Regressiva OAB 100 dias (Dica 70) – Direito Internacional : Professor Luciano Favaro

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1Olá, prezada(o) aluna(o),
Retornamos hoje com nossas últimas Dicas de Direito Internacional. Hoje o nosso foco é sobre as Organizações Internacionais e sobre o Domínio Público Internacional
 
1) Organizações Internacionais:
1.1. Organização das Nações Unidas – ONU: A ONU foi criada em 1945, pós segunda Guerra Mundial, em substituição a extinta Sociedade das Nações. A ONU possui como órgãos, prevista em sua carta constitutiva a(o): Assembleia Geral; Conselho de Segurança; Conselho Econômico e Social; Conselho de Tutela; Secretariado e Corte Internacional de Justiça.
Objetivos da ONU: manutenção da paz e da segurança internacional, promoção do progresso social, fomentação das relações cordiais entre as nações.
As deliberações no âmbito da Assembleia Geral, em geral, a exemplo da admissão e ou expulsão de um país membro são tomadas após recomendação do Conselho de Segurança.
 
Corte Internacional de Justiça – CIJ: trata-se do principal foro de solução de controvérsias sobre temas relativos à paz. Sede em Haia, Holanda. Conhecida como Tribunal/Corte da Haia.
ATENÇÃO! APENAS os Estados que ratificaram o Estatuto da Corte podem utilizá-la (cláusula facultativa de jurisdição obrigatória).
CUIDADO! De acordo com o Estatuto da CIJ, um Estado NÃO necessita ser membro da ONU para necessariamente ter um contencioso submetido à Corte. Assim, por exemplo, um país pode não ser membro da ONU, mas ser submetido à jurisdição da CIJ.
 
Competências da CIJ: contenciosa e consultiva. ATENÇÃO: Estados, ONGs ou outros sujeitos NÃO detêm capacidade para solicitar consultas à CIJ.
IMPORTANTE: as decisões da CIJ são tomadas a partir de deliberação secreta dos juízes; deve ser fundamentada; são irrecorríveis; admite-se pedido de interpretação; cabe eventual pedido de revisão.
 
(IX Exame de Ordem) Com base da Carta das Nações Unidas, assinale a afirmativa correta.

a) Os principais órgãos das Nações Unidas são a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança, a Organização Mundial do Comércio e a Corte Internacional de Justiça.

RESPOSTA: errada. A Organização Mundial do Comércio é uma outra Organização Internacional e não integra o rol de órgãos da ONU.
 

b) As principais atribuições do Conselho de Segurança são a manutenção da paz internacional e a liberalização dos fluxos internacionais de comércio.

RESPOSTA: errada. A manutenção da paz está correta, mas a liberalização dos fluxos internacionais de comércio não é atribuição da ONU.
 

c) Um Estado não pode se tornar membro da Corte Internacional de Justiça sem antes se tornar membro nas Nações Unidas.

            RESPOSTA: errada. É sim possível, conforme exposto acima.
 

d) A Assembleia Geral pode expulsar um Estado membro que tenha persistentemente violado os princípios da Carta das Nações Unidas, ouvido o Conselho de Segurança.

RESPOSTA: correta. As deliberações no âmbito da AG da ONU, em regra, são tomadas após ouvir-se o Conselho de Segurança da Organização.
 
 
1.2. Organização Mundial do Comércio – OMC: Princípio fundamental da OMC: cláusula da nação mais favorecida.
Procedimento da solução de controvérsias no OSC da OMC

  • Inicia-se com consultas na tentativa de acordo.
  • Se não houver acordo, inicia-se um painel composto por 3 membros que produzirão um relatório sobre a controvérsia.
  • Descontente com a decisão do painel, o Estado pode apelar ao Órgão de Apelação Permanente, mas apenas questões de direito.
  • O Órgão de Apelação produz um relatório final que é comunicado as partes. Desse relatório não cabe recurso.

 
Pergunta: admite-se a participação de amicus curiae nos contenciosos perante a OMC?
Resposta: Sim. Na condição de amicus curiae admite-se, até mesmo, que atores privados possam participar, no entanto, eles jamais podem iniciar um contencioso perante a OMC.
 
1.3. Mercosul: organização internacional de âmbito regional.
Principais documentos:

      • Tratado de Assunção: assinado em 26 de março de 1991 – instituiu o Mercosul.
      • Protocolo de Ouro Preto, 1994: criou a estrutura do Mercosul. Concedeu personalidade jurídica internacional ao bloco.
  • Protocolo de Brasília, 1991; Protocolo de Olivos, 2002 – Solução de Controvérsias.
  • Protocolo de Defesa da Concorrência, 1996 – Fortaleza.
  • Protocolo de Las Leñas, 2002 – Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa.

 
Solução de Controvérsias no Mercosul: de acordo com o Protocolo de Olivos, existem duas instâncias para a solução de controvérsias:

  • Tribunais arbitrais ad hoc: formado a cada controvérsia. Esse Tribunal terá até 60 dias para analisar e proferir decisão. Da notificação da decisão caberá recurso ao Tribunal Permanente de Revisão no prazo de 15. Somente pode recorrer de questões de direito.
  • Tribunal Permanente de Revisão – TPR: cinco árbitros. A decisão desse tribunal é definitiva e não pode ser modificada. Cabe apenas um pedido de esclarecimento.

Competência do TPR: resolver os contenciosos no âmbito do Mercosul; proferir pareceres consultivos; e editar medidas excepcionais e de urgência.
 
(XVI Exame de Ordem) O MERCOSUL é um organismo internacional que visa à integração econômica de países que se localizam geograficamente no eixo conhecido como Cone Sul, nos termos do Tratado de Assunção (1991) e do Protocolo de Ouro Preto (1994). Sobre o sistema de solução de controvérsias, assinale a afirmativa correta.

a) O MERCOSUL não possui um sistema próprio de solução de controvérsias, adotando, nos termos do Tratado de Assunção, o sistema estabelecido no Anexo II do Tratado de Marrakesh para a Organização Mundial do Comércio.

RESPOSTA: errada. Possui sim o sistema instituído, inicialmente, pelo Protocolo de Brasília e, atualmente, pelo Protocolo de Olivos.
 

b) Provisoriamente estabelecido no Protocolo de Brasília (1993), o sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL encontra-se, atualmente, normatizado pelo Protocolo de Ouro Preto (1994), que estabeleceu a estrutura orgânica definitiva do bloco.

RESPOSTA: errada. O sistema é regulado atualmente pelo Protocolo de Olivos.
 

c) O sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL, atualmente normatizado nos termos do Protocolo de Olivos (2002), estabeleceu como instância final judicante o Tribunal Permanente de Revisão.

RESPOSTA: correta. A última instância é o TPR, conforme exposto acima.
 

d) O sistema de soluções de controvérsias do MERCOSUL somente foi normatizado pelo Protocolo de Las Leñas (1996), que estabeleceu os procedimentos de cooperação e assistência jurisdicional em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa.

RESPOSTA: errada. O sistema foi normatizado pelo Protocolo de Olivos, de 2002.
 

  1. Domínio Público Internacional:

2.1. Direito do Mar:
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Observações:

  1. A soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo.
  2. Na zona contígua, o Brasil poderá tomar as medidas de fiscalização necessárias para: I – evitar as infrações às leis e aos regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários, no seu território, ou no seu mar territorial; II – reprimir as infrações às leis e aos regulamentos, no seu território ou no seu mar territorial.
  3. Na zona econômica exclusiva, o Brasil tem direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não-vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo, e no que se refere a outras atividades com vistas à exploração e ao aproveitamento da zona para fins econômicos.
  4. O Brasil exerce direitos de soberania sobre a plataforma continental, para efeitos de exploração dos recursos naturais.

 
2.2. Direito Aéreo:
Aplicabilidade da Convenção de Chicago, de 1944:
A Convenção é aplicável unicamente a aeronaves civis, e não a aeronaves de propriedades do Governo. São considerados aeronaves de propriedade do Governo aquelas usadas para serviços militares, alfandegários ou policiais.
 
Direito de sobrevoo: Os Estados contratantes concordam em que, todas as aeronaves de outros Estados contratantes tenham direito nos termos desta Convenção a voar e transitar sem fazer escala sobre seu território, e a fazer escalas para fins não comerciais sem necessidades de obter licença prévia, sujeitos, porém ao direito de o Estado exigir licença para aterrissagem. Os Estados contratantes se reservam, no entanto, o direito, por razões de segurança da navegação aérea, de exigir que as aeronaves que desejam voar sobre regiões inacessíveis ou que não contém com as facilidades adequadas para a navegação aérea, de seguir rotas determinadas ou de obter licenças especiais para esses voos.
 
2.3. Direito Estratosférico: Tratado do Espaço Cósmico, de 1967. Princípios previstos no Tratado: uso liberal; não-apropriação; aplicação do Direito Internacional; uso pacífico; responsabilidade internacional.
(OAB) Em recente episódio na região do Golfo Pérsico, soldados britânicos foram presos por tropas iranianas sob o argumento de que, nas atividades de patrulhamento que realizavam, invadiram o mar territorial do Irã. Segundo a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (1982), o mar territorial tem a largura até o limite de:

a) três milhas marítimas.

b) nove milhas marítimas.

c) doze milhas marítimas.

d) duzentas milhas marítimas.

RESPOSTA: alternativa “c”: A largura do mar territorial brasileiro é de doze milhas marítimas.
 
(FGV / OAB / VII Exame) Após assaltar uma embarcação turística a 5 milhas náuticas da costa do Maranhão, um bando de piratas consegue fugir com joias e dinheiro em duas embarcações leves motorizadas. Comunicadas rapidamente do ocorrido, duas lanchas da Marinha que patrulhavam a área perseguiram e alcançaram uma das embarcações a 10 milhas náuticas das linhas de base a partir das quais se mede o mar territorial. A segunda embarcação, no entanto, só foi alcançada a 14 milhas náuticas das linhas de base. Ao final, todos os assaltantes foram presos e, já em terra, entregues à Polícia Federal. Com base no caso hipotético acima, é correto afirmar que

a) a prisão da primeira embarcação é legal, mas não a da segunda, pois a jurisdição brasileira se esgota nos limites de seu mar territorial, que é de 12 milhas náuticas contadas das linhas de base.

b) as duas prisões são ilegais, pois a competência para reprimir crimes em águas jurisdicionais brasileiras pertence exclusivamente à Divisão de Polícia Aérea, Marítima e de Fronteira do Departamento de Polícia Federal.

c) as duas prisões são legais, pois a primeira embarcação foi interceptada dentro dos limites do mar territorial e a segunda dentro dos limites da zona contígua, onde os Estados podem tomar medidas para reprimir as infrações às leis de seu território.

d) a primeira prisão é ilegal, pois ocorreu em mar territorial, área de competência exclusiva da Polícia Federal, e a segunda prisão é legal, pois ocorreu em zona contígua, onde a competência para reprimir qualquer ato que afete a segurança nacional passa a ser da Marinha.

 
RESPOSTA: a embarcação turística foi assaltada no mar territorial (5 milhas náuticas). Uma das embarcações que assaltou foi presa na 10ª milha náutica, portanto, no mar territorial brasileiro local no qual a soberania brasileira é plena (PRISÃO LEGAL); a segunda embarcação foi presa na 14ª milha náutica das linhas da base, portanto, na zona contígua local no qual o Brasil poderá tomar as medidas de fiscalização necessárias para reprimir as infrações às leis e aos regulamentos, no seu território ou no seu mar territorial (PRISÃO LEGAL TAMBÉM).
Alternativa: “c”
 
Enfim, prezada(o) aluna(o), são essas as dicas de Direito Internacional. Desejo sucesso no Exame que se aproxima. Foco nos estudos que o sucesso virá. Conte comigo! Forte abraço,
Prof. Luciano Favaro

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Luciano Favaro – Mestre em Direito Internacional Econômico. Pós-graduado em Direito Civil e em Direito do Trabalho. Professor universitário na graduação em Direito e em cursos preparatórios para o Exame de Ordem e Concursos em geral. Advogado na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
 
 
 

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