Recursos TJ ES: prazo até 23/03. Confira!

Veja as questões passíveis de recurso e confira a fundamentação elaborada pelos nossos mestres

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23 de Março de 2023

Acompanhe aqui os recursos TJ ES! As provas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo foram aplicadas neste domingo, 19 de março de 2023.

O Gabarito Preliminar foi divulgado no dia 21 de março de 2023. Para ter acesso, basta acessar o seguinte endereço eletrônico: http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_es_23.

Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

Para a correção da prova, os professores utilizaram esta prova AQUI 

Recursos TJES – AJAJ

RECURSOS DE LÍNGUA PORTUGUESA APRESENTADOS PELO PROFESSOR MÁRCIO WESLEY

RECURSO 1 – ENUNCIADO DA QUESTÃO
Infere-se do texto que seus autores corroboram a explicação de James Tully acerca do direito de propriedade aplicado às terras colonizadas.
RESPOSTA preliminar da banca: CERTO.
Nossa resposta extraoficial: ERRADO.
Situação: recurso para alterar gabarito.
Fundamentação:
Não existem indícios que possam levar um leitor a depreender que os autores corroboram a explicação de James Tully acerca do direito de propriedade aplicado às terras colonizadas. Ambos os parágrafos assumem o ponto de vista meramente informativo para apresentar ideias e posturas alheias ao longo da história em torno da colonização americana.

Até mesmo o juízo de valor como sendo errôneo o pensamento dos predecessores de Tully (“tinham erroneamente pensado”) é um julgamento feito pelo próprio Tully, e não pelos autores do texto. Sendo assim, o item deve ser julgado como incorreto. Solicita-se, pois, alteração do gabarito preliminar como CERTO para gabarito definitivo como ERRADO.

RECURSO 2 – ENUNCIADO DA QUESTÃO
A substituição de “remonta ao” (terceiro período do primeiro parágrafo) por remonta o prejudicaria a correção gramatical e a coerência das ideias originais do texto.
RESPOSTA preliminar da banca: CERTO.
Nossa resposta extraoficial: ERRADO.
Situação: recurso para alterar gabarito.
Fundamentação:
Os dicionários registram o emprego correto do verbo “remontar” como transitivo indireto (remontar a algo) no sentido de mostrar a origem de algo, mas também documentam o emprego correto do mesmo verbo como transitivo direto (remontar algo) no sentido de montar algo de novo. Apesar de a nova redação alterar o sentido, ainda obtemos uma forma gramaticalmente correta. Mas o enunciado se equivoca ao afirmar que a nova redação (remonta o) prejudicaria a correção gramatical. O enunciado afirma também que a nova redação prejudicaria a coerência das ideias originais.

Ora, coerência pode ser preservada, mesmo que em meio a novos sentidos. Basta que os novos sentidos fiquem adequados e harmônicos com novas e possíveis significações no texto (Koch, A coerência textual). O novo sentido (remontar, montar de novo (Esse argumento remonta o Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia…) ainda traz sentido razoável, pois é possível que um argumento reconstrua, remonte outro argumento já desenvolvido por autor distinto; então isso fica ainda coerente, adequado, harmonioso com as ideias do texto. Mas o enunciado afirmou que a nova redação prejudica a coerência.

Conclusão: o item deve ser respondido como ERRADO, e não como CERTO conforme o gabarito preliminar da banca. Solicita-se alteração do gabarito.

RECURSO 3 – ENUNCIADO DA QUESTÃO
No último período do segundo parágrafo, a oração “para obrigar os povos nativos ao trabalho” funciona como complemento do termo “pretexto”.
RESPOSTA preliminar da banca: CERTO.
Nossa resposta extraoficial: ERRADO.
Situação: recurso para alterar gabarito.
Fundamentação:
O último período do segundo parágrafo é: “Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.” [grifei]

A oração “para obrigar os povos nativos ao trabalho” apareceu como finalidade atribuída ao ato contido em “foi utilizado”. Podemos ler em ordem direta: o estereótipo do nativo indolente e despreocupado foi utilizado para obrigar os povos nativos ao trabalho. Assim, a oração “para obrigar os povos nativos ao trabalho” constitui oração subordinada adverbial final reduzida de infinitivo, e não constitui oração
subordinada substantiva completiva nominal reduzida de infinitivo.

De fato, algumas vezes ocorre complemento nominal para o nome abstrato “pretexto”, mas tais ocorrências se dão fora do contexto de objetivo de uma ação, como se pode verificar nas abonações contidas no verbete “pretexto”, em Dicionário de regimes de substantivos e adjetivos, de Francisco Fernandes.

Então, solicita-se alteração do gabarito.

Recursos TJES – AJAJ

RECURSOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO APRESENTADOS PELO PROFESSOR VANDRÉ AMORIM

Questão 58 – Anulação

A questão impugnada revela nítida confusão entre o tema da prescrição do ato de improbidade em si, com eventual (im)prescritibilidade de uma das possíveis consequências do ato de improbidade. Isso porque, nos termos do art. 23 da Lei 8.429/92, a “ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos”. Assim, haverá a prescrição em relação a qualquer ato de improbidade, sem exceção. No entanto, no que tange à pena de ressarcimento ao erário, uma das possíveis sanções descritas no art. 12 da citada lei, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 852475/SP, em 08/08/2018, firmou a tese no sentido de que “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”. Veja que a tese firmada pelo STF não se refere ao ato de improbidade em si, mas ao “ressarcimento ao erário”.

Dessa forma, uma vez transcorrido o prazo prescricional descrito no art. 23 da Lei de Improbidade, não haverá mais a possibilidade de condenação do agente. Importante destacar, por oportuno, que no inteiro teor do voto do referido Recurso Extraordinário, firmou-se que “As exceções à prescritibilidade estão única e exclusivamente previstas na Constituição Federal, no campo punitivo penal, nos incisos XLII e XLIV do artigo 5º” (prática de terrorismo e ação de grupos armados).

Portanto, não há como sustentar o gabarito provisório atribuído à questão impugnada, que deverá ser anulada, ou, ao menos, ter o gabarito alterado para “correto”.

Questão 59 – alteração gabarito

A questão impugnada apresentou gabarito provisório que se contradiz com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que, a partir do julgamento do REsp 817.534/MG, pela Segunda Turma, em 25/05/2010, passou-se a admitir a delegação das atividades de consentimento e fiscalização, fases que integram o denominado ciclo do poder de polícia, para a iniciativa privada, mas desde que cumpridos os requisitos estabelecidos em lei. Assim, a transferência, ou seja, a delegação, pode se dar, por exemplo, às concessionárias de serviço público para o exercício de atividades de fiscalização decorrentes do contrato de concessão, vedado, por imperativo legal, no entanto, o desempenho de atividades econômicas a partir de tal mister. E sendo assim, requer-se a alteração do gabarito, para que seja a questão impugnada considerada correta.

Resumo do concurso TJ ES

Concurso TJ ES Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Situação Atual Edital publicado
Banca organizadora Cebraspe
Cargos Analista Judiciário
Escolaridade Nível superior
Carreiras Tribunais
Lotação Estado do Espírito Santo
Número de vagas 128 + CR
Remuneração de R$ 6.713,00 a R$ 9.596,81
Inscrições de 16 de janeiro a 6 de fevereiro de 2023
Taxa de inscrição R$ 100,00
Data da prova objetiva 19/3/2023
Clique aqui para ver o edital do concurso TJ ES

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