Regra sobre roupa para entrar em tribunais deve considerar costume local

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O Conselho Nacional de Justiça recomendará às cortes que considerem os costumes da região de sua competência ao delimitar quais roupas devem ser usadas pela população ao entrar nos tribunais. A decisão foi tomada pelo Plenário do CNJ, durante a 16ª Sessão Virtual.

O pedido foi feito por um professor de Direito e advogado, cuja pesquisa para tese de mestrado demonstrou que diversos órgãos do Poder Judiciário estariam limitando o exercício do direito de acesso à Justiça de diversos cidadãos ao exigir vestimentas excessivamente formais.
De acordo com a relatora, conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, que foi seguida pela maioria dos presentes, alguns tribunais sustentam a rigidez de suas regras em virtude do respeito ao decoro, à dignidade e à austeridade do Judiciário. “No entanto, deve-se frisar que o direito de acesso à Justiça e, naturalmente, de adentrar nas dependências do Judiciário, é uma garantia constitucional de todo cidadão.”
Cristina não acatou integralmente o pedido do professor por entender que já existe uma tendência à uniformização de procedimentos e atos administrativos, incluindo as normas sobre o uso de vestimentas nas dependências dos juizados, fóruns e tribunais.
A conselheira citou como exemplo o caso do Tribunal de Justiça de São Paulo, que dispensou o uso de terno e gravata no exercício profissional nos fóruns e prédios da corte devido ao clima local. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: Conjur
 

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