Reforma Administrativa: principais pontos e a proposta na íntegra

Texto da Reforma Administrativa foi entregue ao Congresso Nacional nesta quinta-feira (03)!

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04 de fevereiro3 min. de leitura

Atenção! A Reforma Administrativa pode voltar a tramitar em breve. Durante reunião, realizada nesta quinta-feira (04/02), com o novo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco e o novo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmaram que a tramitação do texto da reforma administrativa deve ser retomada após o carnaval.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi encaminhada em despacho Nº 504 do presidente Jair Bolsonaro, de 2 de setembro de 2020. Publicado no dia quinta-feira (03/09) no Diário Oficial da União o texto informa que a PEC “Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa“.

O governo federal garantiu que a proposta de reforma administrativa tem por objetivo estabelecer a meritocracia e igualdade no serviço público, além de ajustar a economia brasileira e oferecer um serviço de qualidade ao público. A equipe do Gran Cursos Online está buscando mais informações sobre o assunto e sempre estará atualizando os interessados em seguir a carreira pública.

Navegue pelo índice para conferir mais detalhes:

Um dos reflexos da aprovação da PEC seria a alteração do artigo 84 da Constituição, que daria maior autonomia à presidência para editar decretos. Dessa forma, o presidente da República poderia, com a aprovação da Reforma Administrativa determinar a criação ou extinção de órgãos públicos, desde que não haja aumento de despesas. O texto atual da Constituição permite que o Executivo altere a organização e  funcionamento da administração federal por decreto, desde que medida não interfira na estrutura dos órgãos governamentais.

Reforma Administrativa: o que muda?

Confira a análise dos especialistas em concursos públicos e professores do Gran Cursos Online, Vandré Amorim e Anderson Ferreira:

Reforma Administrativa: principais pontos

  • Fases da Reforma

A Reforma Administrativa acontecerá em três diferentes fases:

1ª fase – Novo Regime de Vínculos e Modernização Organizacional da Administração Pública por meio de PEC encaminhada ao Congresso Nacional e aprovada pela Câmara dos Deputados e Senado Federal;

2ª fase – Lei sobre Gestão de Desempenho; Modernização das Formas de Trabalho; consolidação de cargos, funções e gratificações; arranjos institucionais; diretrizes de carreiras; e ajustes no Estatuto do Servidor.

3ª fase –  Projeto de Lei Complementar (PLP) do Novo Serviço Público, com o novo marco regulatório das carreiras; governança remuneratória; direitos e deveres do novo serviço público.

  • Possibilidades de Contratação

Estão previstas na Reforma Administrativa 05 (cinco) possibilidades de contratação para servidores públicos:

I. vínculo de experiência, como etapa de concurso público;

II. vínculo por prazo determinado;

III. cargo com vínculo por prazo indeterminado;

IV. cargo típico de Estado; e

V. cargo de liderança e assessoramento.

  • Estágio Probatório

O estágio probatório que atualmente é realizado após a nomeação do servidor pelo período de 03 anos, passa a ser uma das etapas do concurso com duração de 01 (um) ano para cargos de tempo indeterminado e de 02 (dois) anos para os cargos das carreiras típicas do Estado.

  • Acumulação de cargos

O texto da PEC prevê a simplificação das regras de acumulação de cargos, em que o servidor pode acumular mais de um cargo, observada compatibilidade de horário. A exceção é para os ocupantes de cargos de carreiras típicas de Estado, em que será possível acumular cargo somente de docência ou na área de saúde.

  • Eliminação de benefícios

  • licença prêmio (a cada cinco anos, três meses de licença – não existe no governo federal desde 1999);
  • aumentos retroativos;
  • férias superiores a 30 dias por ano;
  • adicional por tempo de serviço (aumento automático do salário em 1% a cada ano);
  • aposentadoria compulsória como punição; parcelas indenizatórias sem previsão legal;
  • adicional ou indenização por substituição não efetiva (casos de sobreaviso, sem ocupação efetiva);
  • redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde;
  • progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
  • e incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.
  • Desligamento de servidores

Atualmente os servidores públicos só podem ser desligados de seus cargos após sentença judicial transitada em julgado. Há ainda a possibilidade de desligamento por infração disciplinar, que não tem regulamentação.

A PEC prevê que não será mais necessário aguardar trânsito em julgado para o desligamento de servidores. Além disso, os desligamentos poderão ser feitos após decisão judicial proferida por órgão colegiado ou por insuficiência de desempenho, que deverá ser regulamentada por lei ordinária e não mais por lei complementar.

O Ministério da Economia afirmou que não será permitido o desligamento arbitrário de servidores.

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