Olá, Concurseir@!
Meu último post sobre transformação digital no setor público deu o que falar. Acabou gerando interação com alguns alunos. Principalmente, porque eu indiquei a necessidade de estudar o Decreto 10.332, de 2020. Em outras palavras, os alunos me pediram um resumo do Decreto. Este é o objetivo deste post!
10.332 / 2020
Em primeiro lugar, o Decreto 10.332 / 2020 instituiu a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022. Essa estratégia é válida no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Assim, o normativo prevê a criação de uma instância de governança, chamada de Comitê de Governança Digital. Esse comitê deverá ser presidido pelo representante da Secretaria Executiva (ou estrutura equivalente), contar com representantes de cada unidade finalística do órgão, além do titular da área de TI e do encarregado de dados pessoais.
Aqui, já se vislumbra o caráter representativo do comitê. Além disso, são evidentes as claras preocupações com a aderência à Lei Geral de Proteção de Dados. Ainda assim, outro característica é a exigência para que os integrantes deste comitê possuam DAS 5 (ou superior).
Instrumentos de Planejamento
Ainda mais, além do comitê, o Decreto prevê alguns instrumentos de planejamento. Tais instrumentos deverão ser elaborados pelas unidades competentes e aprovados pelo próprio Comitê de Governança Digital. São eles:
- Plano de Transformação Digital. Abrangendo a transformação digital de serviços, a unificação dos canais digitais e a interoperabilidade de sistemas; incluindo estratégia de monitoramento;
- Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação.
- Plano de Dados Abertos.
Competências
Logo depois, o Decreto também delega algumas competências, em especial:
- Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria Geral da Presidência da República. Cabendo a coordenação geral (envolvendo execução, avaliação e monitoramento geral).
- Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Cabendo aprovar os planos dos órgãos e coordenar suas iniciativas.
- Rede Nacional de Governo Digital – Rede Gov.br: para o intercâmbio de informações e a articulação de medidas conjuntas.
Princípios e Objetivos
Juntamento com o Decreto, na forma de Anexo, a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022 está organizada em princípios, objetivos e iniciativas. Agora, os princípios e objetivos estão listados a seguir.
Centrado no Cidadão
Princípio: Um Governo centrado no cidadão, que busca oferecer uma jornada mais agradável e responde às suas expectativas por meio de serviços de alta qualidade.
Objetivos:
1 – Oferta de serviços públicos digitais
2 – Avaliação de satisfação nos serviços digitais
3 – Canais e serviços digitais simples e intuitivos
Integrado
Princípio: Um Governo integrado, que resulta em uma experiência consistente de atendimento para o cidadão e integra dados e serviços da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, reduzindo custos, ampliando a oferta de serviços digitais e retira do cidadão o ônus do deslocamento e apresentação de documentos.
Objetivos:
4 – Acesso digital único aos serviços públicos
5 – Plataformas e ferramentas compartilhadas
6 – Serviços públicos integrados
Inteligente
Princípio: Um Governo inteligente, que implementa políticas efetivas com base em dados e evidências e antecipa e soluciona de forma proativa as necessidades do cidadão e das organizações, além de promover um ambiente de negócios competitivo e atrativo a investimentos.
Objetivos:
7 – Políticas públicas baseadas em dados e evidências
8 – Serviços públicos do futuro e tecnologias emergentes
9 – Serviços preditivos e personalizados ao cidadão
Confiável
Princípio: Um Governo confiável, que respeita a liberdade e a privacidade dos cidadãos e assegura a resposta adequada aos riscos, ameaças e desafios que surgem com o uso das tecnologias digitais no Estado.
Objetivos:
10 – Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Governo federal
11 – Garantia da segurança das plataformas de governo digital e de missão crítica
12 – Identidade digital ao cidadão
Transparente e Aberto
Princípio: Um Governo transparente e aberto, que atua de forma proativa na disponibilização de dados e informações e viabiliza o acompanhamento e a participação da sociedade nas diversas etapas dos serviços e das políticas públicas.
Objetivos:
13 – Reformulação dos canais de transparência e dados abertos
14 – Participação do cidadão na elaboração de políticas públicas
15 – Governo como plataforma para novos negócios
Eficiente
Princípio: Um Governo eficiente, que capacita seus profissionais nas melhores práticas e faz uso racional da força de trabalho e aplica intensivamente plataformas tecnológicas e serviços compartilhados nas atividades operacionais.
Objetivos:
16 – Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação
17 – O digital como fonte de recursos para políticas públicas essenciais
18 – Equipes de governo com competências digitais
Além disso, para conhecer em detalhe as iniciativas, recomendo a leitura da íntegra do Decreto – aqui.
Definitivamente, esse assunto é relevante. O arcabouço tende a moldar a forma como os governos, nas mais diversas esferas e poderes, irão lidar com tecnologia da informação. Assim, no próximo post eu tratarei da sanção do PL 317/2021 – Governo Digital.
Sucesso!
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