Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Há contraditório no inquérito policial?
No inquérito policial não há contraditório, pois se trata de um procedimento inquisitorial, destina-se a angariar informações sobre a materialidade do delito e indícios de autoria. Não há ampla defesa no seu curso. Também não há o exercício do contraditório, salvo em relação ao inquérito que objetiva a expulsão de estrangeiro – Decreto 86.715/1981 que regulamenta dispositivos da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro).
José Carlos – Professor Universitário e Advogado, com especialização em Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Ambiental e Recursos Hídricos. Doutorando em Direito Penal pela Universidade de Buenos Aires (UBA). Professor Titular de Direito Penal e Direito Processual Penal na Universidade Católica de Brasília (UCB). Professor Titular das Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central (FACIPLAC) nas áreas de Direito Penal, Processo Penal e Laboratório de Prática Jurídica. Participante de bancas examinadoras de Concursos Públicos.
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