Reforma Administrativa é aprovada na CCJ da Câmara!

Texto da Reforma Administrativa será analisado por uma Comissão Especial e pelo Plenário da Câmara, antes de ir para o Senado

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Fiquem atentos! A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval, nesta terça-feira (25/05), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/20), que propõe a Reforma Administrativa. Foram 39 votos favoráveis e 26 contrários.

Agora o texto seguirá para análise, por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, antes de passar para o Senado Federal.

A Reforma Administrativa enviada pelo governo ao Congresso, restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. As mudanças propostas pelo governo não atingem os atuais servidores e mesmo aqueles que entrarem no serviço público antes da aprovação da reforma. Também não altera a estabilidade nem os vencimentos desses servidores.

O texto também prevê o fim do regime jurídico único da União e criação de vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento (cargo de confiança).

De acordo com o portal de notícias da Câmara, o relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou parecer com três revogações ao texto. Um dos itens retirados é o que previa os novos princípios da administração pública: imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade. Também foi retirado trecho que permitia ao presidente da República extinguir entidades da administração pública autárquica e fundacional. Segundo Matos, essas entidades são vinculadas e não subordinadas aos ministérios, e a possibilidade de extinção por decreto do chefe do Poder Executivo prejudicaria o modelo de separação de poderes.

Segundo o portal de notícias da Câmara, Darci de Matos disse, “a inclusão de novos princípios no texto constitucional, embora seja boa a intenção, pode gerar interpretações múltiplas e completamente divergentes, o que consequentemente gerará provocações ao Supremo Tribunal Federal (STF) para dispor sobre sua efetiva aplicabilidade em situações, por exemplo, de improbidade administrativa”. Para o relator, a inclusão dos novos princípios geraria insegurança jurídica.

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