Regimento Interno do Detran-DF em Questões – Parte 1

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04 de agosto5 min. de leitura

Olá! Tudo bem? Meu nome é Yuri Moraes, sou Policial Legislativo Federal e faço parte da equipe de Gran Xperts. Neste artigo, eu irei falar sobre o Regimento Interno do Detran-DF em questões – Parte 1.

O Regimento Interno do Detran/DF costuma ser cobrado de forma literal nas provas. Para estudarmos com qualidade a fim de conseguir um bom resultado no concurso, temos de memorizar os dispositivos desse Regimento.

Uma forma muito eficiente para realizar a memorização é elaborar perguntas e respostas a respeito do próprio Regimento e transformá-las em questões. As respostas às perguntas são complementadas com a letra de lei do Regimento e isso potencializa a assimilação e memorização do conteúdo dos dispositivos regimentais.

Seguem algumas questões que eu elaborei para facilitar o estudo do Regimento Interno do Detran/DF:

1). De acordo com o Regimento Interno do DETRAN/DF, são competências da Direção Geral, exceto:

a) coordenar o exercício das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são diretamente subordinadas.

b) promover, junto à Corregedoria, a instauração de procedimentos disciplinares para apuração de atos ilícitos.

c) cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de sua competência.

d) definir o programa anual de trabalho da autarquia.

 

Letra b.

A alternativa “b” está errada, pois é competência da Ouvidoria promover, junto à Corregedoria, a instauração de procedimentos disciplinares para apuração de atos ilícitos (art. 10, III).

Art. 9º À Direção Geral do Detran – DF, órgão de direção superior, compete:

I – coordenar o exercício das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são diretamente subordinadas;

II – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de sua competência;

III – definir o programa anual de trabalho da Autarquia; […].

Art. 10. À Ouvidoria, unidade executiva, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:

III – promover, junto à Corregedoria, a instauração de procedimentos disciplinares para apuração de atos ilícitos; […].

 

2. Com base nas competências da Ouvidoria, unidade executiva, subordinada diretamente à Direção Geral, assinale a alternativa incorreta.

a) Estabelecer políticas e diretrizes a serem observadas e cumpridas na autarquia.

b) Estabelecer e acompanhar o cumprimento dos prazos para atuação das demais áreas do Detran-DF envolvidas no processo de elucidação dos casos encaminhados à Ouvidoria.

c) Elaborar estudos, propostas e sugestões orientados à elevação da eficiência administrativa da autarquia e à melhoria do atendimento aos usuários.

d) Sugerir ações que visem ao aprimoramento e à racionalização administrativa, interagindo construtivamente com as demais unidades operativas e administrativas do Detran-DF, bem como com os órgãos e empresas prestadoras de serviços terceirizados.

 

Letra a.

A alternativa “a” está errada, pois é competência da Direção Geral estabelecer políticas e diretrizes a serem observadas e cumpridas na autarquia (art. 9º, IV).

Art. 9º À Direção Geral do Detran-DF, órgão de direção superior, compete:

IV – estabelecer políticas e diretrizes a serem observadas e cumpridas na Autarquia;

Art. 10. À Ouvidoria, unidade executiva, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:

IV – estabelecer e acompanhar o cumprimento dos prazos para atuação das demais áreas do Detran – DF envolvidas no processo de elucidação dos casos encaminhados à Ouvidoria;

V – elaborar estudos, propostas e sugestões orientados à elevação da eficiência administrativa da Autarquia e à melhoria do atendimento aos usuários;

VI – sugerir ações que visem ao aprimoramento e à racionalização administrativa, interagindo construtivamente com as demais unidades operativas e administrativas do Detran-DF, bem como com os órgãos e empresas prestadoras de serviços terceirizados; […].

 

3.Assinale a alternativa que não corresponde a uma competência da Direção Geral do DETRAN/DF.

a) Definir e encaminhar a proposta orçamentária da autarquia.

b) Definir o provimento dos cargos vagos existentes no quadro de pessoal da autarquia.

c) Promover a melhoria de qualidade dos serviços prestados pelo Detran-DF, mediando a participação dos usuários no desenvolvimento da política operacional a ser implementada.

d) Decidir sobre a contratação de serviços de terceiros.

 

Letra c.

A alternativa “c” está errada, pois é competência da Ouvidoria promover a melhoria de qualidade dos serviços prestados pelo Detran-DF, mediando a participação dos usuários no desenvolvimento da política operacional a ser implementada (art. 10, VII).

Art. 9º À Direção Geral do Detran – DF, órgão de direção superior, compete:

V – definir e encaminhar a proposta orçamentária da Autarquia;

VI – definir o provimento dos cargos vagos existentes no quadro de pessoal da Autarquia;

VII – decidir sobre a contratação de serviços de terceiros; […].

Art. 10. À Ouvidoria, unidade executiva, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:

VII – promover a melhoria de qualidade dos serviços prestados pelo Detran – DF, mediando a participação dos usuários no desenvolvimento da política operacional a ser implementada; […].

 

4.De acordo com o Regimento Interno do DETRAN/DF, são competências da Corregedoria, exceto:

a) coordenar, orientar e supervisionar as atividades de disciplina, recebendo e apurando denúncias ou representações sobre atos ilícitos cometidos por servidores da autarquia.

b) coordenar, orientar e supervisionar as atividades de correição, corrigindo ou prevenindo a ocorrência de irregularidade, ou de procedimentos administrativos em desacordo com as normas vigentes no Detran-DF.

c) elaborar normas orientadoras das atividades de correição e de disciplina.

d) acolher, processar, analisar e encaminhar às diversas unidades administrativas ou operacionais e à Direção Geral as denúncias, reclamações ou sugestões que forem recebidas de órgãos do governo, de entidades privadas, de funcionários do Detran-DF e do público em geral.

 

Letra d.

A alternativa “d” está errada, pois é competência da Ouvidoria acolher, processar, analisar e encaminhar às diversas unidades administrativas ou operacionais e à Direção Geral as denúncias, reclamações ou sugestões que forem recebidas de órgãos do governo, de entidades privadas, de funcionários do Detran-DF e do público em geral (art. 10, I).

Art. 10. À Ouvidoria, unidade executiva, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:

I – acolher, processar, analisar e encaminhar às diversas unidades administrativas ou operacionais e à Direção Geral as denúncias, reclamações ou sugestões que forem recebidas de órgãos do governo, de entidades privadas, de funcionários do Detran – DF e do público em geral; […].

Art. 11. À Corregedoria, unidade de assessoramento, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:

I – coordenar, orientar e supervisionar as atividades de disciplina, recebendo e apurando denúncias ou representações sobre atos ilícitos cometidos por servidores da Autarquia;

II – coordenar, orientar e supervisionar as atividades de correição, corrigindo ou prevenindo a ocorrência de irregularidade, ou de procedimentos administrativos em desacordo com as normas vigentes no Detran – DF;

III – elaborar normas orientadoras das atividades de correição e de disciplina; […].

 

5.De acordo com o Regimento Interno do DETRAN/DF, são competências da Procuradoria Jurídica, exceto:

A) propor à Direção Geral a instauração ou o arquivamento de processos administrativos disciplinares.

B) dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades das unidades que lhe são diretamente subordinadas.

C) elaborar e propor à Direção Geral a programação anual de trabalho das áreas de contencioso, contratos e convênios, e administrativa.

D) ajuizar ações, contestar ou interferir nos processos que possam ferir os interesses e direitos da entidade, em juízo ou fora dele.

 

Letra a.

A alternativa “A” está errada, pois é competência da Corregedoria propor à Direção Geral a instauração ou o arquivamento de processos administrativos disciplinares (art. 11, V).

Art. 11. À Corregedoria, unidade de assessoramento, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:

V – propor à Direção Geral a instauração ou o arquivamento de processos administrativos disciplinares; […].

Art. 14. À Procuradoria Jurídica, unidade executiva e de consultoria jurídica, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:

I – dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades das unidades que lhe são diretamente subordinadas;

II – elaborar e propor à Direção Geral a programação anual de trabalho das áreas de contencioso, contratos e convênios, e administrativa;

III – ajuizar ações, contestar ou interferir nos processos que possam ferir os interesses e direitos da entidade, em juízo ou fora dele; […].

 

Espero que você tenha gostado desse artigo e que esse texto possa te ajudar nos estudos e na sua preparação. Bons estudos e sucesso na sua trajetória!

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Um abraço!

Yuri Moraes

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