Olá, Gran Alunos,
Tudo bem?
Como conversamos anteriormente, estamos dando andamento a nossa série de artigos sobre a reforma da previdência. Hoje, vamos conversar sobre o porquê da necessidade de se implementar uma reforma na previdência no Brasil.
Apenas para antecipar, o objetivo do governo com a reforma é, nas palavras do ministério, criar um sistema justo e igualitário em que o rico se aposentará na idade do pobre e, ainda, em que o pobre passará a pagar menos. Além disso, o governo deseja, ainda, garantir os direitos já adquiridos.
Mas a pergunta que não quer calar é: por que fazer uma reforma da Previdência é tão importante para o Brasil?
Vamos começar com uma pergunta supersimples?
Considerando a sua árvore genealógica, quantos tios (do lado da família com mais filhos) você tem?
Não preciso saber quantos tios são, mas eu sei que, certamente, será maior que o seu número de irmãos.
Como eu sei disso?
Vamos começar com um exemplo bem didático. Vou começar com o exemplo da minha família. Minha avó materna teve 8 filhos. Isso é mostrado na figura abaixo:
Agora vamos pensar no seguinte: digamos que cada um dos meus tios e minha mãe ganhe R$ 100,00/mês. Isso significa dizer que a economia brasileira teria R$ 800,00 de base previdenciária para financiar os meus avós (que estão destacados em vermelho). Vale lembrar que essa família grande era bem característica dos anos 1960.
Minha mãe e seus irmãos cresceram e, lá pelos idos dos anos 1980/1990, casaram. No caso da minha mãe, em específico, ela casou em 1982 e teve sua primeira filha, eu, logo no ano seguinte. Só que, diferentemente da minha avó, minha mãe e todas as mulheres da sua geração fizeram um movimento extremamente importante que mudaria a história da previdência: elas fizeram transição demográfica no Brasil. Assim, minha mãe não apenas é mais escolarizada que a minha avó, mas também teve menos filhos. No caso em tela, minha mãe teve duas: eu e minha irmã, Adriany, que nasceu dois anos depois.
Agora vamos pensar em termos de previdência. Considerando que os meus pais estão bem próximos de se aposentar; para que nós tivéssemos a mesma base previdenciária, seria necessário que eu e minha irmã ganhássemos 4 vezes mais que os nossos pais e, para isso, teríamos que ser 4 vezes mais produtivas, o que implica ser, por sua vez, 4 vezes mais escolarizadas. Só que a minha mãe já é uma pessoa com curso universitário. Ou seja, na média, não houve esse ganho de produtividade para compensar a “perda” do volume de mão de obra.
Só que, além de não observarmos esse ganho de escolaridade na massa da população apenas entre duas gerações, houve ainda um outro “problema”. Nossos avós passaram a morrer mais tarde. Então, não raro, você escuta alguém dizer que tem avós de 90 anos, por exemplo. Ou ainda, é possível ver a nova fila preferencial que é daqueles idosos acima de 80 anos. Mas por que isso seria um problema?
Porque nossos avós, em grande medida, estão recebendo a aposentadoria por um tempo maior que o tempo de contribuição. Ainda no caso da minha família, minha avó morreu em 2015, aos 89 anos. Ou seja, ela contribuiu por 30 anos e recebeu por 39. Nesse sentido, como a previdência conseguiria suportar não apenas os meus pais, mais também os meus avós, dentro da massa inativa, quando a geração ativa (minha e sua) tem menos gente que não viveu o ganho de produtividade a ponto de compensar a margem previdenciária?
Pois é, a previdência não suporta. Por isso a necessidade de uma reforma. A união de fatores como (i) a transição demográfica (que tem sido ampliada com um número de filhos cada vez menor por família) e (ii) o aumento da expectativa de vida estão inviabilizando a previdência no formato em que ela está.
Logo, é necessário reformar.
Não estou dizendo que o formato aplicado seja o melhor, mas é inevitável isso acontecer. Foi exatamente com base nessas premissas que o governo Bolsonaro apontou a reforma.
Como ela funcionará é o que vamos ver ao longo da nossa série de artigos.
Posso contar com você?
Gran Abraço,
Amanda Aires
Assessora de Economia do Governo do Estado de Pernambuco, autora de livros em economia. Comentarista de Economia da rádio CBN. Doutora em Economia pela Universidade Federal de Pernambuco com extensão na Université Laval, Canadá. Mestra em Economia também pela UFPE com dissertação premiada no III Prêmio de Economia Bancária pela Federação Brasileira de Bancos. Economista pela UFPE, com extensão universitária na Universität Zürich, na Suíça.
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E quanto as outras bases de financiamento da Previdência Social?
Art. 195. A seguridade social (Previdência, saúde e assistência social) será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos
orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I – dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;
I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem
vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime
geral de previdência social de que trata o art. 201;
III – sobre a receita de concursos de prognósticos (Quna, Mega-Sena, etc).
IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Cofins Importação).
Cofins e CSLL (em regra, pois há exceções quanto a Cofins) é de incidência cumulativa. Ou seja, a indústria ao vender para o atacado paga e depois quando o atacado vende ao varejista paga novamente. São todas fontes de financiamento que deveriam ir para a Seguridade Social e chegar à Previdência Social.
LC 101 – Lei da Responsabilidade Fiscal:
Art. 68. Na forma do art. 250 da Constituição, é criado o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social.
§ 1o O Fundo será constituído de:
I – bens móveis e imóveis, valores e rendas do Instituto Nacional do Seguro Social não utilizados na
operacionalização deste;
II – bens e direitos que, a qualquer título, lhe sejam adjudicados ou que lhe vierem ser vinculados por força de lei;
III – receita das contribuições sociais para a seguridade social, previstas na alínea a do inciso I (DO EMPREGADOR SOBRE A FOLHA) e no inciso II (DO TRABALHADOR) do art. 195 da Constituição.
Neste fundo NÃO CONSTAM AS OUTRAS BASES DE FINANCIAMENTO citadas na Constituição. Este é o Fundo que o governo diz ser deficitário. Como ninguém lê a Constituição, as pessoas desconhecem as outras bases de financiamento da Seguridade Social (previdência, assistência e saúde).
Obs. Conta ainda na LRF: art. 48-A …incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da SEGURIDADE SOCIAL e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.
Traduzindo: de acordo com a LRF, o orçamento da Seguridade Social (previdência, assistência e saúde) também financiam o BNDES. Realmente, aí alguém tem de pagar o pato (neste caso: o povo).