Regressiva OAB 31 dias – (Dica 22) Direito Penal: Professor Felipe Leal

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Penal31dias-FelipeLeal-dica22Futura advogada, Futuro advogado.
Hoje, pretendo reforçar seus estudos com a Lei 11.343/2006!!!
 
DICA 01 – LEI 11.343/2006 – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
É possível se aplicar o princípio da insignificância quando ínfima a quantidade de droga apreendida. Nesse sentido, o Habeas Corpus (HC) 110475 – STF, impetrado pela defesa de um condenado por porte de entorpecente em Santa Catarina pela ausência de tipicidade da conduta, em razão da “quantidade ínfima” (0,6g) de maconha que ela levava consigo.
DICA 02 – LEI 11.343/2006 – ESTADO DE NECESSIDADE
É possível alegar estado de necessidade para a venda de drogas? Respondo que NÃO! Segundo a Jurisprudência, não se justifica apelo a recurso ilícito, moralmente reprovável e socialmente perigoso, de se entregar o agente ao comércio de drogas.
 
DICA 03 – LEI 11.343/2006 – PRVISÃO CULPOSA
Há previsão culposa na Lei 11.343/2006? Respondo que SIM!
Art. 38.  Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) dias-multa.
Parágrafo único.  O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente.
Como crime de forma livre, pode ocorrer, como exemplos, quando se ministra droga certa em dose errada ou droga errada em dose certa.
 
Bons estudos !!!!

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Felipe Leal – Graduado em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (2003) e mestrado em Direito Ambiental e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Amapá (2012). Ingressou na Polícia Federal em 2005, como Papiloscopista Policial Federal, adquirindo experiência na área técnica, e, desde 2006, é Delegado de Policia Federal, tendo já chefiado Delegacias Especializadas na Repressão ao Tráfico de Drogas (Pará), na Repressão aos Crimes Ambientais (Amapá) e na Repressão a Crimes Financeiros (Paraíba), bem como atuou como Chefe do Núcleo de Inteligência em Pernambuco. Na docência, é um dos responsáveis pela formação profissional de novos policiais, com a elaboração de Caderno Didático para a Academia Nacional de Polícia. Já elaborou Manuais de Investigações para autoridades policiais. Professor em Faculdades de Direito e em cursos de pós graduação. Coordenador de pós graduação em Investigação Criminal e Ciências Forenses. Coordenador da Escola Nacional de Polícia Judiciária.

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