OAB divulga resultado preliminar da prova prático-profissional do XXIII Exame de Ordem. Prazo para recursos aberto!!

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Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
O Conselho Federal da OAB e a Fundação Getúlio Vargas publicaram nesta terça-feira, 10 de outubro, o edital com o resultado preliminar da prova prático-profissional (2ª fase) do XXIII Exame de Ordem Unificado. No documento consta a relação dos examinandos aprovados no XXIII Exame de Ordem Unificado.
 

Confira o resultado preliminar da prova prático-profissional do XXIII Exame de Ordem AQUI.

 

Prazo para interpor recursos

O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova prático-profissional terá o prazo de 3 dias, contados a partir , das 12h do dia 11 de outubro de 2017 às 12h do dia 14 de outubro de 2017.
O resultado final do Exame está previsto para o dia 24 de outubro de 2017. Mais informações sobre o XXIII Exame de Ordem podem ser conferidos AQUI.

Para recorrer contra o resultado preliminar da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar exclusivamente, nos prazos mencionado acima, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, no endereço eletrônico (http://oab.fgv.br), e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso.

 

Reaproveitamento da 1ª fase no XXIII Exame de Ordem

Os examinandos que não lograram êxito na prova prático-profissional deste Exame, terão a possibilidade de requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do XXIII Exame de Ordem para o XXIV Exame de Ordem. Com isso, esses candidatos poderão realizar somente a 2ª fase do XXIV Exame de Ordem.

Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do XXIII Exame de Ordem serão dispostos em edital complementar que será publicado amanhã, dia 11 de outubro de 2017. Acompanhem!
De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do
Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente.

Detalhes XXIII Exame de Ordem:

  • Banca organizadora: Fundação Getulio Vargas
  • Escolaridade: Nível superior em Direito
  • Estados: Nacional
  • Inscrições: de 30 de maio a 9 de junho
  • Taxa: R$ 260,00
  • Provas: 23 de julho (1ª fase) 17 de setembro (2ª fase)

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