Recursos TCE SC: prazo até 10/03. Confira!

Recursos TCE SC: Veja as questões passíveis de recurso e confira a fundamentação elaborada pelos nossos mestres.

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10 de março5 min. de leitura

Os recursos TCE SC começam hoje, 9 de março, e encerram amanha, dia 10 de março de 2022.

As provas objetiva do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina  aconteceu no dia 6 de março. Os candidatos concorrem a vagas para o cargo de  Auditor Fiscal de Controle Externo.

Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

Clique aqui para ver a prova utilizada- Sequencial 006/15 

QUESTÃO NÚMERO 42

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: E

GABARITO EXTRAOFICIAL ENCAMINHADO PELO PROFESSOR RAFAEL BARBOSA: C

RECURSO: O Portal da Transparência objetiva garantir maior clareza acerca do uso dos recursos públicos no Brasil, por ser um importante instrumento de transparência.

A partir das informações contidas no sítio do Portal da Transparência, pode-se concluir que os dados nele disponibilizados são provenientes de diversas fontes de informação, entre as quais os sistemas estruturados do Governo Federal, além de ser possível concluir que ele é administrado pela Controladoria-Geral da União, órgão responsável por receber, reunir e disponibilizar as informações na referida ferramenta, consoante a seguir transcrito:

“Os dados divulgados no Portal são provenientes de diversas fontes de informação, entre as quais estão os grandes sistemas estruturadores do Governo Federal – como o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) –, as bases de benefícios sociais, as faturas de Cartão de Pagamentos do Governo Federal, as bases de imóveis funcionais, entre diversas outras.

Os órgãos responsáveis por cada fonte de informação encaminham seus dados para a CGU, que recebe, reúne e disponibiliza as informações na ferramenta. A periodicidade de envio dos dados depende do assunto tratado, assim como a periodicidade de atualização das informações no Portal. Saiba mais em Origem e Atualização dos Dados.” https://www.portaltransparencia.gov.br/sobre/o-que-e-e-como-funciona

Por fim, podemos concluir que alguns dados não podem ser divulgados no Portal da Transparência, em especial quando envolverem informações sigilosas, conforme previsto nos artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 12.527/2011.

Desse modo, o gabarito há de ser alterado de errado para certo.

 

QUESTÃO NÚMERO  82

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C

GABARITO EXTRAOFICIAL ENCAMINHADO PELOS PROFESSORES ANDERSON FERREIRA E MANUEL PIÑON: E

RECURSO: A ideia-chave trazida pelo Princípio Orçamentário da Unidade ou Totalidade é a de que todas as Receitas e Despesas devem estar contidas em uma só Lei Orçamentária – LOA para cada ente federativo. Em outras palavras, o que esse Princípio Orçamentário quer estabelecer é que o orçamento deve ser um só, ou seja, “uno”, de modo que cada ente da federação deve possuir apenas um ORÇAMENTO de maneira uniforme.

A banca examinadora manifestou esse entendimento nas recentes questões:

Prova: CEBRASPE – CODEVASF – Analista em Desenvolvimento Regional – Área: Administração – 2021

O princípio orçamentário da universalidade consiste em integrar, em um único documento legal, todas as receitas previstas e todas as despesas fixadas para cada esfera de poder e em cada exercício financeiro.

Prova: CEBRASPE – TCE RO – Auditor de Controle Externo – Área Direito – 2019

Haverá respeito às exigências do princípio orçamentário da unidade caso o orçamento contenha, em um único documento, todas as receitas e despesas de um mesmo (…) ente da Federação. (Gabarito)

Segundo Giacomoni (2021, p. 67):

(…) A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual, que passa a ser integrado pelas seguintes partes: (a) o orçamento fiscal, compreendendo as receitas e despesas de todas as unidades e entidades da administração direta e indireta; (b) o orçamento de investimento das empresas estatais; e (c) o orçamento das entidades de seguridade social. (…) (grifos nossos)

Assim, o que se permite entender com o advento da Constituição Federal de 1988 quanto ao princípio da unidade é a possibilidade da coexistência de três diferentes orçamentos na lei orçamentária anual.

Cabe destacar que a lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual são instrumentos de planejamento, introduzidos sob a forma de lei, com tramitação própria.

Assim, não cabe dizer que o princípio da unidade pode ser entendido como a necessidade de haver harmonia entre ao PPA, a LDO e a LOA.

Essa harmonia decorre diretamente do texto constitucional, sendo que não se pode confundir o princípio da unidade com a harmonia entre os instrumentos de planejamento.

Assim, existe certo grau de subjetividade no item, quando ele extrapola a ideia-chave trazida pelo Princípio da Unidade Orçamentária ao afirmar que “permite-se entender o princípio da unidade orçamentária como a necessidade de haver harmonia entre a LOA, a LDO e o PPA”, motivo pelo qual solicitamos a anulação da questão ou a mudança de gabarito de CERTO para ERRADO.

 

QUESTÃO NÚMERO  88

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: E

GABARITO EXTRAOFICIAL ENCAMINHADO PELOS PROFESSORES ANDERSON FERREIRA E MANUEL PIÑON: C

RECURSO: O Orçamento de Desempenho é considerado o precursor do Orçamento-Programa e sua característica fundamental é trazer para o Orçamento uma dimensão programática aliada com a explicação detalhada dos gastos de cada unidade, buscando atender à população com eficiência e economia.

Embora o Orçamento de Desempenho não vincule os objetivos governamentais de longo prazo, ou seja, não vincula o Planejamento Estratégico ao Orçamento, em termos de longo prazo, a dimensão programática do Orçamento de Desempenho detalha, em termos operacionais, os objetivos e propósitos perseguidos pela instituição.

Em prova anterior, a antiga CESPE/UnB (atual Cebraspe) manifestou o seguinte entendimento quanto ao Orçamento de Desempenho:

Prova: CESPE/CEBRASPE – UNIPAMPA – Contador – 2013

No orçamento de desempenho, consideram-se os seguintes fatores para a mensuração da atuação: economia de custos ou insumos, eficiência técnica na obtenção dos produtos e eficácia dos resultados pretendidos pelas políticas governamentais.

Segundo Giacomoni (2021, p. 159):

Um orçamento de desempenho é aquele que apresenta os propósitos e objetivos para os quais os créditos se fazem necessários, os custos dos programas propostos para atingir àqueles objetivos e dados quantitativos que meçam as realizações e o trabalho levado a efeito em cada programa.

Estão nessa definição os elementos essenciais do Orçamento-programa:

  1. a) os objetivos e propósitos perseguidos pela instituição e para cuja consecução são utilizados os recursos orçamentários; (…)
  2. d) medidas de desempenho com a finalidade de medir as realizações (produto final) e os esforços despendidos na execução dos programas. (grifos nossos)

Diante do exposto, fica claro que o item aborda justamente a definição de Orçamento de Desempenho, motivo pelo qual solicitamos a anulação da questão ou a mudança de gabarito de ERRADO para CERTO.

 

QUESTÃO NÚMERO  91

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: E

GABARITO EXTRAOFICIAL ENCAMINHADO PELOS PROFESSORES ANDERSON FERREIRA E MANUEL PIÑON: C

RECURSO: Quando a descentralização de recursos envolve unidades gestoras de um mesmo órgão, tem-se a descentralização interna, também chamada de sub-repasse, nos termos do MCASP 9ª (p. 76).

Na situação do item, ocorre a descentralização de recursos orçamentários no âmbito do Ministério da Agricultura para uma de suas secretarias, o que caracteriza um sub-repasse.

Em relação ao termo “recursos orçamentários”, o julgamento objetivo do item ficou comprometido, tendo em vista a possibilidade de haver duas interpretações:

  1. “Recursos orçamentários” como dotações consignadas no orçamento;
  2. “Recursos orçamentários” como recursos financeiros pertencentes ao orçamento (execução financeira de uma despesa orçamentária).

Em todo caso, para garantir a interpretação no caso (1), o mais apropriado deveria ter sido usado o termo “créditos orçamentários”, tal como foi efetuado nas seguintes questões recentes da banca:

Prova: CESPE/CEBRASPE – PGDF – Analista Jurídico – Área Administração – 2021

A unidade gestora que precisar descentralizar uma parcela de seus créditos orçamentários a outra unidade, em estrutura administrativa diversa, deve efetuar um destaque.

Prova: CESPE/CEBRASPE – TJ PA – Analista Judiciário – Área: Administrativa – 2020

A descentralização de créditos orçamentários ocorre quando efetuada movimentação de parte do orçamento para que outras unidades administrativas possam executar as despesas orçamentárias. Nesse procedimento, obrigatoriamente se preserva a estrutura programática. (Gabarito)

Diante do exposto, tendo em vista a confusão do termo “recursos orçamentários”, entende-se que o julgamento objetivo do item foi prejudicado, motivo pelo qual solicitamos a anulação da questão.

Resumo do Concurso TCE SC

Concurso TCE SC Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
situação atual edital publicado
Banca organizadora Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe)
Cargos Auditor fiscal de controle externo
Escolaridade Nível superior
Carreiras Fiscal
Lotação Estado de Santa Catarina
Número de vagas 40 vagas + 120 CR
Remuneração R$ 15.206,65
Inscrições de 19/11/2021 a 20/12/2021
Taxa de inscrição R$ 150,00
Data da prova objetiva 06/03/2022
Clique aqui para ver o edital do concurso TCE SC

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