Regimento Interno do Detran/DF em Questões – Parte 1
Olá! Tudo bem?
Meu nome é Yuri Moraes, atualmente sou policial legislativo federal.
Nesse artigo eu irei falar sobre o Regimento Interno do Detran/DF em questões – Parte 1.
O Regimento Interno do Detran/DF costuma ser cobrado de forma literal nas provas.
Para estudar com qualidade e conseguir um bom resultado no Concurso, precisamos memorizar os dispositivos do Regimento.
Uma forma muito eficiente para a memorização é elaborar perguntas e resposta do próprio Regimento e transformá-las em questões.
As respostas às perguntas são complementadas com a letra de lei do Regimento e isso potencializa a assimilação e memorização do conteúdo dos dispositivos regimentais.
Seguem algumas questões que eu elaborei para facilitar o estudo do Regimento Interno do Detran/DF:
Questão 1
De acordo com o Regimento Interno do DETRAN/DF, são competências da Direção Geral, exceto:
A) Coordenar o exercício das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são diretamente subordinadas.
B) Promover, junto à Corregedoria, a instauração de procedimentos disciplinares para apuração de atos ilícitos.
C) Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de sua competência.
D) Definir o programa anual de trabalho da Autarquia.
Comentário:
A alternativa “B” está errada, pois é competência da Ouvidoria promover, junto à Corregedoria, a instauração de procedimentos disciplinares para apuração de atos ilícitos (art. 10, III).
Art. 9º À Direção Geral do Detran – DF, órgão de direção superior, compete:
I – coordenar o exercício das atividades específicas e genéricas das unidades que lhe são diretamente subordinadas;
II – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de sua competência;
III – definir o programa anual de trabalho da Autarquia;
Art. 10 À Ouvidoria, unidade executiva, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:
III – promover, junto à Corregedoria, a instauração de procedimentos disciplinares para apuração de atos ilícitos;
Gabarito: Letra B.
Questão 2
Com base nas competências da Ouvidoria, unidade executiva, subordinada diretamente à Direção Geral, assinale a alternativa incorreta.
A) Estabelecer políticas e diretrizes a serem observadas e cumpridas na Autarquia.
B) Estabelecer e acompanhar o cumprimento dos prazos para atuação das demais áreas do Detran – DF envolvidas no processo de elucidação dos casos encaminhados à Ouvidoria.
C) Elaborar estudos, propostas e sugestões orientados à elevação da eficiência administrativa da Autarquia e à melhoria do atendimento aos usuários.
D) Sugerir ações que visem ao aprimoramento e à racionalização administrativa, interagindo construtivamente com as demais unidades operativas e administrativas do Detran – DF, bem como com os órgãos e empresas prestadoras de serviços terceirizados.
Comentário:
A alternativa “A” está errada, pois é competência da Direção Geral estabelecer políticas e diretrizes a serem observadas e cumpridas na Autarquia (art. 9º, IV).
Art. 9º À Direção Geral do Detran – DF, órgão de direção superior, compete:
IV – estabelecer políticas e diretrizes a serem observadas e cumpridas na Autarquia;
Art. 10 À Ouvidoria, unidade executiva, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:
IV – estabelecer e acompanhar o cumprimento dos prazos para atuação das demais áreas do Detran – DF envolvidas no processo de elucidação dos casos encaminhados à Ouvidoria;
V – elaborar estudos, propostas e sugestões orientados à elevação da eficiência administrativa da Autarquia e à melhoria do atendimento aos usuários;
VI – sugerir ações que visem ao aprimoramento e à racionalização administrativa, interagindo construtivamente com as demais unidades operativas e administrativas do Detran – DF, bem como com os órgãos e empresas prestadoras de serviços terceirizados;
Gabarito: Letra A.
Questão 3
Assinale a alternativa que não corresponde a uma competência da Direção Geral do DETRAN/DF.
A) Definir e encaminhar a proposta orçamentária da Autarquia.
B) Definir o provimento dos cargos vagos existentes no quadro de pessoal da Autarquia.
C) Promover a melhoria de qualidade dos serviços prestados pelo Detran – DF, mediando a participação dos usuários no desenvolvimento da política operacional a ser implementada.
D) Decidir sobre a contratação de serviços de terceiros.
Comentário:
A alternativa “C” está errada, pois é competência da Ouvidoria promover a melhoria de qualidade dos serviços prestados pelo Detran – DF, mediando a participação dos usuários no desenvolvimento da política operacional a ser implementada (art. 10, VII).
Art. 9º À Direção Geral do Detran – DF, órgão de direção superior, compete:
V – definir e encaminhar a proposta orçamentária da Autarquia;
VI – definir o provimento dos cargos vagos existentes no quadro de pessoal da Autarquia;
VII – decidir sobre a contratação de serviços de terceiros;
Art. 10 À Ouvidoria, unidade executiva, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:
VII – promover a melhoria de qualidade dos serviços prestados pelo Detran – DF, mediando a participação dos usuários no desenvolvimento da política operacional a ser implementada;
Gabarito: Letra C.
Questão 4
De acordo com o Regimento Interno do DETRAN/DF, são competências da Corregedoria, exceto:
A) Coordenar, orientar e supervisionar as atividades de disciplina, recebendo e apurando denúncias ou representações sobre atos ilícitos cometidos por servidores da Autarquia.
B) Coordenar, orientar e supervisionar as atividades de correição, corrigindo ou prevenindo a ocorrência de irregularidade ou de procedimentos administrativos em desacordo com as normas vigentes no Detran – DF.
C) Elaborar normas orientadoras das atividades de correição e de disciplina.
D) Acolher, processar, analisar e encaminhar às diversas unidades administrativas ou operacionais e à Direção Geral as denúncias, reclamações ou sugestões que forem recebidas de órgãos do governo, de entidades privadas, de funcionários do Detran – DF e do público em geral.
Comentário:
A alternativa “D” está errada, pois é competência da Ouvidoria acolher, processar, analisar e encaminhar às diversas unidades administrativas ou operacionais e à Direção Geral as denúncias, reclamações ou sugestões que forem recebidas de órgãos do governo, de entidades privadas, de funcionários do Detran – DF e do público em geral (art. 10, I).
Art. 10 À Ouvidoria, unidade executiva, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:
I – acolher, processar, analisar e encaminhar às diversas unidades administrativas ou operacionais e à Direção Geral as denúncias, reclamações ou sugestões que forem recebidas de órgãos do governo, de entidades privadas, de funcionários do Detran – DF e do público em geral;
Art. 11 À Corregedoria, unidade de assessoramento, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:
I – coordenar, orientar e supervisionar as atividades de disciplina, recebendo e apurando denúncias ou representações sobre atos ilícitos cometidos por servidores da Autarquia;
II – coordenar, orientar e supervisionar as atividades de correição, corrigindo ou prevenindo a ocorrência de irregularidade ou de procedimentos administrativos em desacordo com as normas vigentes no Detran – DF;
III – elaborar normas orientadoras das atividades de correição e de disciplina;
Gabarito: Letra D.
Questão 5
De acordo com o Regimento Interno do DETRAN/DF, são competências da Procuradoria Jurídica, exceto:
A) Propor à Direção Geral a instauração ou o arquivamento de processos administrativos disciplinares.
B) Dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades das unidades que lhe são diretamente subordinadas.
C) Elaborar e propor à Direção Geral a programação anual de trabalho das áreas de contencioso, contratos e convênios, e administrativa.
D) Ajuizar ações, contestar ou interferir nos processos que possam ferir os interesses e direitos da entidade, em juízo ou fora dele.
Comentário:
A alternativa “A” está errada, pois é competência da Corregedoria propor à Direção Geral a instauração ou o arquivamento de processos administrativos disciplinares (art. 11, V).
Art. 11 À Corregedoria, unidade de assessoramento, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:
V – propor à Direção Geral a instauração ou o arquivamento de processos administrativos disciplinares;
Art. 14 À Procuradoria Jurídica, unidade executiva e de consultoria jurídica, subordinada diretamente à Direção Geral, compete:
I – dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das atividades das unidades que lhe são diretamente subordinadas;
II – elaborar e propor à Direção Geral a programação anual de trabalho das áreas de contencioso, contratos e convênios, e administrativa;
III – ajuizar ações, contestar ou interferir nos processos que possam ferir os interesses e direitos da entidade, em juízo ou fora dele;
Gabarito: Letra A.
1 – B | 4 – D |
2 – A | 5 – A |
3 – C |
Espero que você tenha gostado e que esse artigo possa te ajudar nos estudos e na sua preparação. Bons estudos e sucesso na sua trajetória!
Um abraço!
Yuri Moraes
Quer ficar por dentro dos concursos públicos abertos e previstos pelo Brasil?
clique nos links abaixo:
Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos!
clique no link abaixo e inscreva-se gratuitamente:
Participe da conversa