adverbial consecutiva.

Tal como está formulado, o enunciado deixa margem para duas respostas possíveis:

(1) segunda oração com sentido de consequência sem ter de ser obrigatoriamente a estrutura sintática de oração subordinada adverbial consecutiva e

(2) segunda oração com sentido de consequência e forma de oração subordinada adverbial consecutiva.

A opção “(A)” é um período com duas orações. Oração 1: já que todos estavam dormindo. Oração 2: a festa acabou. A oração 1 possui a estrutura de oração subordinada adverbial causal (conectivo causal: já que).

Ora, logicamente, causa e consequência formam um par correlato: só existe causa se existir consequência, e só existe consequência se existir causa (uma não existe sem a outra). Por isso, na opção “(A)”, a segunda oração (a festa acabou) indica sim uma consequência, necessariamente como correlato da causa expressa na primeira oração. É evidente que nenhuma oração vai indicar, por si só, uma consequência, mas apenas na relação com uma causa indicada em outra oração.

Logicamente, o fato de todos estarem dormindo leva necessariamente ao encerramento da festa (a festa acabou).

A opção “(B)” é um período com duas orações. Oração 1: a música era tão alta. Oração 2: que ninguém conseguiu dormir. A oração 2 se articula com a oração 1 por meio da conexão “tão… que”. Essa é uma típica articulação entre causa e consequência, com a segunda oração estruturada como oração subordinada adverbial consecutiva, iniciada pela conjunção “que” e precedida de termo intensificado (tão alta).

Assim, a segunda oração indica sim uma consequência, além de possuir a estrutura formal de oração subordinada adverbial consecutiva.

Fica demonstrado que tanto a opção “(A)” quanto a opção “(B)” apresentam uma segunda oração que indica consequência. O enunciado não solicitou estrutura sintática de oração subordinada adverbial consecutiva. Em vez disso, solicitou somente indicação do sentido de consequência.

Conforme demonstrado acima, o sentido de consequência está indicado tanto na segunda oração da opção “(A)” (a festa acabou) quando na segunda oração da opção “(B)” (que ninguém conseguiu dormir).

Recursos Sefaz MT:  raciocínio lógico – questão 13

Prova tipo 2, verde. Fundamentação feita pelo professor Josimar Padilha.

Resposta preliminar da banca: D

Nossa resposta preliminar: B

Recurso: anulação

Motivo: resposta errada

Fundamentação:

A questão não deixa claro se os arremessos continuarão a ser realizados até acertar a cesta ou não, isso é, completando 03 arremessos. Dessa forma podemos ter duas possíveis interpretações:

1ª possibilidade:

Acertar a bola ao cesto: 1/5

Errar a bola ao cesto: 4/5

1 arremesso    

1º arremesso 2º arremesso 3º arremesso Resultado
Acertar (1/5) Errar (4/5) Errar (4/5) 1/5 x4/5×4/5 =16/125
Errar (4/5) Acertar (1/5) Errar (4/5) 4/5 x1/5×4/5 =16/125
Errar (4/5) Errar (4/5) Acerta (1/5) 4/5 x4/5×1/5 =16/125

Somando, temos: 16/ 125 x 3 = 48/125 = 38,4% (resposta letra B)

2ª possibilidade:

Acertar a bola ao cesto: 1/5

Errar a bola ao cesto: 4/5

1º arremesso 2º arremesso 3º arremesso Resultado
Acertar (1/5) Desnecessário Desnecessário 1/5
Errar (4/5) Acertar (1/5) Desnecessário 4/5 x1/5 = 4/25
Errar (4/5) Errar (4/5) Acerta (1/5) 4/5 x4/5×1/5 =16/125

Somando, temos 1/5 + 4/25 + 16/125 = 48,8 % (resposta letra D)

Recursos Sefaz MT:  raciocínio lógico – questão 15

Prova tipo 2, verde. Fundamentação feita pelo professor Josimar Padilha.

Resposta preliminar da banca: E

Nossa resposta preliminar: D

Recurso: anulação

Motivo: resposta errada

Fundamentação:

A questão não deixa claro sobre o vinho tipo 3, se o produtor pode ou não alterar sua produção, em relação aos tipos 1 e 2, uma vez que a produção do tipo 1 será dobrada e a do tipo 2 será diminuída. Dessa forma, para se chegar à resposta, devemos considerar que a produção no vinho do tipo 3 deverá sofrer alteração, mas isso não foi explicitado na questão.

Sendo assim, não podemos afirmar com certeza que o vinho tipo 2 terá uma produção de 300 garrafas.

Resumo do concurso Sefaz MT

Concurso Sefaz MT Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso – MT
Situação atual em andamento
Banca organizadora Fundação Getulio Vargas – FGV
Cargos Fiscal de Tributos Estaduais
Escolaridade nível superior
Carreiras Fiscal
Lotação Mato Grosso – MT
Número de vagas 30 vagas + cadastro de reserva
Remuneração R$ 30.063,76
Inscrições 08/03/2023 a 10/04/2023
Taxa de inscrição R$ 250,00
Data da prova objetiva 04/06/2023
Clique aqui para ver o edital do concurso Sefaz MT

 


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