Faaaaaala seus lindos!!! Tudo bem com vocês?
Hoje vamos analisar a discursiva do concurso do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que trouxe um tema muito recorrente nas provas: a contratação de serviços de tecnologia da informação no setor público, com destaque para as métricas de Pontos de Função (PF), Unidade de Serviço Técnico (UST) e Acordos de Nível de Serviço (SLA). A questão pediu que o candidato explicasse em que medida essas métricas são adequadas para o Termo de Referência e, em seguida, indicasse qual delas deveria ser aplicada em cada uma das seis demandas apresentadas no enunciado. Vejamos, então o nosso cenário:
Os contratos de serviços de TI no setor público utilizam três métricas para dimensionar as demandas a serem contratadas: Pontos de função (PF), Unidade de Serviço Técnico (UST) e Postos de trabalho com nível de serviço (SLA).
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco está planejando a contratação de uma empresa especializada para manutenção corretiva e evolutiva de sistemas corporativos, suporte técnico de infraestrutura e atendimento a usuários.
A minuta do Termo de Referência lista seis diferentes demandas a serem atendidas pela contratação:
Analista de suporte responsável pelo atendimento presencial a usuários do prédio-sede do TCE-PE, com SLA de 95% de resolução de chamados em até 6 horas úteis;
Administrador de banco de dados responsável por manter a operação dos servidores Oracle e SQL Server do Tribunal. SLA previsto: 99,5% de disponibilidade e resposta a incidentes críticos em até 30 minutos;
Reconfiguração da VPN segura para acesso remoto de auditores durante auditorias externas;
Desenvolvimento de novo módulo de acompanhamento de obras públicas integrado ao sistema SAGRES;
Instalação e configuração de novos scanners de alto desempenho para digitalização de autos de processos físicos no acervo do TCE-PE;
Atualização do sistema de prestação de contas eletrônicas (e-TCE) com geração de relatórios automatizados.
Considerando a legislação e as boas práticas relacionadas à contratação pública de TIC no Brasil, responda aos itens a seguir de forma fundamentada:
a) Explique em que medida as métricas PF, UST e SLA são adequadas para a elaboração do termo de referência pelo TCE-PE, justificando sua resposta.
b) Indique, para cada demanda listada no Termo de Referência, qual métrica (PF, UST ou SLA) é a mais adequada e explique o motivo.
Antes de entrarmos nas respostas, é importante lembrar que as contratações de TI seguem um arcabouço normativo bastante sólido e robusto. A IN SGD/ME nº 94/2022 estabelece que todo Termo de Referência deve observar os guias e modelos publicados pelo órgão central. Além disso, o art. 5º da IN 94 traz vedações expressas, como a proibição de contratação por dedicação exclusiva de mão de obra, remuneração baseada em hora-homem ou postos de trabalho, e métricas que não estejam vinculadas a resultados mensuráveis. Como eu sempre digo nas aulas: a exceção para essas vedações dependem de Justificativa E alcance de resultados.
Esse entendimento é reforçado pelo TCU, especialmente na Súmula 269, que determina que serviços de TI devem sempre ser remunerados por resultados (como PF e SLA), sendo excepcional a contratação por alocação de mão de obra. O Acórdão 423/2020-Plenário complementa afirmando que PF não deve ser aplicado a serviços de infraestrutura, cabendo o uso de SLA nesse contexto.
E no que diz respeito à UST, tanto a SGD quanto o TCU têm posicionamentos claros. O portal de Governo Digital publicou as Orientações sobre Contratos Baseados em UST, destacando que essa métrica só deve ser utilizada em situações pontuais, sempre com padronização e entregáveis claros, e nunca para serviços contínuos. O TCU, nos Acórdãos 2.037/2019-Plenário e 1508/2020-Plenário, após analisar dezenas de contratações, concluiu que o uso indiscriminado da UST gera riscos de sobrepreço, ausência de memória de cálculo e dificuldade de fiscalização, recomendando que os órgãos passem a adotar modelos alternativos, como SLA ou PF, em conformidade com as Portarias da SGD .
Dito isso, a primeira parte da questão pedia para o candidato discutir a adequação das métricas. A resposta correta deveria mostrar que cada métrica possui um contexto específico. Os Pontos de Função (PF) são mais indicados para serviços de desenvolvimento, evolução e manutenção de sistemas, porque medem funcionalidades entregues, estando alinhados à Portaria 750/2023. Já os SLAs se aplicam a serviços contínuos, como suporte a usuários e administração de infraestrutura, sendo a métrica adotada pela Portaria 1.070/2023. Por fim, a UST deve ser utilizada apenas em serviços técnicos pontuais, com entregáveis objetivos e mensuráveis, evitando seu uso em atividades contínuas, justamente porque o art. 5º da IN 94/2022 e os acórdãos do TCU vedam contratações que se assemelhem a mera alocação de mão de obra.
Na segunda parte, a banca apresentou seis demandas e pediu para que fosse escolhida a métrica adequada em cada caso. Assim, podemos responder a questão da seguinte forma:
- Suporte presencial a usuários → SLA (Portaria 1.070/2023), já que se trata de atendimento contínuo com metas de desempenho.
- Administração de bancos de dados → SLA (Portaria 1.070/2023), vinculando disponibilidade e tempo de resposta a incidentes.
- Reconfiguração da VPN → UST, por ser serviço técnico pontual com entregáveis objetivos.
- Novo módulo no SAGRES → PF (Portaria 750/2023), por envolver desenvolvimento e integração de software.
- Instalação de scanners → UST, atividade técnica pontual de configuração.
- Atualização do e-TCE (novos relatórios) → PF (Portaria 750/2023), por se tratar de evolução de software.
Quem estruturou a resposta dessa forma, fundamentando na IN 94/2022, mencionando as vedações sobre o tema contidas no art. 5º já cumpriu um ótimo papel. Ainda, quem abordou as regras das Portarias 750/2023 e 1.070/2023, já foi além. E por fim, quem trouxe os apontamentos do TCU (Súmula 269, Acórdãos 2.037/2019, 1.508/2020 e 423/2020), fechou com chave de ouro e certamente garantiu a nota máxima.
No fim das contas, o que o TCE-PE precisa é exatamente o que as normas e a jurisprudência já orientam: utilizar PF no desenvolvimento e evolução de software, SLA na operação operação e suporte contínuo, e UST apenas quando for inevitável, sempre vinculando pagamento a resultados e não a pessoas alocadas. em conformidade com o art. 5º da IN 94/2022, com as orientações da SGD e os alertas do TCU (Acórdão 1508/2020). Isso garante contratações mais eficientes, transparentes e alinhadas às boas práticas de governança de TI.
Contrataçõe e Fiscalização de Contratos é sempre um ótimo tema a ser cobrado pelas bancas de concursos para os cargos de auditor de Tribunais de Contas. E como eu sempre digo: se a prova gosta, a gente AMA!
Ah, e se você quiser estudar Legislação de Contratação de TIC, temos aulas de todas as normas, de forma objetiva, simplificada e com muitos exercícios.
Bora continuar estudando, porque esse tema ainda vai aparecer muito nas discursivas de concursos.
Um grande abraço!!
Professor Darlan Venturelli
@professordarlanventurelli
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