Recursos TCE GO: entenda aqui qual é o prazo

Concurso TCE GO oferta vagas de nível supeiror.

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As provas do concurso TCE GO foram aplicadas no último domingo (16/06). Organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o concurso púbico do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE GO) oferta vaga de nível superior.

Os gabaritos preliminares já estão disponíveis para consulta no site da banca.

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Qual o prazo para recursos?

O edital indica que os pedidos de recursos podem ser formalizados para a banca até dois dias após a publicação do gabarito. Ou seja, até 20 de junho.

Recursos TCE GO: auditoria governamental – questão 49

Avaliação de políticas públicas relativa à NBASP 9020. Fundamentação feita pelo professor Marcelo Chaves Aragão.

Resposta preliminar da banca: A

Nossa resposta preliminar: B

Recurso: alteração de gabarito

Motivo: resposta errada

Fundamentação:

O gabarito preliminar aponta a letra A como a correta, pressupondo que apenas o item I está correto.

Ocorre que o item II também está correto por afirmar que organizações administrativas devem realizar avaliações de políticas públicas quando requisitadas por autoridades governamentais.

Veja o que dispõe o subitem 3.1 do Capítulo 3 da NBASP 9020, quando trata dos atores no ambiente de avaliação:

Organizações administrativas, tais como entidades fiscalizadoras e de inspeção, podem realizar avaliações de políticas públicas quando requisitadas por autoridades governamentais, a quem elas se reportam;

A única diferença é o ‘pode’ pelo ‘deve’, o que não torna a afirmativa incorreta, pois será o ordenamento jurídico que rege cada instituição que irá determinar se é uma faculdade ou dever.

Se a afirmação feita se referisse a uma EFS – Entidade Fiscalizadora Superior, como os Tribunais de Contas aqui no Brasil, o que não foi o caso, o ‘pode’ seria de fato a única opção correta, em face da autonomia e independência das EFS, que poderiam aceitar ou não a requisição para realização de um trabalho de avaliação de política pública.

Pelo exposto, considerando que os itens I e II estão corretos, solicita-se a alteração do gabarito para a letra B.

Recursos TCE GO: auditoria governamental – questão 50

Princípio do orçamento. Fundamentação feita pelo professor Marcelo Chaves Aragão.

Resposta preliminar da banca: D

Nossa resposta preliminar: 

Recurso: anulação

Motivo: resposta errada

Fundamentação:

A questão mistura conceitos e procedimentos de auditoria com princípio orçamentário, confundindo o candidato.

O enunciado diz para assinalar a opção que indica o princípio orçamentário que evita múltiplos orçamentos, e as alternativas da questão nada tem a ver com o princípio orçamentário da unidade e sim com o escopo de uma auditoria.

Além disso, se interpretarmos que seria um risco orçamentário em uma auditoria, deveria o enunciado da questão perguntar qual seria a resposta do auditor ao elaborar o plano de auditoria e definir o escopo do trabalho, o que não ocorreu, ficando extremamente confuso.

Ademais, caso tenha sido essa a intenção do examinador, além de maior independência e menor periodicidade dos testes, como apontado na letra D, considerado no gabarito preliminar, a letra A também estaria correta, pois diante de um risco maior, o auditor deve ampliar a extensão e a profundidade do trabalho/testes e reduzir a periodicidade dos testes.

Pelo exposto, a questão deve ser anulada.

Recursos TCE GO: auditoria governamental – questão 51

Relativa ao marco legal de programas de integridade na administração pública. Fundamentação feita pelo professor Marcelo Chaves Aragão.

Resposta preliminar da banca: A

Nossa resposta preliminar: B

Recurso: alteração de gabarito

Motivo: resposta errada

Fundamentação:

O gabarito preliminar da questão aponta a letra A como correta, considerando que o decreto da governança seria o marco legal dos programas de integridade.

O primeiro aspecto a ser questionado é que um decreto não pode ser considerado um marco legal.

Os decretos regulamentam uma Lei, ou seja, funcionam como atos elaborados pelo chefe do Executivo com a intenção de complementar ou regulamentar alguma normativa jurídica existente ou de reestruturar a administração pública, entre outros.

O segundo aspecto é que, embora o Decreto 9.203, de 22 de novembro de 2017, que institui a Política de Governança da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, tenha sido um importante marco nessa área, o verdadeiro ‘marco legal’ no Brasil nesse sentido foi a Lei n° 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Em artigo publicado no portal do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (https://www.tcm.go.gov.br/escolatcm/wp-content/uploads/2021/10/Artigo-a-importancia-do compliance-nas-instituicoes-publicas.pdf), Vitor Carareto ao dispor sobre a importância de programas de compliance ou de integridade nas instituições públicas destaca justamente a Lei Anticorrupção como o marco, a saber:

(…)

Nessa perspectiva, pode-se dizer que a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) se revela como uma resposta às exigências internacionais.

O instrumento normativo em referência nasceu do Projeto de Lei n. 6.826/2010, encaminhado ao Congresso Nacional pela Presidência da República em fevereiro de 2010.

Em suma, esse diploma legal regula a responsabilidade civil e administrativa das pessoas jurídicas por atos lesivos à Administração Pública, bem como prevê benefícios na aplicação de sanções para as empresas que adotem um programa de compliance e congêneres, como mecanismos de auditorias, incentivo à denúncia e aplicação de códigos de conduta e ética.

(…)

No Brasil, através da Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), impõe legalmente que as empresas do setor privado adotem o chamado Programa de Integridade, cuja a finalidade está destinada diretamente à evitabilidade de práticas corruptivas contra a Administração Pública.

Logo, nos dias atuais, não há como uma empresa privada concorrer a certame licitatório (concessões) sem deter um programa de compliance que seja capaz de atestar o controle dos riscos de sua gestão.

Aqui, resta claro que tais programas funcionam como verdadeiros mecanismos de acreditação, credibilidade e transparência, modo de salvaguardar o interesse público de contratação de empresas idôneas para servirem à coletividade.

Posteriormente, a Lei 13.303, de 2016, a chamada Lei das Estatais, também constituiu um marco legal relevante na implantação de políticas e práticas de integridade na Administração Pública brasileira, exigindo, entre outros, que as empresas públicas adotassem Código de Ética e de Integridade e política de integridade nas transações com partes interessadas.

Pelo exposto, tendo em vista que a Lei Anticorrupção é considerado o marco legal de programas de integridade na Administração Pública no Brasil, por ter exigido a adoção de programas de integridade para as empresas privadas que contratassem com a Administração Pública e, consequentemente, inspirado a adoção de políticas e programas de compliance de integridade nos órgãos e entidades da Administração Pública.

A partir da aprovação das Lei das Estatais e, mais tarde, em normas infra legais, solicita-se a alteração do gabarito da questão para a letra B.

Recursos TCE GO: auditoria governamental – questão 60

Relativa à norma NBASP 400 – princípio de auditoria de conformidade. Fundamentação feita pelo professor Marcelo Chaves Aragão.

Resposta preliminar da banca: C

Nossa resposta preliminar: E

Recurso: alteração de gabarito

Motivo: resposta errada

Fundamentação:

O gabarito preliminar da questão 60 aponta a letra C como a alternativa correta, considerando o item II como incorreto.

Ocorre que o item II afirma que as auditorias de conformidade são realizadas para avaliar se atividades, transações orçamentárias e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada e está plenamente de acordo com o comando expresso na NBASP 400:

12. A auditoria de conformidade é a avaliação independente para determinar se um dado objeto está em conformidade com normas aplicáveis identificadas como critérios.

As auditorias de conformidade são realizadas para avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada.

13. O objetivo da auditoria de conformidade do setor público, portanto, é
permitir que as EFS avaliem se as atividades das entidades do setor público
estão de acordo com as normas que as regem.

Há um equívoco pelo examinador imaginar que a expressão ‘transações financeiras’ como está na norma não abranja transações orçamentárias.

As transações financeiras, como a realização de despesas, decorrem de previsão e dotação orçamentária. Tanto que a própria NBASP 400 ao dispor sobre as normas como critérios da auditoria de conformidade diz:

Normas e critérios

28. Normas são os elementos mais fundamentais da auditoria de conformidade, uma vez que a estrutura e o conteúdo das normas fornecem os critérios de auditoria e, portanto, formam a base de como a auditoria deve proceder sob um ordenamento constitucional específico.

29. As normas podem incluir regras, leis e regulamentos, resoluções orçamentárias, políticas, códigos estabelecidos, termos acordados ou os princípios gerais que regem a gestão financeira responsável do setor público e a conduta de agentes públicos.

A maioria das normas têm origem nas premissas básicas e decisões do poder legislativo nacional, mas podem ser emitidas em um nível inferior da estrutura organizacional do setor público (grifo nosso).

(…)

32. A auditoria de conformidade geralmente abrange a avaliação da conformidade com critérios formais, tais como a legislação autorizativa, os regulamentos emitidos ao abrigo desta e de outras leis, os regulamentos e acordos pertinentes, incluindo leis orçamentárias (legalidade) [grifo nosso].

Portanto, quando a norma menciona a avaliação de “transações financeiras” pela auditoria de conformidade, por óbvio que traz implícitas as “transações orçamentárias”, deixando bem claro isso quando descreve as normas e critérios utilizados nesse tipo de auditoria, conforme evidenciado acima.

Pelo exposto, solicita-se a alteração do gabarito da letra C para a letra E.

Recursos TCE GO: administração e políticas públicas – questão 89

Fundamentação feita pelo professor Rafael Barbosa.

Resposta preliminar da banca: C

Nossa resposta preliminar: E

Recurso: alteração de gabarito

Motivo: resposta errada

Fundamentação:

Sugestão de recurso para alterar da letra (C) para a letra (E):

A questão propõe a avaliação do entendimento sobre o Referencial Estratégico das

Organizações, analisando três afirmativas:

I. “Objetivos e metas são os resultados desejados.”

Fundamentação: Esta afirmativa está correta, pois os objetivos e metas de uma organização representam os resultados que ela espera alcançar. Esses são elementos fundamentais de qualquer planejamento estratégico, servindo como direção para todas as atividades organizacionais (Kaplan & Norton, 1996).

II. “Key performance indicators (KPIs) são informações para avaliar até que ponto os objetivos estão sendo atingidos e se os cursos de ação escolhidos são apropriados.”

Fundamentação: Esta afirmação também está correta. KPIs são métricas utilizadas para quantificar o desempenho e o sucesso de uma organização em alcançar objetivos previamente definidos. São ferramentas essenciais para a monitoração e avaliação da eficácia das estratégias implementadas (Parmenter, 2010).

III. “Avaliação é o processo de determinar se a realização dos objetivos está alcançando os efeitos pretendidos.”

Fundamentação: Esta afirmação é igualmente correta. A avaliação em gestão estratégica envolve verificar se os objetivos e metas estabelecidos estão sendo atingidos e se estão proporcionando os impactos desejados na organização, um conceito amplamente suportado na literatura de administração estratégica (Drucker, 1954).

Conclusão:

Todas as afirmativas apresentadas são corretas e consistentes com os princípios de gestão estratégica e administração. Portanto, o gabarito deveria ser a opção E (“I, II e III”), em vez da opção C (“I e III, apenas”).

Solicito a revisão do gabarito para corrigir essa discrepância e garantir a justa avaliação de todos os candidatos.

Desse modo, podemos concluir que todas alternativas estão corretas, razão pela qual o gabarito há de ser alterado de C para E.

Referências:
Kaplan, R. S., & Norton, D. P. (1996). The Balanced Scorecard: Translating Strategy into
Action. Harvard Business School Press.
Parmenter, D. (2010). Key Performance Indicators: Developing, Implementing, and Using
Winning KPIs. John Wiley & Sons.
Drucker, P. (1954). The Practice of Management. Harper & Row.

Recursos TCE GO: administração e políticas públicas – questão 91

Fundamentação feita pelo professor Rafael Barbosa.

Resposta preliminar da banca: B

Nossa resposta preliminar: E

Recurso: alteração de gabarito

Motivo: resposta errada

Fundamentação:

A questão aborda o tema de Gestão de Pessoas por Competências, pedindo que se identifique uma competência organizacional dentre as opções fornecidas.

Para fundamentar o recurso, é essencial entender o que constitui uma competência organizacional:

Competências organizacionais são conjuntos de conhecimentos, habilidades e atitudes que diferenciam e conferem vantagens competitivas à organização. Elas devem ser observáveis, mensuráveis e relacionadas diretamente com o desempenho organizacional.

Análise das Alternativas:

A) Marketing. – Pode ser considerado uma função ou área de atuação, mas não especificamente uma competência organizacional.

B) Imagem. – Refere-se mais a uma percepção externa da organização do que a uma competência interna desenvolvida e alinhada com os objetivos organizacionais.

C) Motivação. – É mais um atributo ou estado psicológico dos indivíduos dentro da organização, não uma competência organizacional por si só.

D) Impulso. – Similar a motivação, trata-se mais de um traço pessoal do que uma competência organizacional.

E) Flexibilidade. – Esta é uma competência que permite à organização adaptar-se a mudanças e ajustar suas operações e estratégias conforme o ambiente externo e interno se transforma. É crucial para a sobrevivência e competitividade em mercados dinâmicos e voláteis.

Conclusão:

A alternativa E (“Flexibilidade”) se alinha mais diretamente com a definição de competência organizacional, uma vez que representa uma capacidade da organização de adaptar-se e responder eficientemente às mudanças, promovendo assim o alinhamento estratégico e operacional com os objetivos da empresa.

Portanto, sugere-se que o gabarito seja alterado da opção B para a opção E.

Recursos TCE GO: administração e políticas públicas – questão 93

Fundamentação feita pelo professor Rafael Barbosa.

Resposta preliminar da banca:

Nossa resposta preliminar: B

Recurso: alteração de gabarito

Motivo: resposta errada

Fundamentação:

Sugestão de recurso para alterar da letra (E) para a letra (B):

Para responder a essa questão, é importante compreender cada um dos itens apresentados no enunciado, relacionados ao conceito de accountability no contexto da administração pública brasileira.

Análise dos Itens:

I. “O conceito de accountability é fundamental na teoria democrática moderna, uma vez que estabelece que os governantes e ocupantes de funções públicas devem prestar contas à sociedade, seguindo critérios democráticos que definem o propósito e o alcance de cada instituição.”

Análise: Este item é correto. O conceito de accountability é central na governança democrática, exigindo que os ocupantes de cargos públicos sejam responsáveis e transparentes perante a população.

II. “O que deve ser prestado conta à sociedade não é apenas determinado pelos ocupantes dos cargos públicos, mas sim por um processo amplo que engloba a criação de leis por políticos eleitos, a interação de controles entre os poderes para evitar a centralização decisória e a definição de padrões republicanos para evitar o exercício personalizado do poder ou a influência de grupos de interesse.”

Análise: Este item também é correto. A accountability não se limita à prestação de contas individual, mas envolve um processo mais amplo que inclui a criação de leis, a separação de poderes e o estabelecimento de normas que asseguram a governança democrática e republicana.

III. “A lógica da transparência apresentada pelo ideário do governo aberto pode levar a uma falácia em torno da accountability.”

Análise: Este item pode ser considerado incorreto ou ambíguo. O governo aberto promove transparência e, por extensão, deveria fortalecer a accountability. No entanto, a afirmativa sugere que a transparência poderia gerar uma falsa percepção de accountability, o que é um ponto de vista discutível e que requer mais contexto para ser validado.

Resposta Correta:

Baseado na análise acima, as afirmações I e II são claramente corretas, enquanto a III é ambígua e potencialmente incorreta sem mais contexto ou explicação. Assim, a opção correta para esta questão, considerando uma interpretação padrão das afirmações, seria:

B) I e II, apenas

Resumo do concurso TCE GO

Concurso TCE GOTribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE GO)
Situação atualem andamento
Banca organizadoraFGV
CargosAnalista de Controle Externo
Escolaridadenível superior
Carreirascontrole
LotaçãoGoiás – GO
Número de vagas52 vagas
RemuneraçãoR$ 12.006,97
Inscrições26/02/2024 a 08/04/2024
Taxa de inscriçãoR$195,00
Data da prova objetiva16/06/2024
Clique aqui para ver o edital do concurso TCE GO
1° retificação

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