Faaaaaala seus lindos!!! Tudo bem com vocês?
No artigo anterior nós resolvemos o item A de uma das questões discursivas do recente concurso de Técnico Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, que abordou o tema clássico a ser observado por candidatos que querem fazer concursos de Controle: Licitações e Contratos e gestão de riscos nas contratações públicas.
Nesse artigo vamos resolver o item B. Então, vamos rever o enunciado:
Com base na Lei n.º 14.133/2021 e na Instrução Normativa n.º 5/2017 da Secretaria de Gestão do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
- discorra sobre dois motivos que justificam a adoção da gestão de riscos nos processos de contratação pública [valor: 2,40 pontos] e
- cite três circunstâncias em que o mapa de riscos da contratação pública deve ser necessariamente atualizado e juntado aos autos do processo de contratação [valor: 2,40 pontos].
Para deixar tudo ainda mais completo, este será um artigo em duas partes:
- Parte 1 análise completa do Item A, explicando todos os motivos que justificam a gestão de riscos, ainda que a questão tenha pedido apenas alguns deles.
- Parte 2: análise do Item B, destrinchando as circunstâncias obrigatórias de atualização e juntada do mapa de riscos aos autos.
Então, se no artigo anterior (Parte 1), nós analisamos em profundidade o Item A, que tratava dos motivos que justificam a adoção da gestão de riscos nas contratações públicas, conforme o art. 11, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, agora vamos avançar para o Item B, que aborda um dos temas mais cobrados atualmente pelas bancas: em que momentos o mapa de riscos deve ser atualizado e juntado aos autos, segundo o art. 26 da IN nº 5/2017.
Se você está estudando para cargos de administração pública, controle, gestão ou TI, anota: este é um dos tópicos que mais geram pegadinhas — especialmente porque o candidato tende a lembrar só dos “eventos relevantes”, esquecendo que a IN exige a atualização também entre fases formais do planejamento.
Vamos ver o art. 26 da IN nº 5/2017., traz sobre o tema:
Art. 26. O Gerenciamento de Riscos materializa-se no documento Mapa de Riscos.
§ 1º O Mapa de Riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos:
I – ao final da elaboração dos Estudos Preliminares;
II – ao final da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico;
III – após a fase de Seleção do Fornecedor; e
IV – após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.
Ao final da elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), a gestão de riscos busca identificar, avaliar e monitorar os riscos relacionados à necessidade da contratação, soluções disponíveis no mercado, riscos de atendimento, riscos tecnológicos e orçamentários. E o Mapa de Riscos, que é a evidência de que o gestor está atuando no processo de gestão de riscos, precisa ser atualizado e juntado aos autos ao final do ETP.
No TR/PB, o escopo fica definido, os requisitos são detalhados e as métricas de desempenho e medição ganham forma. Assim, é preciso identificar, analisar e monitorar riscos referentes aos requisitos que, futuramente, farão parte das cláusulas contratuais, que eu chamo de regras do jogo, como por exemplo: regras para a execução do contrato, instrumentos e procedimentos para medição, SLA, exigências a respeito da capacidade da contratada, etc. Por isso a IN exige nova atualização do mapa e juntada aos autos.
A fase de Seleção do Fornecedor inicia-se com o encaminhamento do Termo de Referência ou Projeto Básico ao setor de licitações e encerra-se com a publicação do resultado de julgamento após adjudicação e homologação.
Eu costumo dizer que aqui é uma etapa muito crítica e com muitos riscos associados, ao final dessa fase já sabemos quem foi o vencedor, quais foram as dificuldades durante a fase de seleção do fornecedor e assim, já é possível vislumbrar quais riscos novos aparecem ou quais riscos previamente identificados se intensificam ou reduzem.
O Inciso IV é bem amplo e trata dos riscos a serem monitorados durante a execução contratual, que de fato, é a fase de maior duração. A IN nº 5/2017 traz uma lista de exemplos típicos de eventos relevantes:
- Reajuste, que altera o custo e, portanto, impactos financeiros e riscos de equilíbrio;
- Repactuação, que são comuns em contratos contínuos com dedicação de mão de obra. Pode alterar condições e riscos operacionais/trabalhistas;
- Reequilíbrio econômico-financeiro, que traz mudança significativa de cenários que afeta o risco contratual.
- Aditamentos contratuais, seja de escopo, de prazo ou de quantitativos, além de mudanças legislativas ou regulatórias correlatas quem venham a ensejar alterações que afetam obrigações do contrato, como, por exemplo, obrigaçõpes trabalhistas, ambientais, fiscais e regulatórias. Tudo isso deve ser avaliado no mapa de riscos.
- Fato do príncipe e Fato da Administração, que podem impactar a execução, prazos ou custos, tanto quanto os casos fortuitos ou de força maior;
Por fim, durante a execução, muitos fatos ocorrem por parte da contratada, e quando ocorrerem quaisquer tipos de irregularidades, não conformidades, descumprimentos, falhas, incidentes, e ainda a aplicação de penalidades, e todos esses eventos devem constar no mapa de riscos.
A regra é: mudou o risco, atualiza o mapa de riscos!
Lembrem-se que o mapa de riscos não é um anexo simbólico: ele guia decisões, registra mudanças, fundamenta controles e dá suporte à governança. Atualizá-lo nas fases formais e após eventos relevantes garante que a Administração tenha visão realista dos riscos, permitindo tomadas de decisão mais seguras e alinhadas ao interesse público.
Com isso, fechamos os dois artigos sobre o recente concurso de Técnico Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União. Ficou assim:
- Parte 1 — Motivos para gestão de riscos (Item A)
- Parte 2 — Momentos para a atualização do mapa de riscos (Item B)
Posso dizer que nossa Missão foi cumprida!
Não se esqueçam que temos um curso de contratações de TI completíssimo, com todas as dicas necessárias para não temer uma questão como essa!!
Eu falei e vou repetir: esse é sem dúvidas um dos temas que as bancas mais cobram em provas de Auditoria e Controle.
E se o CEBRASPE gosta…. A GENTE AMAAAAA!!!
Um grande abraço!!
Professor Darlan Venturelli
@professordarlanventurelli
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