Regimento Interno do Detran/DF em Questões – Parte 1

Olá! Sou Yuri Moraes, policial legislativo federal. Neste artigo, explorarei o Regimento Interno do Detran/DF em questões, começando por competências e desafios específicos.

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5 min. de leitura

Regimento Interno do Detran/DF em Questões – Parte 1

Olá! Tudo bem?

Meu nome é Yuri Moraes, atualmente sou policial legislativo federal.

Nesse artigo eu irei falar sobre o Regimento Interno do Detran/DF em questões – Parte 1.

O Regimento Interno do Detran/DF costuma ser cobrado de forma literal nas provas.

Para estudar com qualidade e conseguir um bom resultado no Concurso, precisamos memorizar os dispositivos do Regimento.

Uma forma muito eficiente para a memorização é elaborar perguntas e resposta do próprio Regimento e transformá-las em questões.

As respostas às perguntas são complementadas com a letra de lei do Regimento e isso potencializa a assimilação e memorização do conteúdo dos dispositivos regimentais.

Seguem algumas questões que eu elaborei para facilitar o estudo do Regimento Interno do Detran/DF:

Questão 1

De acordo com o Regimento Interno do DETRAN/DF, são competências da Direção Geral, exceto:

A) Coordenar o exercício das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são diretamente subordinadas.

B) Promover, junto à Corregedoria, a instauração de procedimentos disciplinares para apuração de atos ilícitos.

C) Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de sua competência.

D) Definir o programa anual de trabalho da Autarquia.

Comentário:

A alternativa “B” está errada, pois é competência da Ouvidoria promover, junto à Corregedoria, a instauração de procedimentos disciplinares para apuração de atos ilícitos (art. 10, III).

Art. 9º À Direção Geral do Detran – DF, órgão de direção superior, compete:

I – coordenar o exercício das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são diretamente subordinadas;

II – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de sua competência;

III – definir o programa anual de trabalho da Autarquia;

Art. 10 À Ouvidoria, unidade executiva, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:

III – promover, junto à Corregedoria, a instauração de procedimentos disciplinares para apuração de atos ilícitos;

Gabarito: Letra B.

Questão 2

Com base nas competências da Ouvidoria, unidade executiva, subordinada diretamente à Direção Geral, assinale a alternativa incorreta.

A) Estabelecer políticas e diretrizes a serem observadas e cumpridas na Autarquia.

B) Estabelecer e acompanhar o cumprimento dos prazos para atuação das demais áreas do Detran – DF envolvidas no processo de elucidação dos casos encaminhados à Ouvidoria.

C) Elaborar estudos, propostas e sugestões orientados à elevação da eficiência administrativa da Autarquia e à melhoria do atendimento aos usuários.

D) Sugerir ações que visem ao aprimoramento e à racionalização administrativa, interagindo construtivamente com as demais unidades operativas e administrativas do Detran – DF, bem como com os órgãos e empresas prestadoras de serviços terceirizados.

Comentário:

A alternativa “A” está errada, pois é competência da Direção Geral estabelecer políticas e diretrizes a serem observadas e cumpridas na Autarquia (art. 9º, IV).

Art. 9º À Direção Geral do Detran – DF, órgão de direção superior, compete:

IV – estabelecer políticas e diretrizes a serem observadas e cumpridas na Autarquia;

Art. 10 À Ouvidoria, unidade executiva, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:

IV – estabelecer e acompanhar o cumprimento dos prazos para atuação das demais áreas do Detran – DF envolvidas no processo de elucidação dos casos encaminhados à Ouvidoria;

V – elaborar estudos, propostas e sugestões orientados à elevação da eficiência administrativa da Autarquia e à melhoria do atendimento aos usuários;

VI – sugerir ações que visem ao aprimoramento e à racionalização administrativa, interagindo construtivamente com as demais unidades operativas e administrativas do Detran – DF, bem como com os órgãos e empresas prestadoras de serviços terceirizados;

Gabarito: Letra A.

Questão 3

Assinale a alternativa que não corresponde a uma competência da Direção Geral do DETRAN/DF.

A) Definir e encaminhar a proposta orçamentária da Autarquia.

B) Definir o provimento dos cargos vagos existentes no quadro de pessoal da Autarquia.

C) Promover a melhoria de qualidade dos serviços prestados pelo Detran – DF, mediando a participação dos usuários no desenvolvimento da política operacional a ser implementada.

D) Decidir sobre a contratação de serviços de terceiros.

Comentário:

A alternativa “C” está errada, pois é competência da Ouvidoria promover a melhoria de qualidade dos serviços prestados pelo Detran – DF, mediando a participação dos usuários no desenvolvimento da política operacional a ser implementada (art. 10, VII).

Art. 9º À Direção Geral do Detran – DF, órgão de direção superior, compete:

V – definir e encaminhar a proposta orçamentária da Autarquia;

VI – definir o provimento dos cargos vagos existentes no quadro de pessoal da Autarquia;

VII – decidir sobre a contratação de serviços de terceiros;

Art. 10 À Ouvidoria, unidade executiva, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:

VII – promover a melhoria de qualidade dos serviços prestados pelo Detran – DF, mediando a participação dos usuários no desenvolvimento da política operacional a ser implementada;

Gabarito: Letra C.

Questão 4

De acordo com o Regimento Interno do DETRAN/DF, são competências da Corregedoria, exceto:

A) Coordenar, orientar e supervisionar as atividades de disciplina, recebendo e apurando denúncias ou representações sobre atos ilícitos cometidos por servidores da Autarquia.

B) Coordenar, orientar e supervisionar as atividades de correição, corrigindo ou prevenindo a ocorrência de irregularidade ou de procedimentos administrativos em desacordo com as normas vigentes no Detran – DF.

C) Elaborar normas orientadoras das atividades de correição e de disciplina.

D) Acolher, processar, analisar e encaminhar às diversas unidades administrativas ou operacionais e à Direção Geral as denúncias, reclamações ou sugestões que forem recebidas de órgãos do governo, de entidades privadas, de funcionários do Detran – DF e do público em geral.  

Comentário:

A alternativa “D” está errada, pois é competência da Ouvidoria acolher, processar, analisar e encaminhar às diversas unidades administrativas ou operacionais e à Direção Geral as denúncias, reclamações ou sugestões que forem recebidas de órgãos do governo, de entidades privadas, de funcionários do Detran – DF e do público em geral (art. 10, I).

Art. 10 À Ouvidoria, unidade executiva, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:

I – acolher, processar, analisar e encaminhar às diversas unidades administrativas ou operacionais e à Direção Geral as denúncias, reclamações ou sugestões que forem recebidas de órgãos do governo, de entidades privadas, de funcionários do Detran – DF e do público em geral;

Art. 11 À Corregedoria, unidade de assessoramento, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:

I – coordenar, orientar e supervisionar as atividades de disciplina, recebendo e apurando denúncias ou representações sobre atos ilícitos cometidos por servidores da Autarquia;

II – coordenar, orientar e supervisionar as atividades de correição, corrigindo ou prevenindo a ocorrência de irregularidade ou de procedimentos administrativos em desacordo com as normas vigentes no Detran – DF;

III – elaborar normas orientadoras das atividades de correição e de disciplina;

Gabarito: Letra D.

Questão 5

De acordo com o Regimento Interno do DETRAN/DF, são competências da Procuradoria Jurídica, exceto:

A) Propor à Direção Geral a instauração ou o arquivamento de processos administrativos disciplinares.

B) Dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades das unidades que lhe são diretamente subordinadas.

C) Elaborar e propor à Direção Geral a programação anual de trabalho das áreas de contencioso, contratos e convênios, e administrativa.

D) Ajuizar ações, contestar ou interferir nos processos que possam ferir os interesses e direitos da entidade, em juízo ou fora dele.

Comentário:

A alternativa “A” está errada, pois é competência da Corregedoria propor à Direção Geral a instauração ou o arquivamento de processos administrativos disciplinares (art. 11, V).

Art. 11 À Corregedoria, unidade de assessoramento, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:

V – propor à Direção Geral a instauração ou o arquivamento de processos administrativos disciplinares;

Art. 14 À Procuradoria Jurídica, unidade executiva e de consultoria jurídica, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:

I – dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades das unidades que lhe são diretamente subordinadas;

II – elaborar e propor à Direção Geral a programação anual de trabalho das áreas de contencioso, contratos e convênios, e administrativa;

III – ajuizar ações, contestar ou interferir nos processos que possam ferir os interesses e direitos da entidade, em juízo ou fora dele;

Gabarito: Letra A.

1 – B4 – D
2 – A5 – A
3 – C

Espero que você tenha gostado e que esse artigo possa te ajudar nos estudos e na sua preparação. Bons estudos e sucesso na sua trajetória!

Um abraço!

Yuri Moraes

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