Regra sobre sucumbência não vale para decisões anteriores à reforma trabalhista

Por
1 min. de leitura

Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
A 6ª turma do TST decidiu, no último dia 6, que a regra sobre pagamento de honorários de sucumbência não vale para processos com decisões proferidas antes da entrada em vigor da reforma trabalhista (lei 13.467/17). O colegiado deu provimento a recurso de uma empresa e excluiu da condenação o pagamento dos honorários advocatícios.
Relatora, a desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos pontuou que a lei 13.467/17 possui aplicação imediata no que concerne às regras de natureza processual, contudo, a alteração em relação ao princípio da sucumbência só tem aplicabilidade aos processos novos, “uma vez que não é possível sua aplicação aos processos que foram decididos nas instâncias ordinárias sob o pálio da legislação anterior e sob a qual se analisa a existência de violação literal de dispositivo de lei federal”.
No caso, de acordo com ela, na data da prolação da decisão recorrida estava em vigor dispositivo da lei 5.584/70 que previa requisitos para o deferimento dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, logo, esse o dispositivo a ser analisado para aferir a ocorrência de violação ou não de lei federal.
“Não se trata de negar vigência à nova lei, mas de aferir qual a lei aplicável no momento em que a decisão recorrida foi proferida, para então verificar se houve ou não violação literal do dispositivo indicado pela parte recorrente.”
Em seu voto ela ressaltou que, como o reclamante não está assistido pelo sindicato de classe, não preenche os requisitos preconizados na lei que regula a matéria e, portanto, não faz jus ao pagamento de honorários advocatícios.
“Ressalta-se que a Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência, nem os processos cujas decisões foram publicadas antes de 11/11/2017. Pelo exposto, dou provimento ao recurso de revista, a fim de excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios.”
O entendimento foi acompanhado pelo colegiado.
Processo: RR – 20192-83.2013.5.04.0026
Fonte: Migalhas

Estude conosco e tenha a melhor preparação para a 2ª fase do XXIV e para o XXV Exame de Ordem!
matricule-se 3

O Gran Cursos Online desenvolveu o Projeto Exame de Ordem focado na aprovação dos bacharéis em Direito no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. A renomada equipe de professores, formada por mestres, doutores, delegados, defensores públicos, promotores de justiça e especialistas em Direito, preparou um método online que dará o apoio necessário para o estudante se preparar e conseguir a aprovação. O curso proporciona ao candidato uma preparação efetiva por meio de videoaulas com abordagem teórica, confecção de peças jurídicas e resolução de questões subjetivas. É a oportunidade ideal para aqueles que buscam uma preparação completa e a tão sonhada carteira vermelha.

Por
1 min. de leitura