Reforma Administrativa e a avaliação de desempenho

Reforma Administrativa: PEC altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa.

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17 de setembro2 min. de leitura

A Proposta de Emenda à Constituição que institui Reforma Administrativa foi encaminhada ao Congresso Nacional hoje, (3). A medida trouxe em seu escopo uma nova modalidade de desligamento de servidores, denominada Avaliação de Desempenho. Neste caso, é importante ressaltar que a nova regra só valerá para os novos servidores contratados após a vigência da Emenda. Mas o que é e como vai funcionar essa a verificação da performance dos novos servidores públicos?

Avaliação de Desempenho: O que é?

A Avaliação de Desempenho já acontece na administração pública. Atualmente, a atuação dos concursados pode ser analisada por meio da Avaliação Especial de Desempenho — que geralmente acontece nos quatro últimos meses antes de completarem-se os três anos do Estágio Probatório. O que a Proposta de Reforma Administrativa quer incrementar é a regulamentação do desligamento do funcionário público por conta do mau desempenho.

Prevista para ser apresentada apenas durante a segunda fase da Reforma Administrativa, a demissão por conta da insuficiência na prestação de serviços será regulamentada posteriormente à PEC por meio de Lei Ordinária.

Atualmente, a exoneração de servidores acontece apenas em duas situações. São elas:

  1. Sentença Judicial Transitada em Julgado
  2. Infração Disciplinar

 

Outro incremento da Reforma Administrativa para desligamento dos novos servidores é a possibilidade de não ser mais necessário aguardar o trânsito em julgado. As novas regras defendem que “valerá também decisão judicial proferida por órgão colegiado”.

Avaliação de Desempenho: Como vai funcionar?

Segundo o texto, o intuito do Governo é criar uma cultura de gestão por metas e resultados institucionais em que o desempenho dos servidores será levado em conta. Para que isso ocorra, dentre as etapas que serão instituídas nos novos concursos públicos com vínculo por prazo indeterminado ou em cargo típico de Estado está “o cumprimento do tempo de experiência com desempenho satisfatório”.

Ou seja, os contratos de trabalho terão metas de execução pactuadas, que deverão ser cumpridas com rigorosidade. Em caso de insuficiência na prestação do serviço, o servidor, durante o contrato de experiência, será desligado do posto.

Portanto, se aprovada a Reforma Administrativa, a avaliação do servidor por comissão instituída para essa finalidade passa a ser obrigatória e constitui condição para a aquisição da estabilidade.

Para atenuar o impacto das novas regras no que diz respeito à possibilidade de demissão, o documento institui o direto de ampla defesa ao funcionário público avaliado como insuficiente.

Reforma Administrativa: Demais fases

Segundo o Governo Federal, a Proposta de Emenda à Constituição é apenas a primeira fase e trata do Novo Regime de Vínculos e Modernização Organizacional da Administração Pública. As próximas fases acontecerão via projetos de lei ordinários ou complementares e deverão incluir as seguintes mudanças:

  1. Gestão de Desempenho (Fase II);
  2. Consolidação de Cargos, Funções e Gratificações (Fase II);
  3. Diretrizes de Carreiras (Fase II);
  4. Modernização das Formas de Trabalho (Fase II);
  5. Arranjos Institucionais (Fase II);
  6. Ajustes no Estatuto do Servidor (Fase II);
  7. Criação do Novo marco regulatório das Carreiras (Fase III);
  8. Novas Regras de Governança Remuneratória (Fase III); e
  9. Direitos e Deveres do Novo Serviço Público (Fase III).

 

A principal justificativa do Governo Federal é de que o atual modelo é engessado porque não há a possibilidade de remoção de servidores em atividades em que não há mais demanda e incapacidade de adaptações e ajustes.

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