Durante reunião, realizada nesta quinta-feira (04/02), com o novo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco e o novo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmaram que a tramitação do texto da Reforma Administrativa deve ser retomada após o carnaval. Uma das novidades constantes na Reforma Administrativa diz respeito à manutenção da estabilidade no serviço público apenas para os integrantes das Carreiras Típicas de Estado. Tais regras só valerão após a promulgação da PEC. Mas quais são essas carreiras?
Atualmente, não existe uma lei que defina quais são essas carreiras típicas de estado. Inclusive, uma das previsões do texto da PEC apresentado é que uma lei complementar federal estabeleça quais serão essas carreiras e seus critérios.
Após a aprovação da PEC, os cargos da carreira típica passarão por dois anos de experiência (como parte do concurso público) antes de iniciar o período de estabilidade. Conforme o novo texto proposto, “adquire a estabilidade o servidor que (…) permanecer por um ano em efetivo exercício em cargo típico de Estado”.
O que existe hoje é um senso comum sobre quais são essas carreiras. De acordo com o Fórum Nacional Permanentes de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), são consideradas às atividades relacionadas a:
- Fiscalização Agropecuária
- Tributária
- Relação de Trabalho
- Arrecadação
- Finanças e Controle
- Gestão Pública
- Comércio Exterior
- Segurança Pública
- Diplomacia
- Advocacia Pública
- Defensoria Pública
- Regulação
- Política Monetária
- Inteligência de Estado
- Planejamento e Orçamento Federal
- Magistratura
- Ministério Público
O Fonacate destacou em nota uma preocupação no texto apresentado, uma vez que não houve diálogo com os servidores e carreiras públicas que desempenham as atribuições típicas do Estado.
“Em nenhum momento houve consulta por parte do Governo para compartilhamento de diagnósticos, alternativas ou caminhos da proposta (…). O fato de não ter procurado ouvir aqueles que realmente conhecem o funcionamento do Estado mostra um desinteresse em promover uma Reforma Administrativa de qualidade”, destacou o Fórum.
Reforma Administrativa: O que diz a PEC?
De acordo com a Proposta de Emenda à Constituição, haverá o acréscimo do inciso II-B. Nele, as regras para investidura no cargo dependerão de: concurso público de provas ou provas e títulos, além de um cumprimento de um período de experiência de, no mínimo, dois anos com desempenhos satisfatórios. Conforme o texto, esse prazo pode ser maior a depender da carreira.
Por fim, após essa última etapa do concurso público é que os classificados dentro do quantitativo previsto no edital terão direito a iniciar o período de estabilidade, desde que permaneça por um ano em efetivo exercício no cargo típico de Estado.
Uma novidade é que o exercício da docência ou de atividade própria profissional da saúde, com profissão regulamentada, poderá ser ocupada cumulativamente por servidores de cargo típico de Estado, quando houver compatibilidade de horários.
De acordo com a PEC, o servidor que adquiriu a estabilidade só perderá o cargo em razão de decisão transitada em julgada ou proferida por órgão judicial colegiado. Antes, a demissão era após esgotada todas as hipóteses de recursos.
Além disso, o servidor passará por uma avaliação periódica de desempenho, que de acordo com o texto da PEC não precisa mais ser por lei complementar, mas sim por uma lei ordinária, que possui um rito mais simples.
A PEC ainda aposta que uma outra lei ordinária trará novas hipóteses para demissões, desde que sejam realizadas de maneira impessoal e que não ocorra por decisões arbitrárias.
Bate-papo sobre as Carreiras Típicas de Estado
O professor Vandré Amorim e o presidente do Fórum Nacional Permanentes de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) conversaram sobre as necessidades e a importância das carreiras típicas de estado. Confira:
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